TJSC - 0000079-16.2008.8.24.0014
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Campos Novos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 40288563320188240000/TJSC
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08/09/2025 12:43
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 40288563320188240000/TJSC
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03/09/2025 15:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40288563320188240000/TJSC
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03/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 533
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02/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 533
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000079-16.2008.8.24.0014/SC EXECUTADO: CAMPOS NOVOS ENERGIA S/A - ENERCANADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS DE SOUZA (OAB SC015192)ADVOGADO(A): RODRIGO DE SA GIAROLA (OAB SP173531)ADVOGADO(A): DIEGO FILIPE CASSEB (OAB SP256646)ADVOGADO(A): JADER ALBERTO PAZINATO (OAB PR022978)ADVOGADO(A): SILVIA DOMINGUES SANTOS (OAB SC010990) DESPACHO/DECISÃO Vistos In casu postula a parte credora, no evento 526, PET1, remessa dos autos a contadoria judicial para fins de atualização do débito, inclusive com aplicação de multa de 1% (um por cento) fixada no Agravo de Instrumento de n. 2009.047038-3.
Tocante ao pedido, sem perder de vista efetivo trânsito em julgado dos recursos interpostos no AI n. 4028856-33.2018.8.24.0000, por se tratar de mero cálculo aritmético, entendo que referida providência compete a parte exequente.
Desta feita: 1) Junte-se o cartório judicial os extratos das subcontas vinculadas aos presentes autos; 2) Intime-se a parte credora para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha atualizada de débito do importe que entende devido, destacando: a) no que tange a CDA de n. 10731/2007 (notificação fiscal 004/2007), que seu lançamento e exigibilidade foram suspensos quando o julgamento da anulatória de n. 014.08.000054-5, não tendo o ente Municipal procedido a devida substituição da CDA, razão pela qual não cabe sua cobrança, consoante já consignado na decisão exarada no evento 418, DEC530/evento 418, DEC537; b) o cálculo apresentado deverá indicar expressamente qual o importe correspondente aos honorários contratuais, cuja levantamento fica condicionado ao trânsito em julgado da ACP de n. 0000238-17.2012.8.24.0014 (vide decisão evento 440, DEC3158, mantida em sede de agravo de instrumento de n. 4026823-70.2018.8.24.0000) c) os valores deverão ser atualizados pela Taxa Selic (vide evento 418, DEC635, AI n. 2009.072697-4), inclusive no que se refere ao importe liberado em favor da Municipalidade (R$ 15.253.518,99 - quinze milhões duzentos e cinquenta e três mil, quinhentos e dezoito reais e noventa e nove centavos, alvará evento 420, ALVARA2351/evento 420, INF2352) 3) Apresentado os cálculos, intimem-se para manifestação: 3.1) A parte executada, em igual prazo; 3.2) Com fulcro no art. 178, I, do Código de Processo, o Ministério Público, em 30 (trinta) dias. 4) Ausente impugnações/havendo importes incontroversos desde já determino: 4.1) Ao cartório, nos termos art. 13, parágrafo único, da Resolução GP n. 48/2015, que oficie à Diretoria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a fim de confirmar a possibilidade de reintegração da subconta do valor referente ao Fundo de Reserva do Município de Campos Novos. 4.1.2) Confirmada a viabilidade orçamentária, autorizo o chefe de cartório a proceder com a reintegração da subconta com a parcela mantida no Fundo de Reserva, conforme estabelecido no § 7º do art. 14 da Resolução GP nº 42/2015 e no caput do art. 13 da Resolução GP nº 48/2015. 4.2) Expedição de alvará, tão somente em favor do Município de Campos Novos, dos importes que lhe são devidos e considerados incontroversos/não impugnados.
Salienta-se que, para a emissão de alvarás com valor igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), a unidade judicial deverá contatar a Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais, pelo email [email protected], com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, e informar os seguintes dados: a) Nome completo do destinatário, CPF/CNPJ, banco, agência-dv e conta-dv. b) Valor aproximado do alvará.
O procedimento é indispensável em virtude de normativo relacionado ao sistema bancário, o qual definiu essa quantia como valor máximo de TED.
Intime-se.
Diligências legais. -
01/09/2025 17:03
Juntado(a)
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01/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:45
Decisão interlocutória
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01/09/2025 16:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000238-17.2012.8.24.0014/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 393, 412
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01/09/2025 14:34
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 12:12
Juntada de Petição
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01/09/2025 12:10
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:09
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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01/09/2025 11:48
Juntada de Petição
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02/06/2025 12:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/05/2025 03:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/12/2024 14:39
Juntada de Petição
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13/03/2024 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 518 e 519
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 518 e 519
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17/11/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 18:19
Decisão interlocutória
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14/11/2023 18:40
Conclusos para decisão
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14/11/2023 18:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/09/2023 14:32
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 40268237020188240000/TJSC
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22/09/2023 14:27
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 40268237020188240000/TJSC referente ao evento 156
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20/09/2023 16:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40268237020188240000/TJSC
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06/08/2023 18:03
Juntada de Petição
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24/07/2023 14:01
Juntada de Petição
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18/04/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 504
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17/04/2023 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 504
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28/03/2023 18:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 498 - PETIÇÃO - 21/03/2023 11:19:19)
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28/03/2023 18:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 497 - PETIÇÃO - 21/03/2023 11:16:37)
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28/03/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2023 17:40
Decisão interlocutória
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24/03/2023 12:49
Conclusos para despacho
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24/03/2023 12:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/03/2023 05:04
Juntada de Petição
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22/03/2023 05:03
Juntada de Petição
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16/12/2022 09:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40288563320188240000/TJSC
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03/11/2022 18:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 40288563320188240000/TJSC
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15/02/2022 16:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40268237020188240000/TJSC
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03/02/2022 14:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 40268237020188240000/TJSC
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26/01/2022 18:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40288563320188240000/TJSC
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27/10/2021 10:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 40302595320188240900/TJSC
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08/09/2021 17:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40268237020188240000/TJSC
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01/09/2021 16:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40302595320188240900/TJSC
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01/09/2021 16:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40288563320188240000/TJSC
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19/08/2021 17:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 40302595320188240900/TJSC
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19/08/2021 17:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 40288563320188240000/TJSC
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02/02/2021 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/12/2020 11:54
Juntada de Petição
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21/10/2020 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 480 e 481
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25/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 480 e 481
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15/09/2020 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2020 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2020 15:16
Decisão interlocutória
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07/05/2020 01:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 474
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03/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 474
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27/04/2020 10:53
Juntada de Petição
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24/04/2020 15:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/04/2020 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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23/04/2020 15:33
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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23/04/2020 15:31
Juntada
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23/04/2020 15:25
Juntada de documento
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16/04/2020 14:15
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WCNV.20.10002565-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 16/04/2020 14:08
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30/10/2019 20:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCNV.19.10014146-1 Tipo da Petição: Petição Data: 30/10/2019 20:27
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25/10/2019 15:48
Reativado processo suspenso
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17/09/2019 16:23
Juntada de documento
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25/07/2019 17:47
Processo suspenso - SAJ
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25/07/2019 17:38
documento digitalizado
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09/04/2019 14:05
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4028856-33.2018.8.24.0000
