TJSC - 5001444-39.2024.8.24.0085
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coronel Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 15:35
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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03/09/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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03/09/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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02/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5001444-39.2024.8.24.0085/SC REQUERENTE: LOACYR ANTONIO FAVARETTOADVOGADO(A): ANA KELEN LEITES (OAB SC056250)REQUERIDO: DOUGLAS DUARTE BRANCOADVOGADO(A): OENES NECKEL DE MENEZES (OAB SC007324)ADVOGADO(A): ELAMIR APARECIDA ORO DE MENEZES (OAB SC020291)ADVOGADO(A): JANI DE MENEZES (OAB SC020844)ADVOGADO(A): MATHEUS ORO DE MENEZES (OAB SC034626)ADVOGADO(A): MARILIA DE MENEZES (OAB SC042297) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem eventuais outras provas que pretendam produzir.
Em caso de requerimento de prova oral (cuja necessidade será avaliada pelo Juízo e deverá ter pertinência com o fato probando) deverão, no mesmo prazo, indicar o respectivo rol de testemunhas, observando-se a limitação legal aplicável (art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil e/ou art. 34 da Lei n. 9.099/1995), e apresentar esclarecimento específico sobre o fato probando, sob pena de preclusão ou indeferimento.
A propósito: O protesto de provas genérico, tal qual ocorre na petição inicial, quando a parte é intimada para especificar detalhadamente quais as provas que ainda pretende produzir, porque altamente abstrato, equivale ao silêncio da parte em responder ao comando de especificação de provas, pois, tanto nesta como naquela situação (protesto genérico), há a preclusão do direito à produção probatória (art. 183 do CPC) em razão da desistência tácita calçada em pura negligência com os interesses do próprio postulante" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003643-5, da Capital.
Segunda Câmara de Direito Civil.
Relator: Des.
Gilberto Gomes de Oliveira.
Julgado em 20/11/2014).
Havendo a juntada de novas provas, intime-se a parte contrária para manifestação, com o mesmo prazo.
Após, voltem conclusos para fins de análise acerca da necessidade da prova requerida ou para eventual julgamento, conforme o estado do processo.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
01/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:25
Decisão interlocutória
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07/07/2025 17:10
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:42
Juntada de Petição
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31/03/2025 17:52
Juntada de Petição
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24/03/2025 16:45
Despacho
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24/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
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11/03/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/02/2025 13:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 27/02/2025
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19/02/2025 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: SANDRA PAULA TREMEA
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19/02/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/02/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/02/2025 14:25
Expedição de Mandado - CLFCEMAN
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19/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:11
Audiência de conciliação - redesignada - Local Sala de Audiências Juizado Especial - 24/03/2025 13:30. Refer. Evento 6
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29/01/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:04
Despacho
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28/01/2025 14:32
Juntada de Petição
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27/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/12/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: MICHEL SANDER DA SILVA PINTO
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06/12/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/12/2024 15:24:09)
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06/12/2024 15:23
Expedição de Mandado - CLFCEMAN
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06/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:00
Determinada a citação
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06/12/2024 14:31
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências Juizado Especial - 27/01/2025 16:30
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29/11/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Determinada a citação - 24/10/2024 17:17:00)
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24/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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