TJSC - 5002242-56.2025.8.24.0055
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Rio Negrinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5002242-56.2025.8.24.0055/SC RÉU: REMI IVA PIRES DE LIMAADVOGADO(A): ANA HELOISA DA SILVA (OAB SC046079) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o pedido de liquidação de sentença, o qual deverá ser processado por arbitramento, na forma do art. 509, I, do CPC. 2.
Retifique-se o cadastro do feito, caso assim seja necessário. 3.
O procedimento é isento do pagamento da Taxa de Serviços Judiciais, conforme art. 4º, IX, da Lei n. 17.654/2018.
No entanto, saliento que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais relacionadas no art. 2º, § 1º, da Lei n. 17.654/2018. 4. Intimem-se as partes para, no prazo de 30 dias, apresentarem pareceres ou documentos elucidativos sobre o objeto da liquidação, conforme prevê o art. 510 do CPC. 5. Juntada a documentação pertinente, retornem conclusos para análise da possibilidade de imediato julgamento ou necessidade de nomeação de perito. 6.
Intime(m)-se. -
03/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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02/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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02/09/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5002242-56.2025.8.24.0055/SC AUTOR: CRISTIANE APARECIDA GROSSKOPF MANESADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)AUTOR: JOSNEI MANESADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)AUTOR: IRACI MANESADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o pedido de liquidação de sentença, o qual deverá ser processado por arbitramento, na forma do art. 509, I, do CPC. 2.
Retifique-se o cadastro do feito, caso assim seja necessário. 3.
O procedimento é isento do pagamento da Taxa de Serviços Judiciais, conforme art. 4º, IX, da Lei n. 17.654/2018.
No entanto, saliento que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais relacionadas no art. 2º, § 1º, da Lei n. 17.654/2018. 4. Intimem-se as partes para, no prazo de 30 dias, apresentarem pareceres ou documentos elucidativos sobre o objeto da liquidação, conforme prevê o art. 510 do CPC. 5. Juntada a documentação pertinente, retornem conclusos para análise da possibilidade de imediato julgamento ou necessidade de nomeação de perito. 6.
Intime(m)-se. -
01/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:49
Decisão interlocutória
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22/08/2025 17:28
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 16:13
Distribuído por dependência - Número: 03017217020188240055/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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