TJSC - 5009833-55.2021.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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28/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009833-55.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MARIA ISABEL ULIANOADVOGADO(A): RODRIGO DOMINGOS PAES (OAB SC017036)EXEQUENTE: BEATRIZ VIGUERANI BASTOSADVOGADO(A): RODRIGO DOMINGOS PAES (OAB SC017036) ATO ORDINATÓRIO REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO - RPP PARA CONFERÊNCIA DAS PARTES Nos termos do artigo 7º § 6° da Resolução-CNJ 303/2019: Art. 7º, § 6º É vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) As partes ficam INTIMADAS, para, querendo, se manifestar acerca da expedição da minuta do Precatório nos termos do evento anterior.
O prazo para a manifestação é de 15 (quinze) dias (Art. 79 da Portaria n. 10/2018; ou de 30 dias, em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública).
Decorrido o prazo sem manifestação ou resolvidas eventuais insurgências, a referida Requisição será encaminhada para assinatura do respectivo magistrado e, na sequencia, enviada ao setor responsável junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Setor de Precatórios). Também ficam INTIMADAS de que, dentre outras, destacam-se as seguintes regras de elaboração de precatórios: 1.
Quanto ao crédito principal (de titularidade da parte): Deve ser expedida uma requisição (precatório ou RPV) para cada beneficiário - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; Devem ser expedidas requisições distintas (precatórios ou RPV) para créditos de naturezas distintas (exemplo: quando o mesmo beneficiário tiver créditos de natureza comum e de natureza alimentar, devem ser expedidas duas requisições de pagamento) - §5º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 2.
Quanto ao crédito de honorários contratuais (de titularidade do advogado): o pedido de destaque de honorários contratuais não exige elaboração de precatório autônomo, pois é efetuado dentro do precatório relativo ao crédito principal (de titularidade da parte) - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; §1º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019. Caso haja pedido de destaque de honorários contratuais, deve ser juntado o contrato respectivo (§ 5º do art. 6º, da Resolução GP n. 9, de 26/02/2021); 3.
Quanto ao crédito de honorários sucumbenciais (de titularidade do advogado): deve ser expedida uma requisição específica (precatório ou RPV) para Honorários sucumbenciais, sendo uma para cada advogado quando houver mais de um - §3º do art. 5º c/c art. 15, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 8º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 4.
Quanto ao crédito de beneficiário que veio a óbito: deve ser expedida uma requisição (precatório) para cada herdeiro, com indicação do respectivo quinhão – inc.
I do §6º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; STF, RE n. 1.391.206/RJ. 5.
Quanto ao crédito de natureza alimentar: terá prioridade - art. 12, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; será pago com preferência (art. 13, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021), caso se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses (destaca-se que não há hierarquia, nem ordem de preferência entre elas, nem possibilidade de cumular a indicação de mais de uma das hipóteses abaixo na requisição, de modo que, caso o crédito se enquadre em mais de uma das hipóteses, basta apenas a indicação de uma delas): maiores de 60 (sessenta) anos, ou portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência (assim definidos na forma da lei). -
27/08/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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27/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 17:17
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 16:35
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 78
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16/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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15/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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14/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:27
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 17:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SEBASTIAO JOAO BASTOS - EXCLUÍDA
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14/07/2025 17:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO ULIANO - EXCLUÍDA
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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10/04/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67 e 68
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25/03/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/03/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67 e 68
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21/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 19:11
Decisão interlocutória
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16/10/2024 17:52
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 59, 58 e 57
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30/09/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59 e 60
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27/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2024 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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28/05/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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05/12/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46 e 47
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13/11/2023 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/11/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46 e 47
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09/11/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/09/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/09/2023 15:37
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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27/09/2023 15:37
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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27/09/2023 15:37
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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27/09/2023 15:37
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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27/09/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2023 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/05/2023 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/05/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 25, 28 e 27
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27/03/2023 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27 e 28
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24/03/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2023 13:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/01/2022 11:50
Conclusos para decisão
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04/11/2021 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/11/2021 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/11/2021 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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01/09/2021 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 12, 11 e 14
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16/08/2021 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/08/2021 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2021 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/08/2021 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2021 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2021 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2021 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2021 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2021 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2021 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/05/2021 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2021 18:31
Determinada a intimação
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19/04/2021 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2021 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BEATRIZ VIGUERANI BASTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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29/03/2021 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ISABEL ULIANO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/03/2021 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ULIANO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/03/2021 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO JOAO BASTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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29/03/2021 15:15
Distribuído por dependência - Número: 05053023220138240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE TRÂNSITO • Arquivo
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