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09/01/2019 15:44
Juntada de documento
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09/01/2019 10:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCNV.19.10000093-0 Tipo da Petição: Petição Data: 09/01/2019 10:44
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18/12/2018 10:23
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração formulado pela empresa Campos Novos Energia - ENERCAN às fls. 3.490/3.493 e pelo Município de Campos Novos às fls. 3536/3540 e, com relação aos agravos de instrumento inter
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17/12/2018 11:30
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WCNV.18.10017577-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 17/12/2018 11:16
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23/11/2018 13:50
Juntada de documento
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07/11/2018 15:30
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WCNV.18.10015447-3 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 07/11/2018 14:59
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05/11/2018 20:45
Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento - Nº Protocolo: WCNV.18.10015330-2 Tipo da Petição: Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento Data: 05/11/2018 20:43
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05/11/2018 15:56
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4030259-53.2018.8.24.0900
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29/10/2018 15:26
Juntada de documento
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26/10/2018 19:55
Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento - Nº Protocolo: WCNV.18.10014949-6 Tipo da Petição: Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento Data: 26/10/2018 19:07
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19/10/2018 13:47
Conclusos para despacho
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19/10/2018 13:47
Conclusos para despacho
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17/10/2018 14:19
Informações - Nº Protocolo: DCNV.18.00005239-8 Tipo da Petição: Informações Data: 04/10/2018 14:22
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05/10/2018 21:15
Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento - Nº Protocolo: WCNV.18.10013911-3 Tipo da Petição: Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento Data: 05/10/2018 20:58
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05/10/2018 13:09
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4026823-70.2018.8.24.0000
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04/10/2018 12:38
Certidão emitida - Agravo - Intimação Diário da Justiça
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04/10/2018 12:29
Juntada de Petição
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03/10/2018 19:00
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WCNV.18.10013765-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 03/10/2018 18:45
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02/10/2018 13:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0312/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2917 Página:
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28/09/2018 18:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0312/2018 Teor do ato: Isto posto, nos termos da fundamentação:I - Indefiro o pedido do executado de fls. 2.520/2.522 qual seja, de que os autos sejam remetidos à contadoria judicial para apuração do
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27/09/2018 14:08
Certidão emitida - Apenso o processo 0000084-67.2010.8.24.0014 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Crédito Tributário
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27/09/2018 14:08
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0000084-67.2010.8.24.0014 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Crédito Tributário
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18/09/2018 22:50
Decisão interlocutória - SAJ - Isto posto, nos termos da fundamentação:I - Indefiro o pedido do executado de fls. 2.520/2.522 qual seja, de que os autos sejam remetidos à contadoria judicial para apuração do débito nos termos da Lei Municipal 2.658/2001.I
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17/09/2018 18:57
Juntada de documento
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17/09/2018 18:57
Juntada de documento
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17/09/2018 18:56
Certidão emitida - CERTIFICO para os devidos fins que, da análise dos autos, verifica-se a interposição dos seguintes feitos e recursos que dizem respeito ao débito ora executado:1) Ação Anulatória de n.º 014.08.000054-5 (0000054-03.2008.8.24.0014), refer
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03/09/2018 15:10
Conclusos para despacho
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03/09/2018 15:10
Conclusos para despacho
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27/08/2018 07:00
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WCNV.18.10011408-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 26/08/2018 22:08
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06/08/2018 14:46
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WCNV.18.10010410-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 06/08/2018 14:33
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28/06/2018 19:45
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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28/06/2018 19:45
Certidão emitida - Abertura de Volume
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28/06/2018 19:43
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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28/06/2018 19:43
Certidão emitida - Abertura de Volume
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28/06/2018 19:42
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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28/06/2018 19:42
Certidão emitida - Abertura de Volume
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22/06/2018 19:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCNV.18.10008466-1 Tipo da Petição: Petição Data: 22/06/2018 18:54
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12/06/2018 14:05
Processo físico convertido em processo eletrônico
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12/06/2018 11:05
Juntada
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08/06/2018 12:45
Juntada
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07/06/2018 16:41
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80089 - Protocolo: DCNV18000030829
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07/06/2018 13:44
Recebidos os autos
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05/06/2018 18:51
Juntada
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01/06/2018 16:44
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/05/2018 15:19
Juntada
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24/05/2018 13:31
Processo eletrônico convertido em processo físico
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24/05/2018 13:27
Processo físico convertido em processo eletrônico
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18/05/2018 13:52
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80088 - Protocolo: DCNV18000022840
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12/04/2018 12:49
Juntada de Ofício - Juntada de ofício - Tipo: Juntada de habilitação para transferência de valores em Execução Fiscal.
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12/01/2018 13:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0386/2017 Data da Publicação: 12/01/2018 Número do Diário: 2735 Página:
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12/01/2018 13:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0386/2017 Data da Publicação: 12/01/2018 Número do Diário: 2735 Página:
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10/01/2018 12:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0386/2017 Teor do ato: ISTO POSTO, levando-se em conta que nosso Colendo Tribunal de Justiça, no processo administrativo de n.º 1.576/2015 - SPA 6.576/2016, deferiu a liberação de tão somente 26% (vin
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10/01/2018 12:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0386/2017 Teor do ato: I. Cumpra-se, nos termos da decisão de fl. 1.534. Advogados(s): Marcos Vinícius de Souza (OAB 15192/SC), Danilo Augusto de Paula Souza (OAB 200592/SP), Rodrigo de Sá Giarola (O
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19/12/2017 19:38
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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19/12/2017 19:06
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos para decisão.1. Trata-se de pedido formulado pelo Município de Campos Novos/SC, no qual pretende a reconsideração da decisão proferida às fls. 2170/2174, sob o argumento de que encontra-se devidamente habilitado para
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19/12/2017 19:05
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80087 - Protocolo: DCNV17000070211
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19/12/2017 13:33
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80086 - Protocolo: WCNV17100168678
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14/12/2017 14:20
Recebidos os autos
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14/12/2017 14:16
Decisão interlocutória - SAJ - ISTO POSTO, levando-se em conta que nosso Colendo Tribunal de Justiça, no processo administrativo de n.º 1.576/2015 - SPA 6.576/2016, deferiu a liberação de tão somente 26% (vinte e seis por cento) do valor bloqueado em cont
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22/11/2017 15:49
Conclusos para decisão interlocutória
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18/10/2017 14:16
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80085 - Protocolo: DCNV17000056293
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17/10/2017 15:07
Recebidos os autos
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02/10/2017 15:58
Autos entregues em carga ao Advogado
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01/06/2017 16:54
Recebidos os autos
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31/05/2017 16:07
Autos entregues em carga ao Advogado
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20/07/2016 16:11
Processo suspenso - SAJ
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27/06/2016 13:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0157/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: 2378 Página:
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23/06/2016 16:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0157/2016 Teor do ato: Expeçam-se, pois, os alvarás e intimem-se as partes para ciência. Advogados(s): Marcos Vinicius de Souza (OAB 15192/SC), Danilo Augusto de Paula Souza (OAB 200592/SP), Rodrigo
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25/05/2016 15:41
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Execução Fiscal - Número: 80084 - Protocolo: DCNV16000032851
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17/05/2016 14:20
Recebidos os autos
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12/05/2016 14:38
Decisão interlocutória - SAJ - Expeçam-se, pois, os alvarás e intimem-se as partes para ciência.
