TJSC - 0047291-98.2011.8.24.0023
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0047291-98.2011.8.24.0023/SC AUTOR: BERTOLDO SOLUCOES COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICACOES E INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): ADRIANA LIBERALI (OAB SC012877)ADVOGADO(A): LUCIANO DUARTE PERES (OAB SC013412)ADVOGADO(A): LUANA FUCKS SASSO (OAB SC043665)RÉU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): MARCOS ANDREY DE SOUSA (OAB SC009180)ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais.
Ficam intimadas as partes, nas pessoas de seus procuradores, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419/2006; e/ou II solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Ficam cientificadas, ainda, de que, decorrido o prazo sem manifestação ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados por esta unidade judiciária, conforme art. 34-C da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013.
Para acesso aos autos físicos, ficam cientes as partes acerca da necessidade de peticionamento requerendo o desarquivamento do processo. -
27/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 14:21
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/05/2019 16:30
Pedido de habilitação - Nº Protocolo: WFNS.19.10061293-6 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 07/05/2019 16:25
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07/05/2019 16:30
Pedido de habilitação - Entranhado o processo 0047291-98.2011.8.24.0023/80011 - Classe: Pedido de habilitação em Procedimento Comum - Assunto principal: Perdas e Danos
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05/10/2018 14:08
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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05/10/2018 14:08
Arquivado Definitivamente
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05/10/2018 14:08
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação pelas partes acerca do ato ordinatório de fl. 789.
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12/09/2018 18:41
Recebidos os autos
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12/09/2018 18:40
Juntada de Informações - SAJ - MM. Juiz(a)INFORMO, para os devidos fins, que as custas finais estão satisfeitas, nos termos do Pedido de Providências n. 2011.900077-0 do TJSC, que dispensa o pagamento quando abaixo de R$ 20,00.Era o que tinha a informar..
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11/09/2018 16:42
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Bertoldo Soluções Comércio Serviços de Equi
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10/08/2018 08:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0594/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2880
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08/08/2018 19:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0594/2018 Teor do ato: As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. Advogados(s): Everaldo Luís Restanho (OAB 9195/SC),
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03/08/2018 14:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/08/2018 14:57
Certidão emitida - Custas Finais - Contadoria - Automática
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03/08/2018 14:56
Ato ordinatório-Retorno dos autos - As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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02/08/2018 14:44
Certidão emitida - Apenso o processo 0047291-98.2011.8.24.0023/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Perdas e Danos
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02/08/2018 14:44
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0047291-98.2011.8.24.0023/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Perdas e Danos
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02/08/2018 14:44
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o Seq.: 01 - Cumprimento de sentença, nesta data.
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02/08/2018 14:44
Execução de sentença iniciada - Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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12/07/2018 19:25
Juntada
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10/05/2018 16:43
Transitado em julgado - Certifico que o presente feito transitou em julgado em 23/03/2018.
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10/05/2018 16:42
Sentença confirmada em acórdão
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10/05/2018 16:40
Reativado processo retornado de outro Juízo
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05/08/2016 18:33
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
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26/07/2016 13:40
Ato ordinatório-Remessa ao Tribunal de Justiça - Ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
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26/07/2016 13:39
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WFNS.16.10065187-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 14/07/2016 16:54
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24/06/2016 14:44
Recebidos os autos
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24/06/2016 13:48
Remetidos os autos do Protocolo Expresso
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24/06/2016 12:25
Recebido pelo Protocolo Expresso - L22 / 240 - Aut. Renatodos Santos - 32248188
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23/06/2016 14:11
Autos entregues em carga ao Advogado - L22 / 240 - Aut. Renatodos Santos - 32248188
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23/06/2016 12:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0331/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Número do Diário: 2376 Página:
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21/06/2016 12:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0331/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte ré, para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação de fls. 601/612 no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço 01/2016 deste Juízo. Advog
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09/05/2016 18:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ré, para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação de fls. 601/612 no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço 01/2016 deste Juízo.
