TJSC - 5000609-45.2011.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 01/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/09/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000609-45.2011.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MAURINO ANTONIO DEMATTE EXECUTADO: COTTON SERVICE LTDA EDITAL Nº 310081945913 JUÍZA DO PROCESSO: Liliane Midori Yshiba Michels - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MAURINO ANTONIO DEMATTE, CPF: 248.xxx.xxx-91 e COTTON SERVICE LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-30 Prazo do Edital: 1 dias SENTENÇA: Trata-se de execução em que, conforme informação nos autos (evento 98, CERT42), os autos permaneceram arquivados desde 20/11/2018.
As partes foram intimadas para se manifestarem a respeito.
Com isso, os autos vieram conclusos. Para que se configure a prescrição intercorrente, faz-se necessário averiguar, em cada situação, a ocorrência simultânea de dois pressupostos, de natureza: a) objetiva, consistente no decurso de prazo superior ao da prescrição do título executivo, sem impulso processual; b) subjetiva, que se configura diante da efetiva desídia do exequente, consistente no propósito deliberado de abandonar o processo, ao não impulsionar o feito quando lhe caiba alguma providência para tanto.
Em relação ao pressuposto objetivo, basta a constatação de extrapolação do prazo prescricional do título exequendo no curso do feito executivo, tendo como parâmetro a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
Para fins de atendimento a esse requisito, é necessário averiguar qual lapso se aplica ao título que embasa a execução.
Tocante ao pressuposto subjetivo, considera-se que, embora se conheça entendimento superado em sentido contrário, não há confundir abandono da causa com prescrição intercorrente, já que esta independe de intimação ao autor, ou de seu procurador, para dar andamento ao feito, não se aplicando, portanto, a Súmula n. 240 do Superior Tribunal de Justiça à hipótese.
Assim, deve correr a prescrição em desfavor do exequente a partir do momento em que verificada sua inércia - interessado maior na persecução de seu crédito - sob pena de eternização do processo enquanto estiver suspenso, visto que nesse interregno cabe apenas ao expropriante - e a mais ninguém - diligenciar efetivamente para obter a satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, o reconhecimento da prescrição intercorrente dá-se no lapso temporal quinquenal.
No caso em análise, observo que a execução resultou paralisada desde o arquivamento administrativo sem qualquer impulso efetivo da credora.
Dessarte, ainda que fosse descontado período de um ano de suspensão, fato é que o processo permaneceu sem qualquer movimentação por lapso superior ao prazo prescricional, revelando-se suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Assinalo que, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, a extinção nessa hipótese não acarreta encargos sucumbenciais.
Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição quinquenal, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Fica desconstituída eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas ou honorários (§5º do art. 921 do CPC).
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
27/08/2025 10:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025
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27/08/2025 10:52
Expedição de Edital - intimação
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27/08/2025 10:46
Intimação por Edital
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27/08/2025 10:46
Intimação por Edital
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27/08/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURINO ANTONIO DEMATTE. Justiça gratuita: Deferida.
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29/07/2025 16:41
Declarada decadência ou prescrição
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29/07/2025 14:54
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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29/07/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 14:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC016819
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29/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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07/07/2025 23:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 104
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22/06/2025 17:19
Expedição de ofício - 1 carta
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22/06/2025 17:14
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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22/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/06/2021 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/06/2021 16:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/06/2020 01:14
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/12/2018 16:26
Certidão emitida - Com base na Orientação Circular 06/10, fica arquivado administrativamente o presente processo, por prazo indeterminado, com a baixa respectiva do mapa estatístico. Havendo interesse, deverá a parte requerer seu desarquivamento mediante
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28/11/2018 12:08
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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01/07/2018 09:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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26/06/2018 12:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0302/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2847 Página:
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22/06/2018 19:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0302/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução
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21/06/2018 19:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013. Cumpra-se, no prazo de
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13/07/2017 13:54
documento digitalizado
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13/07/2017 13:54
Juntada de Petição
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13/07/2017 13:54
Juntada de documento
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13/07/2017 13:54
Juntada de documento
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13/07/2017 13:54
Juntada de outros
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13/07/2017 13:54
Juntada de Ofício
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13/07/2017 13:53
Juntada de Petição
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13/07/2017 13:53
Juntada de documento
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13/07/2017 13:53
Juntada de Petição
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13/07/2017 13:53
Juntada de documento
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13/07/2017 13:53
Juntada de Petição
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13/07/2017 13:53
Juntada de documento
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13/07/2017 13:53
Juntada de documento
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13/07/2017 13:53
Juntada de Petição
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13/07/2017 13:53
documento digitalizado
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13/07/2017 13:52
Juntada de carta precatória
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13/07/2017 13:52
Juntada de documento
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13/07/2017 13:52
documento digitalizado
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13/07/2017 13:51
Juntada de Ofício
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13/07/2017 13:51
documento digitalizado
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13/07/2017 13:51
Juntada de documento
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13/07/2017 13:51
Juntada de documento
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13/07/2017 13:51
documento digitalizado
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13/07/2017 13:51
Juntada de documento
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13/07/2017 13:50
Juntada de documento
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13/07/2017 13:50
Juntada de documento
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13/07/2017 13:49
Juntada de documento
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28/03/2016 17:41
Juntada de documento
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28/03/2016 17:41
Juntada
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19/11/2015 09:51
Recebidos os autos
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04/11/2015 12:29
Mero expediente - SAJ - I - Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a distribuição da carta precatória de fl. 88 no juízo deprecado ou requerer o que entender pertinente e cabível ao prosseguimento do feito. II - Decorrido o prazo
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25/07/2014 16:06
Juntada de petição - Protocolo nº 008975
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28/04/2014 17:35
Concluso para decisão interlocutória
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28/04/2014 17:23
Aguardando envio para o Juiz
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28/04/2014 15:08
Aguardando envio para o Juiz
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28/04/2014 15:07
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor, não obstante as intimações através de seu procurador - fls. 94 e 96, bem como a intimação pessoal de fl. 98-98-verso.
