TJSC - 5020903-64.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020903-64.2024.8.24.0008/SC RECORRENTE: ANA ALZIRA CLAUMANN (AUTOR)ADVOGADO(A): LUNNA AGATHA SILVA DA COSTA (OAB GO061407) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de desistência de recurso inominado interposto por ANA ALZIRA CLAUMANN. É permitido ao recorrente desistir a qualquer momento do recurso interposto, independentemente da anuência do recorrido ou dos litisconsortes, conforme art. 998 do CPC.
Importa destacar, contudo, que no rito dos Juizados Especiais, embora o art. 55 da Lei n. 9.099/1995 preveja que as custas processuais somente são devidas pela parte vencida que interpõe recurso, tal regra não afasta a aplicação dos princípios da causalidade e da sucumbência.
Assim, havendo interposição de recurso e posterior desistência, após a formação da instância recursal e apresentação de contrarrazões, é legítima a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que a parte recorrida foi compelida a constituir advogado para sua defesa.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, e art. 998, ambos do CPC, e art. 21, XIII, do Regimento Interno das Turmas de Recurso do Estado de Santa Catarina, HOMOLOGO o pedido de desistência (evento 89, PET1).
Condeno o desistente ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de contrarrazões (Sobre o tema: Mandado de Segurança n. 5000580-48.2024.8.24.0910, rel.
Juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 11.7.2024).
Publique-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se. -
04/09/2025 13:35
Juntada de Petição
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03/09/2025 12:53
Conclusos para decisão
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03/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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26/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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26/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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25/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020903-64.2024.8.24.0008/SC RECORRENTE: ANA ALZIRA CLAUMANN (AUTOR)ADVOGADO(A): LUNNA AGATHA SILVA DA COSTA (OAB GO061407) DESPACHO/DECISÃO Considerando a existência de dúvidas quanto à alegada hipossuficiência da parte recorrente, intime-se para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos os extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 3 (três) meses, bem como certidão negativa de bens móveis e imóveis, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. -
22/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:45
Despacho
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19/08/2025 18:23
Conclusos para decisão com Petição
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19/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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12/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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11/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:39
Despacho
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28/07/2025 16:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
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28/07/2025 16:38
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 58 - Juntada - Guia Gerada - 14/05/2025 13:30:28)
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28/07/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA ALZIRA CLAUMANN. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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28/07/2025 16:37
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP347922
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06/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/05/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10398573, Subguia 5420731
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29/05/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 59 - Link para pagamento - 14/05/2025 13:30:30)
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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14/05/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Conclusos para decisão - 13/05/2025 15:17:55)
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14/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 57. Guia: 10398573 Situação: Em aberto.
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14/05/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/05/2025 11:06
Juntada de Petição
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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28/04/2025 15:16
Alterado o assunto processual - De: Pagamento Indevido (Direito Bancário, Empresarial e Cambiário) - Para: Empréstimo consignado
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22/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 13:27
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 14:46
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 18:47
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 20/03/2025 15:30. Refer. Evento 34
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20/03/2025 16:28
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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20/03/2025 15:28
Juntada de Petição
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20/03/2025 12:53
Juntada de Petição
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06/03/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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22/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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10/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/02/2025 15:15
Decisão interlocutória
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06/02/2025 15:07
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 20/03/2025 15:30
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20/12/2024 18:52
Juntada de Petição
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05/11/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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01/11/2024 17:58
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:31
Juntada de Petição
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01/11/2024 09:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BNU02JC01)
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01/11/2024 09:19
Intimado em audiência
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01/11/2024 09:19
Intimado em audiência
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01/11/2024 09:19
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Contraturno - SALA 16 - 01/11/2024 09:00. Refer. Evento 15
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01/11/2024 09:02
Juntada de Petição
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15/10/2024 10:26
Juntada de Petição
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18/09/2024 14:46
Juntada de Petição
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13/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2024 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2024 18:58
Expedição de ofício - 1 carta
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26/08/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 18:49
Audiência de conciliação - designada - Local Contraturno - SALA 16 - 01/11/2024 09:00
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24/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
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09/08/2024 18:06
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
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09/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 12:58
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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15/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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