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09/05/2016 18:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.16.10034832-2 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 22/04/2016 13:40
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19/04/2016 18:56
Recebidos os autos - CR - Luciano Duarte autoriza Rafael da Silva - 30286628
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19/04/2016 15:43
Autos entregues em carga ao Advogado - CR - Luciano Duarte autoriza Rafael da Silva - 30286628
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07/04/2016 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0176/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Número do Diário: 2323 Página:
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05/04/2016 13:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0176/2016 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na "Ação de Indenização por Perdas e Danos c/c Lucros Cessantes e Ressarcimento por Danos Morais" proposta por Bertoldo Solu
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25/02/2016 14:58
Certificado a publicação e registro da sentença
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24/02/2016 13:44
Recebidos os autos
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17/02/2016 12:14
Julgado improcedente o pedido - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na "Ação de Indenização por Perdas e Danos c/c Lucros Cessantes e Ressarcimento por Danos Morais" proposta por Bertoldo Soluções Comércio Serviços de Equipamentos de Com
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27/05/2015 15:16
Ajuste correicional conclusos para sentença
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02/08/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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02/08/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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02/08/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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02/08/2012 12:00
Carga ao Advogado - CR Adv. Gustavo John Roesner - T: 9914-6345 e 3222-0526
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02/08/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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02/08/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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13/04/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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12/04/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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12/04/2012 12:00
Juntada de petição - do requerido/ 181K8
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12/04/2012 12:00
Juntada de petição - do autor/436186
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02/04/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0118/2012 Data da Publicação: 02/04/2012 Número do Diário: 1362 Página:
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29/03/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0118/2012 Teor do ato: Vistos em despacho. Verifico que as partes são legítimas e estão regularmente representadas. Presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e não havendo preliminares a serem apreciadas,
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09/03/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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08/03/2012 12:00
Despacho saneador - Vistos em despacho. Verifico que as partes são legítimas e estão regularmente representadas. Presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e não havendo preliminares a serem apreciadas, declaro o feito saneado (art.331, §
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02/03/2012 12:00
Concluso para saneador/julgamento antecipado
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01/03/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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01/03/2012 12:00
Juntada de réplica - 425174
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29/02/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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23/02/2012 12:00
Carga ao Advogado - Carga 40/91 - Autorizado João Augusto Pacheco Franco de Oliveira - T: 3322-3523
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23/02/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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16/02/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0028/2012 Data da Publicação: 16/02/2012 Número do Diário: 1333 Página:
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14/02/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0028/2012 Teor do ato: Fica intimado o Autor para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 335-558 no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Adriana Liberali (OAB 012.877/SC), Luciano Duarte Perez (OAB 013.4
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13/12/2011 12:00
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o Autor para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 335-558 no prazo de 10 (dez) dias.
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13/12/2011 12:00
Juntada de contestação - 407815
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13/12/2011 12:00
Certidão emitida - Abertura de Volume
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13/12/2011 12:00
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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01/12/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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30/11/2011 12:00
Carga ao Advogado - CR Dr. Marcos Andrey de Souza com autorização Renato Caetano dos Santos tel: 32248188
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30/11/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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23/11/2011 12:00
Aguardando decurso do prazo
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23/11/2011 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR047665745TJ Situação : Cumprido Destinatário : Brasil Telecom Diligência : 18/11/2011
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03/11/2011 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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01/11/2011 12:00
Certificado outros - Certifico que em cumprimento ao despacho retro, efetuei a exclusão da parte do pólo passivo.
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31/10/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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27/10/2011 12:00
Despacho outros - Vistos para despacho. Defiro o aditamento de fls. 327-328 e, determino assim, a exclusão da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL do polo passivo da presente demanda. No mais, prossiga-se na forma do despacho de fl. 323. Cumpra-s
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27/10/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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26/10/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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26/10/2011 12:00
Juntada de petição - Autor/15SKM
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19/10/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0461/2011 Data da Publicação: 19/10/2011 Número do Diário: 1264 Página:
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17/10/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0461/2011 Teor do ato: Vistos para despacho. Por enquanto, suspendo o cumprimento da ordem de fl. 323. Esclareça a parte autora se efetivamente pretende que a ANATEL figure no polo passivo. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(
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27/09/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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23/09/2011 12:00
Despacho outros - Vistos para despacho. Por enquanto, suspendo o cumprimento da ordem de fl. 323. Esclareça a parte autora se efetivamente pretende que a ANATEL figure no polo passivo. Intime-se. Cumpra-se.
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23/09/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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22/09/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/09/2011 12:00
Certificado outros - Certifico, que o autor indicou como litisconsorte passivo necessário a Agência Nacional de Telecomunicações. Assim, faço os autos conclusos.
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16/09/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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15/09/2011 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se a ré para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de quinze (15) dias, advertindo-a que em não sendo contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na exordial. Cumpra-se.
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15/09/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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14/09/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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14/09/2011 12:00
Aguardando autuação
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14/09/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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13/09/2011 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2011
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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