TJSC - 5001659-95.2021.8.24.0060
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Domingos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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20/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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19/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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18/08/2025 13:47
Juntada de Petição
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04/08/2025 20:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11043599, Subguia 5783215 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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04/08/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 116. Guia: 11043599 Situação: Em aberto.
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04/08/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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04/08/2025 16:46
Link para pagamento - Guia: 11043599, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5783215&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5783215</a>
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04/08/2025 16:46
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 11043599 - R$ 685,36
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25/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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24/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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23/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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23/07/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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23/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 105 Justiça gratuita: Deferida
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23/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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14/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001659-95.2021.8.24.0060/SCAUTOR: SIRLEI SOARES DE LIMAADVOGADO(A): JANDREI ALDEBRAND (OAB SC014980)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exarados na inicial por SIRLEI SOARES DE LIMA em face do BANCO PAN S.A.., resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), adversado na inicial. b) DETERMINAR a cessação dos descontos a título do contrato de empréstimo consignado, a ser promovida pela parte ré no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se, para a incidência, aquilo que eclode da Súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça (necessidade de intimação pessoal). c) CONDENAR a parte ré a restituir, após a compensação autorizada nos termos da fundamentação acima, à parte ativa as prestações do benefício previdenciário, de forma simples, para as cobranças efetuadas até 30/03/2021 e em dobro, para as cobrança realizadas após tal data, a serem comprovadas em fase de cumprimento de sentença, ficando autorizada a compensação com o valor do crédito bancário a ser restituído, anotando-se que, na hipótese de o importe condenatório ser inferior ao que foi depositado em favor da parte autora, poderá a parte requerida executar o restante, afastando-se o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). d) REJEITAR o pedido de compensação por danos morais.
Como a parte autora decaiu de parte mínima de seus pedidos (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2.º do CPC.
Considerando as alterações trazidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme o art. 389, parágrafo único, do CC, a contar de cada pagamento indevido.
Quanto aos juros moratórios, aplico a taxa de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024 e, a partir dessa data, a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, a contar da citação, destacando que, nos períodos em que coexistirem correção monetária e juros, aplica-se exclusivamente a SELIC, por englobar ambas as rubricas.
Em caso de interposição de recurso, por não haver exame de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), intime-se a parte contrária, sem nova conclusão, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, em idêntico prazo.
Após, remetam-se os autos à instância superior para os fins de direito.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimações automatizadas.
Por fim, com o trânsito em julgado, cobradas eventuais custas e despesas processuais, arquive-se, com as devidas baixas, bem como proceda-se à devolução de eventual valor pago pelo requerido a título de honorários pericias. -
10/07/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 08:46
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 16:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
01/04/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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28/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
27/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:44
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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21/03/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.500,00
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17/03/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
17/03/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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10/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
26/02/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
26/02/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
24/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 17:03
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 15:43
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
29/01/2025 13:58
Alterado o assunto processual
-
09/12/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
29/10/2024 09:51
Juntada de Petição
-
10/10/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
25/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:48
Decisão interlocutória
-
25/09/2024 17:09
Juntado(a)
-
24/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
23/09/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:08
Juntado(a)
-
23/09/2024 11:46
Juntada de Petição
-
17/09/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8785310, Subguia 4495362 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
13/09/2024 10:15
Link para pagamento - Guia: 8785310, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4495362&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4495362</a>
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13/09/2024 10:15
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 8785310 - R$ 27,12
-
06/09/2024 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 55
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
27/08/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/08/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/08/2024 16:32
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 17:52
Decisão interlocutória
-
25/07/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/05/2024 14:58
Juntada de Petição
-
15/05/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/05/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
15/05/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
15/05/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/05/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 12:29
Decisão interlocutória
-
11/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
20/03/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
07/03/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:08
Transitado em Julgado - Data: 05/12/2023
-
05/12/2023 10:26
Recebidos os autos - TJSC -> SDXUN Número: 50016599520218240060
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30/10/2023 15:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50016599520218240060/TJSC
-
23/11/2021 15:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SDXUN -> TJSC
-
16/11/2021 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/10/2021 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/10/2021 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/10/2021 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/10/2021 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/10/2021 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/10/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 20 Justiça gratuita: Deferida
-
11/10/2021 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/10/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
19/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/09/2021 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/09/2021 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 20:19
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2021 16:57
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/07/2021 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 00:52
Juntada de Petição
-
07/07/2021 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
25/06/2021 13:38
Expedição de ofício - 1 carta
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25/06/2021 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIRLEI SOARES DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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17/06/2021 18:46
Despacho
-
14/06/2021 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2021 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIRLEI SOARES DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/06/2021 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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