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12/05/2016 13:50
Conclusos para despacho
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12/05/2016 13:08
Reativado processo suspenso
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23/10/2015 13:23
Recebidos os autos
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29/09/2015 15:11
Autos entregues em carga ao Advogado
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15/09/2015 17:08
Arquivado administrativamente - Caixa nº *.
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14/09/2015 14:41
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Execução Fiscal - Número: 80082 - Protocolo: WCNV15100072938
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26/08/2015 14:26
Recebidos os autos
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26/08/2015 13:28
Mero expediente - SAJ - I. Cumpra-se, nos termos da decisão de fl. 1.534.
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17/08/2015 13:20
Conclusos para despacho
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07/08/2015 16:57
Juntada de agravo de instrumento
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07/08/2015 16:56
Reativado processo suspenso
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09/02/2015 16:23
Recebidos os autos
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03/02/2015 13:23
Autos entregues em carga ao Advogado
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14/04/2014 15:51
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - (Arquivo Administrativo) - Balcão.
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11/04/2014 16:46
Juntada de Ofício - Decisão do Agravo de Instrumento.
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26/03/2014 16:28
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Arquivo Administrativo.
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26/03/2014 14:30
Juntada de Ofício - Cópia da Decisão Exarado nos autos do processo.
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26/03/2014 13:15
Aguardando outros
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23/01/2014 14:46
Juntada de Ofício - Cópia da decisão de agravo.
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24/09/2013 15:21
Certificado outros - Certifico que por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, Dr. Maycon Rangel Favareto, deixo de enviar os autos conclusos com a comunicação de interposição de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça, por ser desnecessár
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24/09/2013 15:13
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado)
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24/09/2013 15:12
Juntada de petição - Petição comunicando a intrposiaçõde Agravo de Instrumento junto ao TJ.
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05/09/2013 15:08
Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 04/09/2013 através da guia nº 1038627-06 no valor de 7,35
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03/09/2013 12:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0045/2013 Data da Publicação: 03/09/2013 Número do Diário: 1707 Página:
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30/08/2013 18:48
Aguardando publicação - Relação: 0045/2013 Teor do ato: DECISÃO Indefiro o pedido de substituição de garantia da presente ação, tendo em vista que o dinheiro é a forma preferencial ordenada, tanto pelo CPC (art. 655, I), quanto pela LEF (art. 11, I), par
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27/08/2013 14:38
Aguardando publicação - Lista 45
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27/08/2013 13:50
Recebimento - SAJ
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26/08/2013 13:25
Decisão outras - DECISÃO Indefiro o pedido de substituição de garantia da presente ação, tendo em vista que o dinheiro é a forma preferencial ordenada, tanto pelo CPC (art. 655, I), quanto pela LEF (art. 11, I), para a garantia de crédito, o que deve ser
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15/08/2013 15:47
Juntada de petição - Juntada de petição
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21/05/2013 15:53
Concluso para decisão interlocutória
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21/05/2013 15:52
Aguardando envio para o Juiz
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21/05/2013 15:52
Recebimento - SAJ
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15/05/2013 15:35
Carga ao Advogado
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15/05/2013 15:34
Recebimento - SAJ
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15/05/2013 15:34
Despacho outros - Tendo em vista pedido verbal da parte exeqüente, defiro carga dos presentes autos pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos.
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15/04/2013 17:08
Concluso para despacho - SAJ
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15/04/2013 15:36
Aguardando envio para o Juiz
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15/04/2013 15:35
Aguardando envio para o Juiz
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15/04/2013 15:35
Juntada de petição - Requer seja determinado o imediato desarquivamento dos autos destta Execução Fiscal.
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12/04/2013 18:26
Aguardando outros
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28/08/2012 17:50
Processo arquivado administrativamente
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28/08/2012 17:31
Recebimento - SAJ
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22/08/2012 16:28
Decisão outras - Tendo em vista decisão exarada nos autos de agravo de instrumento n.º 2011.036265-0, a qual determinou que os valores bloqueados pelo sistema Bacen Jud permaneçam depositados em juízo até o transito em julgado dos embargos opostos (autos
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20/08/2012 14:55
Concluso para despacho - SAJ
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20/08/2012 12:55
Aguardando envio para o Juiz
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12/04/2012 13:54
Aguardando envio para o Juiz
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12/04/2012 12:14
Recebimento - SAJ
-
03/04/2012 13:11
Carga ao Advogado
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06/09/2011 18:52
Aguardando envio para o Juiz - concluso urgentes
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06/09/2011 17:14
Aguardando outros - Gabinete juiz
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22/08/2011 15:28
Aguardando outros - Levado MP
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07/07/2011 14:04
Aguardando envio para o Juiz - concluso urgentes
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14/06/2011 14:35
Juntada de petição - Juntado petição comunicando distribuição de agravo
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08/06/2011 13:17
Aguardando envio para o Juiz - concluso urgentes
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08/06/2011 13:17
Juntada de Ofício - Juntado ofício Despacho agravo de instrumento
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07/06/2011 12:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0019/2011 Data da Publicação: 07/06/2011 Número do Diário: 1171 Página:
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07/06/2011 12:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0019/2011 Data da Publicação: 07/06/2011 Número do Diário: 1171 Página:
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03/06/2011 18:52
Aguardando publicação - Relação: 0019/2011 Teor do ato: 4. Este Juízo determina o bloqueio destes valores já transferidos para a conta bancária do Município de Campos Novos. Este Juízo saliente que não haverá grandes prejuízos ao Município, pois a não ut
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03/06/2011 18:52
Aguardando publicação - Relação: 0019/2011 Teor do ato: I. Diante da decisão retro - ao que parece tomada como via recursal transversa - suspenso a expedição dos alvarás. II. Ao cartório para proceder as intimações de lei tanto da decisão de fls. 1475-14
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03/06/2011 15:29
Aguardando envio para o Juiz - Concluso.
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03/06/2011 15:28
Juntada de petição
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02/06/2011 18:40
Aguardando outros - Aguardando juntada
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31/05/2011 17:52
Aguardando publicação
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31/05/2011 17:52
Juntada de petição - Petição dos procuradores da autora.
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31/05/2011 12:51
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0018/2011 Data da Publicação: 31/05/2011 Número do Diário: 1166 Página:
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30/05/2011 18:50
Decisão outras - I. Diante da decisão retro - ao que parece tomada como via recursal transversa - suspenso a expedição dos alvarás. II. Ao cartório para proceder as intimações de lei tanto da decisão de fls. 1475-1477 quanto de fls. 1487-1488. III. Cumpra
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30/05/2011 16:29
Certificado outros - Certifico que nesta data, em Cartório, intimei o Dr. Rodrigo de Sá Giarola e Dr. Diego Filipe Casseb, procuradores da executada, por todo conteúdo dos despachos de fls. 1487/1488 e 1488 verso.
