TJSC - 5026206-92.2025.8.24.0018
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026206-92.2025.8.24.0018/SC AUTOR: SILVENIO PEGORAROADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA GALZO (OAB SP524585) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela Jurisdicional ajuizada por SILVENIO PEGORARO em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
As ações que versam sobre contratos bancários e contratos com alienação fiduciária em garantia inserem-se na competência da Unidade Estadual de Direito Bancário, vinculada administrativamente à Comarca da Capital.
Dispõe o inciso I, 'd', do artigo 2º da Resolução TJSC n. 2 de 17 de março de 2021 (com a redação dada pela Resolução TJ n. 12 de 20 de abril de 2022), ipsis litteris: Art. 2º Compete à Unidade Estadual de Direito Bancário: I – processar e julgar: [...] d) a partir de 4 de abril de 2022, as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina.
Ante o exposto, DECLINO da competência e DETERMINO a remessa do feito para a Unidade Estadual de Direito Bancário.
Redistribua-se com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se. -
26/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (CCO02CV01 para FNSURBA10)
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26/08/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 08:08
Terminativa - Declarada incompetência
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25/08/2025 21:27
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVENIO PEGORARO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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