TJSC - 5044307-31.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:04
Juntada de Petição
-
06/05/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
06/05/2025 19:27
Juntada de Petição
-
09/04/2025 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
08/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 16:31
Determinada a intimação
-
05/04/2025 19:28
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/02/2025 03:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
10/02/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:24
Juntado(a)
-
06/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
11/12/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/12/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
05/12/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 22:09
Despacho
-
04/12/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/10/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
01/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:56
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2024 19:01
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
21/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
20/08/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/08/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 18:32
Decisão interlocutória
-
16/08/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/07/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/07/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 06:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
04/07/2024 06:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JESA STONE IMPORTACAO E COMERCIO DE MARMORES E ALIMENTOS EIRELI)
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03/07/2024 20:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/06/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 20:54
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
04/04/2024 21:21
Decisão interlocutória
-
03/04/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/02/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/10/2023 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 16/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/12/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044307-31.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO EXECUTADO: JESA STONE IMPORTACAO E COMERCIO DE MARMORES E ALIMENTOS EIRELI EDITAL Nº 310050190386 JUIZ DO PROCESSO: Graziela Shizuiho Alchini - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JESA STONE IMPORTACAO E COMERCIO DE MARMORES E ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 16.***.***/0002-39, endereço: RODOVIA BR 101, 1825, KM 113 SALA 11 GALPAOA - SALSEIROS - 88311600, Itajaí/SC (Residencial), Rua 1386, 88, Sala 01 - São Cristóvão - 88390000, Barra Velha/SC (Residencial), Rua Eduardo Machado, 877 - São Cristóvão - 88390000, Barra Velha/SC (Residencial), Rodovia BR-101, 00, KM 113 - Sala 11 - Galpão A - Salseiros - 88311600, Itajaí/SC (Residencial), Avenida Santa Catarina, 1329 - Bairro Barra Velha - 88390970, Joinville/SC (Residencial), Avenida Santa Catrarina, 1329, Bloco A - Apto 102 - Centro - 88390000, Barra Velha/SC (Residencial), Avenida Santa Catarina, 1329, Bloco A - Apto 102 (SÓCIO: ANTONIO ALCARZ PEREZ) - Centro - 88390000, Barra Velha/SC (Residencial) e Av.
Santa Catarina, 1329 - Centro - 88390970, Barra Velha/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 72.004,30.
Data do Cálculo: 12/05/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
13/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/10/2023
-
13/10/2023 16:21
Expedição de Edital
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10/08/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2023 03:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2023 09:41
Determinada a intimação
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29/06/2023 16:17
Conclusos para decisão
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12/05/2023 17:16
Distribuído por dependência - Número: 50046375420208240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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