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30/05/2011 16:27
Recebimento - SAJ
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30/05/2011 15:11
Concluso para despacho - SAJ
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30/05/2011 13:38
Aguardando envio para o Juiz
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30/05/2011 12:28
Juntada de outros - Juntado despacho Dr. Edemar Grubber.
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30/05/2011 12:27
Juntada de petição - Juntado petição para que não haja a conversão em renda do Município de Campos Novos.
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27/05/2011 18:56
Aguardando publicação - Relação: 0018/2011 Teor do ato: Por todos estes motivos, tenho por bem deferir em parte o pedido da Municipalidade, para determinar o levantamento parcial dos valores penhorados nos autos, a serem vertidos às contas informadas à f
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27/05/2011 17:52
Aguardando outros - Aguardando juntada
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26/05/2011 18:50
Decisão outras - 4. Este Juízo determina o bloqueio destes valores já transferidos para a conta bancária do Município de Campos Novos. Este Juízo saliente que não haverá grandes prejuízos ao Município, pois a não utilização deste numerário por alguns dias
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25/05/2011 18:21
Aguardando envio para o Juiz
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25/05/2011 17:15
Aguardando decurso do prazo - Prazo 01
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25/05/2011 17:15
Alvará assinado e enviado - conta única
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25/05/2011 13:23
Recebimento - SAJ
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24/05/2011 12:33
Decisão outras - Por todos estes motivos, tenho por bem deferir em parte o pedido da Municipalidade, para determinar o levantamento parcial dos valores penhorados nos autos, a serem vertidos às contas informadas à fl. 1429, com pleno efeito liberatório. C
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12/05/2011 19:15
Concluso para despacho - SAJ
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12/05/2011 19:15
Aguardando envio para o Juiz
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12/05/2011 19:14
Juntada de petição - Substituição de Fax - Dr. Jader Pazinato
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11/05/2011 18:53
Aguardando outros - aguardando juntada
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10/05/2011 13:50
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0015/2011 Data da Publicação: 10/05/2011 Número do Diário: 1151 Página:
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10/05/2011 13:49
Aguardando envio para o Juiz
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10/05/2011 13:49
Juntada de petição - Petição do Município de Campos Novos
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06/05/2011 17:20
Aguardando publicação - Relação: 0015/2011 Teor do ato: I . Baixem os autos para juntada da petição. II. Vista ao credor pelo prazo de 05 (cinco) dias. III. Cumpra-se. Advogados(s): Jader Alberto Pazinato (OAB 022.978/SC), Danilo Augusto de Paula Souza
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04/05/2011 16:40
Aguardando publicação
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04/05/2011 16:07
Despacho outros - I . Baixem os autos para juntada da petição. II. Vista ao credor pelo prazo de 05 (cinco) dias. III. Cumpra-se.
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04/05/2011 15:48
Certidão emitida - Abertura de Volume
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04/05/2011 15:47
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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04/05/2011 14:02
Certificado outros - Certifico que nesta data fiz a entrega do original da Carta de Fiança de fls. 565 ao Dr. Marcos Vinícius de Souza, OAB/SC nº 15.192, com procuração às fls. 938, da qual deixei cópia em seu lugar.
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04/05/2011 12:56
Juntada de petição - Juntado Petição Enercam
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20/04/2011 13:34
Juntada de petição - Juntada de petição Dr. Jader Pazinato
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20/04/2011 13:24
Juntada de petição - Juntada de petição Dr. Jader A. Pazinato
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18/04/2011 13:47
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0010/2011 Data da Publicação: 18/04/2011 Número do Diário: 1137 Página:
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14/04/2011 15:09
Aguardando publicação - Relação: 0010/2011 Teor do ato: I. Para os fins do art. 529 do Código de Processo Civil, expresso que as decisões objurgadas devem ser mantidas, por seus ínclitos e judiciosos fundamentos. II. Por cautela, suspendo o trâmite da ex
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07/04/2011 16:51
Aguardando envio para o Contador
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07/04/2011 13:45
Despacho outros - I. Para os fins do art. 529 do Código de Processo Civil, expresso que as decisões objurgadas devem ser mantidas, por seus ínclitos e judiciosos fundamentos. II. Por cautela, suspendo o trâmite da execucional até decisão sobre os efeitos
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05/04/2011 18:58
Juntada de petição - Dr. Marcos Vinucius de Miranda - comunicação de interposição de Agravo de Instrumento
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05/04/2011 18:51
Juntada de petição - Dr. Marcos Vinicius de Souza -
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29/03/2011 13:17
Certificado outros - Certifico que o procurador da Fazenda Pública do Município de Campos Novos, Dr. Jader Alberto Pazinato foi intimado dos despachos de fls. 1021/1026, 1228/1229 e 1237/1238 pela Lista de Intimação de Advogados de nº 06/2011, porém,
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18/03/2011 18:35
Aguardando outros - Gabinete do Juiz
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16/03/2011 13:40
Juntada de Ofício
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15/03/2011 18:44
Certificado outros - Certifico que nesta data recebi e-mail da Conta Única informando a transferência para a Subconta nº 09.014.0335-3, do valor de R$ 18.637.795,21 vinculada a estes autos, referente ao bloqueio nas contas da requerida, determinado atravé
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15/03/2011 18:09
Aguardando outros - Gabinete do Juiz
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15/03/2011 14:31
Aguardando outros - Setor de Fotocópias
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15/03/2011 12:17
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0006/2011 Data da Publicação: 15/03/2011 Número do Diário: 1114 Página:
-
15/03/2011 12:17
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0006/2011 Data da Publicação: 15/03/2011 Número do Diário: 1114 Página:
-
15/03/2011 12:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0006/2011 Data da Publicação: 15/03/2011 Número do Diário: 1114 Página:
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15/03/2011 12:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0006/2011 Data da Publicação: 15/03/2011 Número do Diário: 1114 Página:
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11/03/2011 18:43
Aguardando publicação - Relação: 0006/2011 Teor do ato: Pelo exposto, nos termos do art. 655-A do CPC, DEFIRO a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, requisitando à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, infor
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11/03/2011 18:43
Aguardando publicação - Relação: 0006/2011 Teor do ato: Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos de fls. 1027/1037 e 1151, em 05 dias. Advogados(s): Marcos Vinícius de Souza (OAB 015.192/SC), Jader Alberto Pazinato (OAB 022.978/SC), L
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11/03/2011 18:42
Aguardando publicação - Relação: 0006/2011 Teor do ato: Trata-se de pedido formulado pela ENERCAN, objetivando o "desbloqueio" imediato do valor correspondente à diferença entre o quantum bloqueado e aquele constante do cálculo realizado pela contadoria
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11/03/2011 18:42
Aguardando publicação - Relação: 0006/2011 Teor do ato: Diante do êxito da penhora em dinheiro (bacen jud), faculto à executada o desentranhamento da carta de fiança, com certidão nos autos. Expeça-se novo cálculo, a respeito do valor remanescente, indev
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10/03/2011 18:08
Aguardando publicação
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10/03/2011 17:43
Ato ordinatório-Cível - Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos de fls. 1027/1037 e 1151, em 05 dias.
