TJSC - 5042047-10.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:03
Juntada de Petição
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29/08/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5042047-10.2025.8.24.0930/SC AUTOR: HEITOR BENTO ALVESADVOGADO(A): DANIEL GOMES PEREIRA (OAB RS076197) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por HEITOR BENTO ALVES contra FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Intimada pessoalmente para regularizar sua representação processual, a parte autora apresentou a manifestação do evento retro.
Os autos vieram conclusos.
No caso, a procuração está devidamente assinada e com poderes de representação em juízo, de modo que se encontra em conformidade com o art. 105 do Código de Processo Civil. À DTR para devida atualização no cadastro de partes e representantes.
Ato contínuo, intimem-se as partes para impulso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
27/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC069069A
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27/08/2025 19:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5042047-10.2025.8.24.0930/SC RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por HEITOR BENTO ALVES contra FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Intimada pessoalmente para regularizar sua representação processual, a parte autora apresentou a manifestação do evento retro.
Os autos vieram conclusos.
No caso, a procuração está devidamente assinada e com poderes de representação em juízo, de modo que se encontra em conformidade com o art. 105 do Código de Processo Civil. À DTR para devida atualização no cadastro de partes e representantes.
Ato contínuo, intimem-se as partes para impulso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
26/08/2025 23:08
Juntada de Petição
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26/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:08
Despacho
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26/08/2025 02:40
Conclusos para decisão
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22/08/2025 20:11
Juntada de Petição
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12/08/2025 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 12:56
Expedição de ofício - 1 carta
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28/05/2025 18:10
Decisão interlocutória
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28/05/2025 17:01
Juntada de Petição
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06/05/2025 17:35
Juntada de Petição
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01/05/2025 06:02
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 08:01
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 19:13
Decisão interlocutória
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25/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HEITOR BENTO ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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25/03/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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