TJSC - 5001531-63.2024.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIACAO Nº 5001531-63.2024.8.24.0030/SC AUTOR: CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A.ADVOGADO(A): PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB SP166297)RÉU: VERONICE LUCIA MILHORETO NIEHUESADVOGADO(A): LUCAS GUEDES DE CASTRO (OAB SC037820)ADVOGADO(A): TONISON ROGERIO CHANAN ADAD (OAB SC020172) DESPACHO/DECISÃO Promova-se a exclusão da SUL PEÇAS VEÍCULOS LTDA do cadastro de interessados, diante do que foi informado nos eventos 98 e 102.
No mais, cumpra-se conforme decidido no último pronunciamento. -
09/09/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIACAO Nº 5001531-63.2024.8.24.0030/SC AUTOR: CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A.ADVOGADO(A): PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB SP166297)RÉU: VERONICE LUCIA MILHORETO NIEHUESADVOGADO(A): LUCAS GUEDES DE CASTRO (OAB SC037820)ADVOGADO(A): TONISON ROGERIO CHANAN ADAD (OAB SC020172) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação de desapropriação direta regulada pelo Decreto-lei 3.365/41.
Realizou-se a citação da parte requerida e os autos vieram conclusos.
Decido.
Questões prévias Vício no processo judicial O instrumento que veiculou a declaração de utilidade pública é válido e baseia todas as ações de desapropriação intentadas pela concessionária.
Inépcia da inicial Não há falar em inépcia da inicial por ausência de explicação ou apresentação de projeto que motive a desapropriação, pois houve o reconhecimento da utilidade pública do imóvel e é inviável a discussão sobre o mérito do ato administrativo no âmbito da ação de desapropriação.
Mérito O mérito da controvérsia cinge-se à discussão do quantum indenizatório, que deve representar a justa indenização, a qual "deve ser aquela apurada à época da avaliação atual no mercado imobiliário" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027583-1, de Rio do Sul, rel.
Des.
Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 5-9-2012).
Sobre o tema: "o valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93.
Precedentes [...]" (TJSC, Apelação n. 0001472-17.2010.8.24.0010, de Braço do Norte, rel.
Des.
Luiz Fernando Boller, j. 27-9-2016).
Assim, nos termos do art. 23 do Decreto 3.365/41, "findo o prazo para a contestação e não havendo concordância expressa quanto ao preço, o perito apresentará o laudo em cartório até cinco dias, pelo menos, antes da audiência de instrução e julgamento".
Ante o exposto: 1.
Nomeio o perito ALEX SANDRO PINHEIRO CARDOSO (CRECI-16788, CNAI-03437, Telefone: (48) 99924-4668 e e-mail: [email protected]), para realizar a avaliação do imóvel desapropriado.
Intime-se o expert para, no prazo de 5 dias, cumprir os atos especificados no art. 465, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
Sobrevindo a proposta, intime-se a parte expropriante para manifestar-se no prazo de 5 dias (art. 465, §3º, do CPC).
Havendo concordância em relação aos honorários, dever adiantar o valor de forma, depositando-o em juízo, porquanto este detém a responsabilidade pelo adiantamento da remuneração do perito, haja vista que se trata de prova essencial ao procedimento, ainda que não requerida.
Depositados os honorários periciais, intime-se o expert para: a) informar nos autos o local, a data e horário de realização da aludida prova técnica, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; b) entregar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se que: "poderá requisitar das autoridades públicas os esclarecimentos ou documentos que se tornarem necessários à elaboração do laudo, e deverá indicar nele, entre outras circunstâncias atendíveis para a fixação da indenização, as enumeradas no art. 27" (§1º do art. 23 do Decreto n. 3.365/41). Fica desde já autorizado o levantamento de até 50% (cinquenta por cento) adiantado do valor da remuneração, sendo o remanescente pago após a entrega do laudo e prestados eventuais esclarecimentos (art. 465, §4º, CPC). 2. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem e, oportunamente, retornem os autos conclusos para julgamento. -
29/07/2025 18:44
Conclusos para despacho
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03/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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02/06/2025 20:26
Juntada de Petição
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02/06/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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19/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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02/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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28/04/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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17/04/2025 14:54
Juntada de Petição
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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27/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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20/03/2025 18:01
Juntada de Petição
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20/03/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/03/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9957108, Subguia 5164676 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 119,69
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12/03/2025 12:10
Link para pagamento - Guia: 9957108, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5164676&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5164676</a>
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12/03/2025 12:10
Juntada - Guia Gerada - CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A. - Guia 9957108 - R$ 119,69
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11/03/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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25/02/2025 16:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60<br>Data do cumprimento: 25/02/2025
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20/02/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: SANDRO MACHADO
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19/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:02
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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18/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:46
Decisão interlocutória
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28/08/2024 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8609436, Subguia 4397619 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 70,73
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21/08/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2024 11:20
Link para pagamento - Guia: 8609436, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4397619&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4397619</a>
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21/08/2024 11:20
Juntada - Guia Gerada - CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A. - Guia 8609436 - R$ 70,73
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2024 17:27
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2024 14:07
Juntada de Petição
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/06/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/05/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/04/2024 15:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 26/04/2024
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22/04/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/04/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO STIEHLER
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/04/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUL PECAS E VEICULOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/04/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 14:26
Expedição de Mandado - Prioridade - IMACEMAN
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18/04/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 21
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18/04/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/04/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/04/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7675557, Subguia 3931485 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 70,13
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10/04/2024 16:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7675557, Subguia 3931485
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10/04/2024 16:48
Juntada - Guia Gerada - CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A. - Guia 7675557 - R$ 70,13
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10/04/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte REDE DURIGON DE ALIMENTOS LTDA - EXCLUÍDA
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10/04/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERONICE LUCIA MILHORETO NIEHUES. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:00
Concedida a Medida Liminar
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10/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 14:31
Decisão interlocutória
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27/03/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2024 17:02
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.818,67
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26/03/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7536474, Subguia 3862175 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 318,52
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20/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 08:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7536474, Subguia 3862175
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20/03/2024 08:35
Juntada - Guia Gerada - CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A. - Guia 7536474 - R$ 318,52
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20/03/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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