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10/03/2011 17:42
Certificado outros - Certifico que junto nesta data extrato atualizado da Subconta nº 08.014.0011-6. Certifico ainda que procedi à abertura do 6º volume, a partir de fls. 1151. Certifico ainda que o Agravo de Instrumento de nº 2009.047038-3 foi alvo de
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10/03/2011 17:10
Recebimento - SAJ
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10/03/2011 15:12
Certidão emitida - Abertura de Volume
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10/03/2011 15:12
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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10/03/2011 13:40
Despacho outros - Diante do êxito da penhora em dinheiro (bacen jud), faculto à executada o desentranhamento da carta de fiança, com certidão nos autos. Expeça-se novo cálculo, a respeito do valor remanescente, indevidamente descontado do quantum que fund
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03/03/2011 20:11
Despacho outros - Trata-se de pedido formulado pela ENERCAN, objetivando o "desbloqueio" imediato do valor correspondente à diferença entre o quantum bloqueado e aquele constante do cálculo realizado pela contadoria judicial, especificando as instituições
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03/03/2011 09:27
Juntada de petição - Dr. Marcos V. de Souza
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01/03/2011 19:27
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Pelo exposto, nos termos do art. 655-A do CPC, DEFIRO a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, requisitando à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, informações s
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21/02/2011 13:54
Concluso para despacho - SAJ
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21/02/2011 13:53
Aguardando envio para o Juiz
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21/02/2011 13:46
Juntada de petição
-
21/02/2011 13:46
Reabertura de processo
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16/09/2010 17:45
Remessa ao Tribunal de Justiça - Remetido TJSC
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16/09/2010 17:44
Reabertura de processo
-
16/09/2010 17:44
Ato ordinatório-Remessa ao Tribunal de Justiça - Ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
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16/09/2010 17:42
Recebimento - SAJ
-
16/09/2010 14:10
Despacho outros - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Intimem-se. Cumpra-se.
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13/09/2010 15:03
Concluso para despacho - SAJ
-
13/09/2010 14:24
Aguardando envio para o Juiz
-
09/09/2010 13:54
Aguardando envio para o Juiz
-
02/09/2010 17:19
Juntada de Ofício - Juntado Ofício Referente Decisão Agravo de Instrumento
-
02/09/2010 17:19
Juntada de Ofício - Juntado Ofício Referente Decisão Agravo de Instrumento
-
02/09/2010 17:17
Juntada de Ofício - Juntado Ofício Referente Decisão Agravo de Instrumento
-
24/08/2010 15:13
Certificada a publicação da relação de edital - Lista 39
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24/08/2010 15:11
Certidão emitida - Carga
-
24/08/2010 15:11
Recebimento pelo Advogado
-
24/08/2010 12:59
Carga ao Advogado - Dr. Jader Alberto Pazinato
-
13/08/2010 18:30
Aguardando publicação
-
12/08/2010 12:55
Aguardando decurso do prazo
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12/08/2010 12:52
Juntada de outros - cópia da sentença exarada nos Embargos à Execução.
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11/08/2010 13:48
Juntada de petição
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10/08/2010 18:05
Aguardando petição
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10/08/2010 14:07
Recebimento - SAJ
-
27/07/2010 12:16
Carga ao Advogado
-
16/07/2010 18:23
Aguardando cumprir despacho
-
16/07/2010 17:48
Recebimento - SAJ
-
16/07/2010 16:46
Despacho outros - Junte-se cópia da sentença dos embargos, bem como do despacho relativo ao recebimento do recurso de apelação. Cumpra-se.
-
13/07/2010 17:19
Concluso para despacho - SAJ
-
13/07/2010 14:36
Aguardando envio para o Juiz
-
01/06/2010 18:54
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
01/06/2010 18:54
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
01/06/2010 18:20
Recebimento - SAJ
-
27/05/2010 15:26
Concluso para despacho - SAJ
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27/05/2010 14:34
Aguardando envio para o Juiz
-
25/05/2010 13:37
Aguardando envio para o Juiz
-
30/04/2010 13:40
Certificado outros - Certifico que nesta data faço entrega à procuradora da Enercam S/A, Dra. Luciana A. Rangel Bermudes, OAB/SP nº 98700 dos documentos referidos nos despachos de fls. 665v (item 6) e 826 (resposta das instituições financeiras aceca da
-
27/04/2010 12:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0018/2010 Data da Publicação: 27/04/2010 Número do Diário: 908 Página:
-
27/04/2010 12:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0018/2010 Data da Publicação: 27/04/2010 Número do Diário: 908 Página:
-
27/04/2010 12:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0018/2010 Data da Publicação: 27/04/2010 Número do Diário: 908 Página:
-
23/04/2010 16:36
Aguardando publicação - Relação: 0018/2010 Teor do ato: 1) Junte-se; 2) Mantenho a decisão agravada; 3) Cumpra-se a decisão proferida em 14/12/2009 pelo Relator do AI 2009.047038-3; 4) A execução fiscal está em carga. Cobre-se a devolução após o prazo; 5
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23/04/2010 16:36
Aguardando publicação - Relação: 0018/2010 Teor do ato: Junte-se. Cumpra-se. Revogo a decisão agravada somente quanto à expedição de ofícios às instituições financeiras, cujas respostas (em relação aos já expedidos) deve ser arquivada em pasta própria, o
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23/04/2010 16:36
Aguardando publicação - Relação: 0018/2010 Teor do ato: Inicialmente, DETERMINO o lançamento no SAJ dos despachos de fls. 665 e verso, 826; este último por equívoco não consta a data, mas foi manuscrito na data da transmissão do fax (fl. 826), em 16/12/2
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19/04/2010 15:42
Aguardando publicação
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18/03/2010 15:39
Aguardando publicação
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18/03/2010 15:36
Certificado outros - Certifico que conforme determinado no despacho de fl. 867, os presentes autos foram suspensos.
