TJSC - 5001389-58.2025.8.24.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Concordia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001389-58.2025.8.24.0019/SC RÉU: BRUNA FERNANDES SILVA SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Garu Comercio Varejista de Artigos do Vestuário Eireli em face de Bruna Fernandes Silva para condenar a parte ré ao pagamento, à parte autora, do valor de R$ 673,70 (seiscentos e setenta e três reais e setenta centavos) , corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios a partir de 09/11/2024.
Até 29/08/2024, a correção monetária deverá ser pelo INPC, além de juros de mora simples de 1% (um por cento) ao mês.
A partir de 30/08/2024, aplicar-se-ão correção monetária pelo IPCA e juros de mora simples segundo a variação da Taxa Legal.
Após o trânsito em julgado da sentença, permaneçam os autos em Cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá a parte ré/executada (independentemente de intimação pessoal para esse fim, porquanto revel) realizar o pagamento voluntário do débito, ficando advertida, desde já, que, caso não o faça, acrescerá sobre o valor exequendo multa de 10% (dez por cento). Se não adimplida a condenação a modo e tempo, havendo manifestação da parte legitimada, proceder-se-á à execução, para o que deverá a parte autora/exequente apresentar cálculo atualizado do débito (Lei dos Juizados Especiais, art. 52, III, c/c os §§1º a 3º do art. 523, do Código de Processo Civil).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Quanto à parte ré, observe-se o Cartório a Circular CGJ n. 108-2024.
Interposto recurso tempestivo por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, remeta-se à Turma Recursal, competente para realizar o juízo de admissibilidade recursal (inclusive eventual requerimento de gratuidade).
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
05/09/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 02:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 16:27
Intimado em audiência
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13/06/2025 16:26
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local 313 - TEAMS - Conciliatórias Cíveis - 13/06/2025 15:00. Refer. Evento 8
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 18:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 19/05/2025
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19/05/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: FERNANDA VIVAN
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16/05/2025 10:00
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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15/05/2025 20:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 16:55
Expedição de ofício - 1 carta
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20/03/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:37
Audiência de conciliação - designada - Local 313 - TEAMS - Conciliatórias Cíveis - 13/06/2025 15:00
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18/03/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:06
Determinada a citação
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18/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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