TJSC - 5002554-52.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002554-52.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: KATHELEN CHRISTINY PEREIRAADVOGADO(A): RUBENS STEFANELLO JUNIOR (OAB RS084376) DESPACHO/DECISÃO Revogo o despacho anterior.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por KATHELEN CHRISTINY PEREIRA em face de ANDRESSA EVELYN RIBAS LTDA. 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, pague a importância exequenda, conforme planilha apresentada pela parte exequente, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do CPC. 2. Decorrido o prazo sem pagamento, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3. Havendo o pagamento, deverá a parte exequente se manifestar sobre o montante pago, sob pena de se presumir a concordância com o valor adimplido, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. 4. Além disso, autorizo, desde já, a liberação à parte autora de eventuais quantias depositadas, sem ressalva pela parte ré, em subconta vinculada ao feito. 5. Não havendo pagamento ou impugnação, retornem conclusos. -
14/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
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25/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 18:18
Determinada a intimação
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19/03/2025 10:42
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 18/03/2025
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19/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 10:42
Distribuído por dependência - Número: 50043354620248240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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