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18/03/2010 15:22
Processo suspenso - SAJ
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15/03/2010 17:48
Despacho outros - Inicialmente, DETERMINO o lançamento no SAJ dos despachos de fls. 665 e verso, 826; este último por equívoco não consta a data, mas foi manuscrito na data da transmissão do fax (fl. 826), em 16/12/2009, conforme a data da expedição do of
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08/03/2010 16:43
Concluso para despacho - SAJ
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08/03/2010 15:48
Aguardando envio para o Juiz
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05/03/2010 17:42
Juntada de petição
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02/03/2010 18:10
Aguardando petição
-
19/02/2010 12:57
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0006/2010 Data da Publicação: 19/02/2010 Número do Diário: 865 Página:
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17/02/2010 18:09
Aguardando publicação - Relação: 0006/2010 Teor do ato: Fica intimado o Executado, para comparecer em cartório a fim de assinar o termo de Nomeação de Bens à Penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luciana A. R. Bermudes (OAB 098.700/SP), Se
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09/02/2010 12:17
Aguardando publicação
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08/02/2010 18:40
Gabinete do Juiz para assinatura
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08/02/2010 17:11
Ato ordinatório-Assinatura de termo - Fica intimado o Executado, para comparecer em cartório a fim de assinar o termo de Nomeação de Bens à Penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
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03/02/2010 12:53
Aguardando cumprir despacho
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02/02/2010 15:11
Despacho outros - Recebo os embargos, permanecendo suspensa a execução, conforme a decisão liminar proferida no agravo, inclusive quanto à admissão da carta de fiança, tornando sem efeito a penhora de ativos financeiros através do bacen jud. Formalize-se
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02/02/2010 15:09
Concluso para despacho - SAJ
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02/02/2010 13:33
Aguardando envio para o Juiz
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13/01/2010 17:56
Aguardando cumprir despacho
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18/12/2009 16:01
Despacho outros - Defiro o postulado à fl. 842. Cumpram-se os despachos de fls. 665 e 826. Intimem-se. Cumpra-se.
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18/12/2009 15:24
Juntada de petição - Juntado Petição Dra. Luciana Bermudes
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18/12/2009 15:24
Juntada de petição - Juntado Petição Dra. Luciana Bermudes.
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18/12/2009 15:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR508478824TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Banco Votorantim Diligência : 27/11/2009
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18/12/2009 15:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR508478815TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Banco UBS Pactual Diligência : 02/12/2009
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18/12/2009 15:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR508478838TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Banco do Brasil S/A Diligência : 26/11/2009
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18/12/2009 15:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR508478775TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Banco Alfa Diligência : 26/11/2009
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18/12/2009 15:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR508478784TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Banco Bradesco S/A Diligência : 26/11/2009
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18/12/2009 15:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR508478798TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Banco Safra S/A Diligência : 26/11/2009
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18/12/2009 15:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR508478753TJ Situação : Cumprido Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 26/11/2009
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18/12/2009 14:58
Juntada de outros - Juntado Decisão Monocrática Agravo Instrumento.
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18/12/2009 14:56
Juntada de fac-símile (fax) - Juntado FAx Dra. Luciana Bermudes.
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18/12/2009 14:55
Juntada de fac-símile (fax) - Juntado FAX Despacho Agravo de Instrumento
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18/12/2009 14:47
Juntada de petição - Juntado Cópia do Agravao de Instrumento Dra. Luciana A. R. Bermudes
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18/12/2009 14:44
Juntada de fac-símile (fax) - Juntado FAX Agravo de Instrumento n° 2009.047038-3/000000-00
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18/12/2009 14:40
Juntada de petição - Juntado Petição Dr. Jader A. Pazinato
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18/12/2009 14:38
Recebimento - SAJ
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18/12/2009 14:20
Certidão emitida - Abertura de Volume
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18/12/2009 14:20
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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16/12/2009 17:47
Despacho outros - Junte-se. Cumpra-se. Revogo a decisão agravada somente quanto à expedição de ofícios às instituições financeiras, cujas respostas (em relação aos já expedidos) deve ser arquivada em pasta própria, observando o sigilo. Certifique-se sobre
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15/12/2009 17:38
Despacho outros - 1) Junte-se; 2) Mantenho a decisão agravada; 3) Cumpra-se a decisão proferida em 14/12/2009 pelo Relator do AI 2009.047038-3; 4) A execução fiscal está em carga. Cobre-se a devolução após o prazo; 5) Diante do efeito suspensivo, após o r
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02/12/2009 16:08
Carga ao Advogado
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02/12/2009 16:08
Juntada de petição - INFORMAÇÕES
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02/12/2009 16:07
Recebimento - SAJ
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01/12/2009 13:01
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0049/2009 Data da Publicação: 01/12/2009 Número do Diário: 821 Página:
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27/11/2009 18:47
Aguardando publicação - Relação: 0049/2009 Teor do ato: Mantenho a decisão de fls. 586/588 por seus fundamentos, salientando que a petição de fls. 589/592 foi recebida por fax e juntada no dia seguinte, após o despacho referido. O argumento de que soment
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25/11/2009 13:37
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0048/2009 Data da Publicação: 25/11/2009 Número do Diário: 817 Página:
-
25/11/2009 13:37
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0048/2009 Data da Publicação: 25/11/2009 Número do Diário: 817 Página:
-
25/11/2009 13:37
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0048/2009 Data da Publicação: 25/11/2009 Número do Diário: 817 Página:
-
24/11/2009 16:45
Vista ao Ministério Público - SAJ
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24/11/2009 16:17
Aguardando envio para o Ministério Público
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23/11/2009 17:07
Aguardando envio para o Ministério Público
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23/11/2009 15:50
Despacho outros - Mantenho a decisão de fls. 586/588 por seus fundamentos, salientando que a petição de fls. 589/592 foi recebida por fax e juntada no dia seguinte, após o despacho referido. O argumento de que somente com a garantia integral do Juízo seri
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23/11/2009 13:04
Aguardando publicação - Relação: 0048/2009 Teor do ato: Fica intimada a procuradora da executada do auto de Penhora Por Termos nos Autos de fls. 572, do valor de R$ 12.491,84, levado a efeito pelo sistema Bacen-Jud, que se encontra depositado junto à Con
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23/11/2009 13:04
Aguardando publicação - Relação: 0048/2009 Teor do ato: Pelo exposto, determino a intimação do credor sobre a petição e documentos de fls. 558/571. Após decido sobre a substituição/reforço da penhora. Intime-se a executada sobre a formalização da penhora
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23/11/2009 13:04
Aguardando publicação - Relação: 0048/2009 Teor do ato: Pelo exposto, REJEITO a garantia ofertada pela executada (carta de fiança bancária), determinando a expedição de ofício às instituições financeiras referidas às fls. 550/552 para prestação de inform
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19/11/2009 19:16
Aguardando envio para o Juiz
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19/11/2009 19:16
Juntada de petição - Petição da requerida.