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25/04/2014 16:33
Aguardando cumprir despacho - dar andamento
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25/04/2014 16:26
Recebimento - SAJ
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23/01/2014 19:28
Certidão emitida - Genérico
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03/12/2013 12:40
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0532/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número do Diário: 1771 Página:
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29/11/2013 16:01
Aguardando publicação - Relação: 0532/2013 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Pedro José Francisco (OAB 16819/SC)
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01/10/2013 18:04
Carga ao Advogado
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01/10/2013 18:04
Aguardando envio para o Advogado
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01/10/2013 16:05
Aguardando decurso do prazo
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01/10/2013 13:53
Juntada de AR - Juntada de AR : AR193776503TJ Situação : Cumprido Destinatário : Maurino Antonio Dematte
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22/09/2013 22:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/10/2013 em virtude de alteração na tabela de feriados
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20/09/2013 18:37
Aguardando resposta de ofício
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20/09/2013 14:20
Ato ordinatório-Andamento ao processo (48h) - Fica intimado o autor, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
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20/09/2013 13:59
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
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12/09/2013 14:04
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0402/2013 Data da Publicação: 12/09/2013 Número do Diário: 1714 Página:
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10/09/2013 16:25
Aguardando publicação - Relação: 0402/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Pedro José Francisco (OAB 016.819/SC)
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01/08/2013 18:06
Aguardando confecção relação intimação advogado
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01/08/2013 18:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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09/07/2013 12:36
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0284/2013 Data da Publicação: 09/07/2013 Número do Diário: 1667 Página:
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05/07/2013 14:19
Aguardando publicação - Relação: 0284/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, comprovando nos autos a distribuição da carta precatória de fls. 88, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a iné
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05/07/2013 13:06
Aguardando confecção relação intimação advogado
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05/07/2013 13:05
Ato ordinatório-Comprovar distribuição precatória - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, comprovando nos autos a distribuição da carta precatória de fls. 88, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia
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22/06/2012 17:34
Aguardando devolução de carta precatória
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29/03/2012 14:44
Aguardando devolução de carta precatória
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20/09/2011 13:24
Aguardando outros
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25/08/2011 16:49
Recebimento - SAJ
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25/07/2011 16:18
Carga ao Advogado - Tel. 3041-2939
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25/07/2011 16:18
Aguardando envio para o Advogado
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14/07/2011 15:42
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0311/2011 Data da Publicação: 14/07/2011 Número do Diário: 1197 Página:
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12/07/2011 12:30
Aguardando publicação - Relação: 0311/2011 Teor do ato: Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fls. 88, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Adv
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11/07/2011 18:12
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fls. 88, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
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29/06/2011 21:00
Recebimento - SAJ
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27/06/2011 14:17
Decisão interlocutória - SAJ - I - Defiro o benefício da gratuidade judiciária ao exequente. II - Do mais, encaminhe-se a carta precatória de fl. 88 à Comarca de Timbó (SC) para cumprimento.
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18/05/2011 15:38
Concluso para despacho - SAJ
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18/05/2011 13:11
Aguardando envio para o Juiz
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16/05/2011 16:55
Aguardando envio para o Juiz
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11/05/2011 15:38
Carta precatória expedida - SAJ - Intimação - Genérico
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18/04/2011 15:03
Aguardando cumprir despacho
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18/04/2011 14:20
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR005632110TJ Situação : Não procurado Destinatário : Cotton Service Ltda Me
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28/02/2011 18:00
Aguardando outros - ag AR
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28/02/2011 16:34
Aguardando outros - assinaturas
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24/02/2011 17:27
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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24/02/2011 15:02
Aguardando outros - fotocopiar
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28/01/2011 17:33
Aguardando outros - oficio intimação
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27/01/2011 15:45
Recebimento - SAJ
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26/01/2011 14:10
Despacho outros - À vista do exposto, intime-se a devedora, pessoalmente, para cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de 15 dias, sem a exigência da multa de 10%.
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24/01/2011 16:33
Concluso para despacho - SAJ
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24/01/2011 13:34
Aguardando envio para o Juiz
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21/01/2011 18:11
Aguardando envio para o Juiz
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21/01/2011 15:24
Recebimento - SAJ
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19/01/2011 14:39
Concluso para despacho - SAJ
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19/01/2011 14:30
Despacho outros - Certifique-se se ocorreu o trânsito em julgado da sentença. Após, voltem conclusos.
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19/01/2011 12:20
Aguardando envio para o Juiz
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17/01/2011 15:57
Aguardando envio para o Juiz - Iniciais
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17/01/2011 15:32
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 008.07.028426-9 - Cobrança / Ordinário
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14/01/2011 16:22
Recebimento - SAJ
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07/01/2011 16:31
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2011
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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