TJSC - 5006606-52.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5006606-52.2024.8.24.0008/SC ACUSADO: RICARDO JENSEN BAUERADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO ACCORSI DE GODOY (OAB SC022655) DESPACHO/DECISÃO 1) Recebo o(s) recurso(s) de apelação constante(s) no(s) evento 122, APELAÇÃO1 e evento 127, PROMOÇÃO1, por ser(em) tempestivo(s).
Caso as razões não o acompanhem, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 8 (oito) dias — ou 16 (dezesseis) dias, se assistida pela Defensoria Pública — apresentar suas razões.
Se houver manifestação expressa de que pretende arrazoar o recurso na instância superior, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP, aguarde-se o cumprimento de eventual mandado de intimação para ascender os autos. Antes, porém, caso exista réu preso, expeça-se o PEC provisório. 2) Apresentadas as razões, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões (art. 600, CPP). 3) Nos termos do art. 392 do CPP, é obrigatória a intimação pessoal do réu quando não houver advogado constituído.
Assim, tratando-se de réu solto, assistido pela Defensoria Pública, e não localizado para intimação da sentença, realize-se consulta aos sistemas vinculados ao Poder Judiciário para obtenção de endereço atualizado.
Havendo êxito, promova-se a intimação.
Frustradas as tentativas, dê-se vista ao Ministério Público, ficando autorizado, desde já, a intimação por edital, caso não haja objeção pela acusação ou informação de possível paradeiro da parte ré. 4) Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe (art. 601, CPP). Antes, porém, caso exista réu preso, expeça-se o PEC provisório.
Intimem-se. -
04/09/2025 12:37
Recebido o recurso de Apelação
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
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29/08/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 127 Parte Isenta
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29/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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29/08/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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29/08/2025 12:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/08/2025 12:31
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 122 Parte Isenta
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29/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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22/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5006606-52.2024.8.24.0008/SCACUSADO: RICARDO JENSEN BAUERADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO ACCORSI DE GODOY (OAB SC022655)SENTENÇAIV) DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos nas denúncias dos autos nº 5030485-59.2022.8.24.0008 e n. 5006606-52.2024.8.24.0008 e, em consequência, CONDENO o acusado RICARDO JENSEN BAUER ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 (um) ano, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, a qual substituo por duas reprimendas restritiva de direitos (art. 44, §2º, CP), consistentes em (i) prestação de serviços à comunidade em instituição conveniada com este juízo, a ser indicada na fase da execução, à razão de 01 (uma) hora por dia de condenação, durante todo o período da pena, e (ii) prestação pecuniária de 1 (um) salário-mínimo em favor de entidade cadastrada no juízo da execução, sem prejuízo do pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigido até o efetivo pagamento, por infração ao art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990 (com a causa de aumento prevista no art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990, em relação à ação penal n. 5030485-59.2022.8.24.0008), por vinte e sete vezes, na forma do art. 71 do Código Penal.
Custas pelo réu, porque vencido (art. 804 do CPP).
Deixo de fixar o valor mínimo da indenização a que alude o art. 387, IV, do CPP, pois deve ser perseguido em ação própria pelo Fisco.
Inexistindo qualquer motivo para a decretação da prisão preventiva, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade (art. 387, parágrafo único, CPP), mormente por ter sido fixado o regime inicial aberto e substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Determino o apensamento das ações penais n. 50304855920228240008 e n. 50066065220248240008.
Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados; procedam-se às devidas comunicações à Justiça Eleitoral e à Corregedoria-Geral de Justiça; realize-se o cálculo de multa, extraia-se certidão com os dados para a respectiva cobrança e autue-se na Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa processo com a Classe Execução de Pena de Multa, consoante Provimento n. 21/2023 da CGJ; forme-se um PEC único envolvendo as duas ações; e tudo cumprido e feitas as baixas de estilo, arquive-se.
Quanto à Guia de Execução, com o fito de evitar duplicidade no cumprimento das penas, expeça-se somente nos autos n. 50304855920228240008, onde fora dosada a pena mais grave em razão da existência da causa de aumento de pena. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 118<br>Oficial: JANE GRACIELA MARTINA
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20/08/2025 13:50
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
20/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 12:50
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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14/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
13/08/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 109
-
13/08/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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13/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
12/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
12/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
12/08/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
12/08/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
12/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
11/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
08/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 18:01
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 96 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - 08/08/2025 16:59:54)
-
08/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
08/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 15:28
Juntada de Petição
-
06/08/2025 17:32
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 14:37
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências 2ª Vara Criminal Blumenau - 05/08/2025 17:45. Refer. Evento 74
-
05/08/2025 11:47
Juntada de Petição
-
01/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 11:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79<br>Data do cumprimento: 19/06/2025
-
14/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
10/06/2025 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78<br>Data do cumprimento: 10/06/2025
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06/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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05/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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04/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
04/06/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
04/06/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: ANGELINA ALBERTINA DE BORBA
-
04/06/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: THAIS KELLY DOS SANTOS BARRACK
-
04/06/2025 13:47
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
04/06/2025 13:43
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
04/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:26
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 11:18
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências 2ª Vara Criminal Blumenau - 05/08/2025 17:45
-
26/05/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 67
-
20/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
19/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
16/05/2025 18:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/05/2025 17:38
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 16:39
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências 2ª Vara Criminal Blumenau - 16/05/2025 15:30. Refer. Evento 31
-
15/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 13/05/2025
-
09/05/2025 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: SANDRA MARIA OECHSLER
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09/05/2025 15:37
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
09/05/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
08/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/05/2025 11:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
22/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/04/2025 14:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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22/04/2025 14:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 07/04/2025
-
22/04/2025 14:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 06/04/2025
-
27/03/2025 23:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 27/03/2025
-
27/03/2025 23:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44<br>Data do cumprimento: 27/03/2025
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24/03/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: DANIEL DE LIMA CAEIRO
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24/03/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: MARIO LORENCETTI FILHO
-
24/03/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: MARIO LORENCETTI FILHO
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24/03/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: RUBIA MARA RUTHES BASTIANI
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24/03/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: RUBIA MARA RUTHES BASTIANI
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24/03/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: FERNANDA COSER MACEDO
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21/03/2025 19:04
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
21/03/2025 19:04
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
21/03/2025 19:04
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
21/03/2025 19:03
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
21/03/2025 19:03
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
21/03/2025 19:03
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
14/10/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
27/09/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/09/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
25/09/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:01
Decisão interlocutória
-
25/09/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências 2ª Vara Criminal Blumenau - 16/05/2025 15:30
-
11/06/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/05/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/05/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 17:12
Decisão interlocutória
-
17/05/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/05/2024 15:55
Juntada de Petição - RICARDO JENSEN BAUER (SC019031 - OSNILDO DE SOUZA JUNIOR)
-
08/05/2024 14:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 07/05/2024
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02/05/2024 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: MARIO LORENCETTI FILHO
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02/05/2024 18:59
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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02/05/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2024 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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14/04/2024 13:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2024 19:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2024 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: JESSICA FELIPPI
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21/03/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ALESSANDRA BATISTA DE SOUZA PAMPLONA
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21/03/2024 13:30
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
21/03/2024 13:29
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
20/03/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/03/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2024 15:13
Recebida a denúncia
-
06/03/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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