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19/11/2009 18:03
Recebimento - SAJ
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19/11/2009 17:41
Decisão interlocutória - SAJ - Pelo exposto, REJEITO a garantia ofertada pela executada (carta de fiança bancária), determinando a expedição de ofício às instituições financeiras referidas às fls. 550/552 para prestação de informações, em 05 dias, sob pen
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19/11/2009 17:06
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
19/11/2009 17:06
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
19/11/2009 17:06
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
19/11/2009 17:06
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
19/11/2009 17:06
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
19/11/2009 17:06
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
19/11/2009 17:06
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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19/11/2009 16:07
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
19/11/2009 16:07
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
19/11/2009 16:07
Certidão emitida - Agravo - Intimação em Cartório
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19/11/2009 14:26
Concluso para despacho - SAJ
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19/11/2009 14:02
Certificado outros - CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada, em relação aos autos supramencionados, que a Advogada da requerida, Dra. Luciana A. R. Bermudes, OAB/SP nº 98700, foi devidamente intimada em cartório do despacho/decisão de fls. 553, d
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19/11/2009 13:49
Aguardando envio para o Juiz
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17/11/2009 18:14
Aguardando publicação
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16/11/2009 15:46
Juntada de fac-símile (fax)
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16/11/2009 14:48
Juntada de petição - via fax
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13/11/2009 13:46
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a procuradora da executada do auto de Penhora Por Termos nos Autos de fls. 572, do valor de R$ 12.491,84, levado a efeito pelo sistema Bacen-Jud, que se encontra depositado junto à Conta Única, na forma do art. 12 da
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12/11/2009 17:39
Gabinete do Juiz para assinatura
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11/11/2009 17:27
Recebimento - SAJ
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11/11/2009 16:58
Decisão interlocutória - SAJ - Pelo exposto, determino a intimação do credor sobre a petição e documentos de fls. 558/571. Após decido sobre a substituição/reforço da penhora. Intime-se a executada sobre a formalização da penhora (fl. 572). Cumpra-se com
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11/11/2009 12:34
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0045/2009 Data da Publicação: 11/11/2009 Número do Diário: 807 Página:
-
11/11/2009 12:34
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0045/2009 Data da Publicação: 11/11/2009 Número do Diário: 807 Página:
-
10/11/2009 16:22
Concluso para despacho - SAJ
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10/11/2009 16:16
Aguardando envio para o Juiz
-
10/11/2009 16:07
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
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10/11/2009 14:55
Aguardando envio para o Juiz
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10/11/2009 14:55
Juntada de petição - informações
-
10/11/2009 14:14
Certidão emitida - Carga
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09/11/2009 12:22
Aguardando publicação - Relação: 0045/2009 Teor do ato: Pelo exposto, DEFIRO a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, requisitando à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativ
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09/11/2009 12:22
Aguardando publicação - Relação: 0045/2009 Teor do ato: A subscritora da petição teve acesso aos autos (fl. 525). Intimem-se as partes sobre a última decisão. Indefiro o desbloqueio. Cumpra-se Advogados(s): Luciana A. R. Bermudes (OAB 098.700/SP)
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05/11/2009 18:06
Aguardando publicação
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05/11/2009 18:04
Recebimento - SAJ
-
05/11/2009 15:19
Concluso para despacho - SAJ
-
05/11/2009 15:15
Aguardando envio para o Juiz
-
05/11/2009 15:06
Recebimento - SAJ
-
05/11/2009 13:56
Despacho outros - A subscritora da petição teve acesso aos autos (fl. 525). Intimem-se as partes sobre a última decisão. Indefiro o desbloqueio. Cumpra-se
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30/10/2009 15:51
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Pelo exposto, DEFIRO a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, requisitando à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em no
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27/10/2009 13:30
Concluso para despacho - SAJ
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26/10/2009 14:45
Aguardando envio para o Juiz
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20/10/2009 14:00
Certificado outros - Certifico que transladei cópia integral destes autos para a Anulatória de Débito Fiscal 014.08.000054-5.
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13/10/2009 15:07
Juntada de petição
-
13/10/2009 15:06
Juntada de petição
-
08/10/2009 15:58
Recebimento - SAJ
-
29/09/2009 13:55
Carga ao Advogado
-
29/09/2009 13:54
Recebimento - SAJ
-
29/09/2009 13:33
Despacho outros - Vista dos cálculos à executada para manifestação em 05 dias. Após voltem. Intime-se. Cumpra-se.
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29/09/2009 13:12
Concluso para despacho - SAJ
-
29/09/2009 12:24
Aguardando envio para o Juiz
-
28/09/2009 19:04
Certificado outros - Certifico para os devidos fins, que os presentes autos encontravam-se na data de 18/09/2009 em carga com o Sr. Contador Judicial, tendo comparecido em cartório, nesta mesma data, o procurador do município, Dr. Jader Alberto Panizato,
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28/09/2009 18:42
Juntada de outros - cálculo elaborado pelo Sr. Contador judicial,
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28/09/2009 18:41
Recebimento - SAJ
-
28/09/2009 17:55
Despacho outros - Determino que a contadoria judicial proceda a atualização do débito relativo às notificações n. 01, 02 e 03/2007, com adoção da taxa SELIC (fl. 408). Certifique-se sobre o alegado na petição de fls. 517/518. Cumpra-se.
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24/09/2009 13:55
Concluso para despacho - SAJ
-
24/09/2009 13:43
Aguardando envio para o Juiz
-
22/09/2009 14:24
Aguardando envio para o Juiz
-
22/09/2009 14:24
Juntada de petição - informações
-
22/09/2009 14:22
Juntada de petição - informações
-
22/09/2009 14:19
Recebimento - SAJ
-
18/09/2009 17:18
Carga ao Advogado
-
18/09/2009 17:18
Recebimento - SAJ
-
18/09/2009 17:14
Carga à Contadoria
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11/09/2009 15:26
Aguardando envio para o Contador
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09/09/2009 12:39
Aguardando envio para o Contador
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09/09/2009 12:38
Certificado outros - Certifico que transladei para estes autos cópia da sentença e do despacho de fl. 732 exarados nos Autos de Ação Anulatória de Débito Fiscal n.º 014.08.000220-3.
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02/09/2009 15:16
Aguardando envio para o Contador - Aguardando envio para o Contador
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01/09/2009 16:37
Recebimento - SAJ
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01/09/2009 15:26
Despacho outros - Ciente. Mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos. Junte-se cópia da sentença proferida na ação anulatória. Cumpra-se fl. 449 quanto à atualização do débito. Após, decido sobre a penhora.
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01/09/2009 15:21
Juntada de petição - Petição- Fax
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31/08/2009 15:08
Concluso para despacho - SAJ
-
31/08/2009 14:16
Aguardando envio para o Juiz
-
26/08/2009 17:18
Aguardando envio para o Juiz
-
26/08/2009 17:16
Certificado outros - Certifico que o depósito a que se refere a decisão de fl. 179/185 ( cópia do despacho exarado nos autos 014.08.000054-5) está vinculada à Ação Anulatória. Certifico ainda que junto na presente data Extrato da Conta Única.
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25/08/2009 15:05
Juntada de petição
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25/08/2009 15:04
Juntada de petição
-
25/08/2009 15:02
Juntada de petição
-
25/08/2009 14:12
Certidão emitida - Abertura de Volume
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25/08/2009 13:34
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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21/08/2009 15:01
Aguardando petição
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04/08/2009 11:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0029/2009 Data da Publicação: 04/08/2009 Número do Diário: 740 Página:
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31/07/2009 18:42
Aguardando publicação - Relação: 0029/2009 Teor do ato: Pelo exposto, REJEITO o pedido formulado pela ENERCAN - Campos Novos Energia S/A contra MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, através da exceção de pré-executividade. Em consequência, CONDENO a excipiente ao p
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28/07/2009 16:39
Aguardando publicação
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24/07/2009 18:15
Aguardando publicação
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24/07/2009 15:33
Recebimento - SAJ
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23/07/2009 14:41
Decisão interlocutória - SAJ - Pelo exposto, REJEITO o pedido formulado pela ENERCAN - Campos Novos Energia S/A contra MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, através da exceção de pré-executividade. Em consequência, CONDENO a excipiente ao pagamento das custas proces
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09/07/2009 15:42
Juntada de petição - Jader A. Pazinato
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18/05/2009 17:00
Concluso para despacho - SAJ
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18/05/2009 14:59
Aguardando envio para o Juiz
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06/05/2009 12:17
Aguardando envio para o Juiz
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30/04/2009 17:30
Recebimento - SAJ
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30/04/2009 16:49
Despacho outros - R.h. Voltem com a Anulatória 014.08.000220-3, com despacho hoje.
