TJSC - 5113960-52.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
28/08/2025 02:38
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
28/08/2025 02:38
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
28/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5113960-52.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOSADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
26/08/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 09:14
Determinada a citação
-
25/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11170210, Subguia 5854773 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.524,14
-
20/08/2025 18:08
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
20/08/2025 18:08
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
20/08/2025 13:29
Link para pagamento - Guia: 11170210, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5854773&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5854773</a>
-
20/08/2025 13:29
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS - Guia 11170210 - R$ 1.524,14
-
20/08/2025 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5120877-87.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Nossa Senhora do ...
Valdir Osni de Espindola
Advogado: Guilherme Afonso Dreveck Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/09/2025 19:51
Processo nº 5114415-17.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Longen Distribuidora de Alimentos LTDA
Advogado: Fabio Kunz da Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2025 18:33
Processo nº 5009953-04.2025.8.24.0091
Niva Restaurante LTDA
Francisco Jaison Furtado de Souza
Advogado: Joao Eduardo da Silveira Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2025 14:09
Processo nº 5120874-35.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Rural com Interac...
Alisson Ricardo Trindade dos Santos Mart...
Advogado: Guilherme Afonso Dreveck Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/09/2025 19:35
Processo nº 5038363-75.2025.8.24.0090
Thiago Berti Alves
Estado de Santa Catarina
Advogado: Maria Fernanda Brandao Brito Stahelin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 15:59