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20/04/2009 15:46
Concluso para despacho - SAJ
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20/04/2009 13:28
Aguardando envio para o Juiz
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08/04/2009 16:06
Aguardando envio para o Juiz
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08/04/2009 16:03
Certificado outros - Certifico que juntei cópia da sentença proferida na ação anulatória de nº 014.08.000054-5 nesses autos, conforme determinação.
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07/04/2009 14:06
Aguardando cumprir despacho
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02/04/2009 13:05
Recebimento - SAJ
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01/04/2009 20:07
Despacho outros - Sentença na ação anulatória n. 014.08.000054-5 e despacho nestes autos, com atraso devido ao excesso de trabalho e às férias de janeiro/09. Retifique-se a autuação.
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01/04/2009 20:02
Despacho outros - Junte-se cópia da sentença proferida na ação anulatória n. 014.08.000054-5, que resolveu parcialmente a insurgência objeto da exceção de pré-executividade em relação à notificação fiscal n. 004/2007 (CDA 10731/2007). Voltem conclusos jun
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17/11/2008 15:47
Concluso para despacho - SAJ - 06
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17/11/2008 14:51
Aguardando envio para o Juiz
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13/11/2008 16:38
Aguardando envio para o Juiz
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13/11/2008 15:07
Despacho em audiência - Despacho: "Voltem conclusos". Intimados os presentes. Nada mais.
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03/11/2008 13:41
Juntada de AR - Juntada de AR : AR096736103TJ Situação : Cumprido Destinatário : Campos Novos Energia S/A Diligência : 14/10/2008
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03/11/2008 13:41
Juntada de AR - Juntada de AR : AR096736094TJ Situação : Cumprido Destinatário : Fazenda Pública do Município de Campos Novos Diligência : 10/10/2008
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29/10/2008 16:12
Aguardando cumprir despacho
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14/10/2008 12:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0039/2008 Data da Publicação: 14/10/2008 Número do Diário: 549 Página:
-
10/10/2008 18:02
Aguardando publicação - Relação: 0039/2008 Teor do ato: Designo audiência de conciliação em 13/11/2008, às 14:30 horas. Intime-se a executada para manifestação sobre a documentação acostada pelo município às fls. 232 e seguintes. Intime-se. Cumpra-se. A
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09/10/2008 14:32
Aguardando outros - AR
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08/10/2008 15:10
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
-
08/10/2008 15:10
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
-
08/10/2008 14:45
Reabertura de processo
-
07/10/2008 16:14
Recebimento - SAJ
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03/10/2008 17:25
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 13/11/2008 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Situacão: Realizada
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02/10/2008 17:25
Despacho outros - Designo audiência de conciliação em 13/11/2008, às 14:30 horas. Intime-se a executada para manifestação sobre a documentação acostada pelo município às fls. 232 e seguintes. Intime-se. Cumpra-se.
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15/09/2008 15:00
Concluso para despacho - SAJ
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15/09/2008 14:24
Aguardando envio para o Juiz
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05/09/2008 19:00
Aguardando envio para o Juiz
-
05/09/2008 18:51
Recebimento - SAJ
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25/07/2008 13:48
Vista ao Ministério Público para manifestação
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25/07/2008 13:39
Aguardando envio para o Ministério Público
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25/06/2008 12:34
Juntada de petição
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17/06/2008 13:44
Juntada de petição
-
17/06/2008 13:43
Juntada de petição
-
17/06/2008 13:42
Juntada de petição
-
17/06/2008 13:41
Juntada de petição
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16/06/2008 18:12
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
16/06/2008 18:09
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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11/06/2008 11:52
Recebimento - SAJ
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10/06/2008 18:49
Despacho outros - Dê-se vista à parte contrária acerca da documentação acostada na ação anulatória do débito fiscal. Vista ao Ministério Público, juntamente com a execução fiscal para melhor análise. Cumpra-se.
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24/04/2008 12:51
Juntada de petição
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20/02/2008 16:13
Concluso para despacho - SAJ
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20/02/2008 12:42
Aguardando envio para o Juiz
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19/02/2008 17:39
Juntada de petição
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29/01/2008 12:21
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0003/2008 Data da Publicação: 29/01/2008 Número do Diário: 371 Página:
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25/01/2008 18:07
Aguardando publicação - Relação: 0003/2008 Teor do ato: Diante da oposição da exceção de pré-executividade, suspendo o curso da execução. Intime-se o excepto para manifestação em dez (10) dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Jader Alberto Pazinat
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24/01/2008 16:13
Certificado outros - Processo Suspenso
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24/01/2008 16:11
Processo suspenso - SAJ
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24/01/2008 16:05
Recebimento - SAJ
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24/01/2008 14:07
Decisão determinando suspensão (Cível) - Diante da oposição da exceção de pré-executividade, suspendo o curso da execução. Intime-se o excepto para manifestação em dez (10) dias. Após, tornem conclusos.
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24/01/2008 12:56
Concluso para despacho - SAJ
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24/01/2008 12:41
Aguardando envio para o Juiz
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24/01/2008 12:40
Juntada de exceção de pré-executividade
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24/01/2008 12:33
Recebimento - SAJ
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24/01/2008 12:15
Carga ao Advogado
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22/01/2008 12:21
Recebimento - SAJ
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22/01/2008 11:02
Decisão outras - O pedido de sobrestamento da execução, até que seja examinado o pedido de antecipação da tutela nos autos da ação anulatória n. 014.08.0002203, não encontra amparo legal. Além disso, a existência de perigo de demora na entrega da prestaçã
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21/01/2008 16:03
Concluso para despacho - SAJ
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21/01/2008 16:01
Aguardando envio para o Juiz
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21/01/2008 16:01
Juntada de petição
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17/01/2008 06:34
Juntada de documentos - Juntada de cópia da decisão proferida nos autos de n.º 014.08.000054-5
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17/01/2008 06:27
Juntada de carta precatória
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15/01/2008 16:13
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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15/01/2008 13:13
Recebimento - SAJ
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15/01/2008 13:10
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se o(a) executado(a), por meio de carta precatória, para que, no prazo de cinco (5) dias, promova o pagamento do débito indicado pela Fazenda ou, no mesmo prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem pe
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14/01/2008 17:48
Concluso para despacho - SAJ
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14/01/2008 17:23
Aguardando envio para o Juiz
-
14/01/2008 17:06
Recebimento - SAJ
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14/01/2008 17:00
Processo distribuído por direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2008
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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