TJSC - 5005547-88.2019.8.24.0045
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA GUEDES DA FONSECA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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12/06/2025 10:24
Juntada de Petição
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12/06/2025 10:24
Juntada de Petição
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09/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 215
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06/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 215
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05/06/2025 19:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 215
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05/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 212 - Conclusos para despacho - 25/03/2025 13:18:08)
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23/04/2025 13:52
Juntada de Petição
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11/02/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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11/02/2025 11:14
Juntada de Petição
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10/02/2025 14:10
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR092415
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07/02/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 207 - Conclusos para despacho - 06/02/2025 15:15:37)
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06/02/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL VIDAL VARELA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/02/2025 10:02
Juntada de Petição
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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15/01/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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15/01/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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14/01/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 16:03
Decisão interlocutória
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13/11/2024 16:35
Juntada de Petição
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13/11/2024 11:21
Juntada de Petição
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13/11/2024 11:15
Juntada de Petição
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05/07/2024 13:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50051465420248240000/TJSC
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25/06/2024 14:29
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50051465420248240000/TJSC
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27/05/2024 17:41
Juntada de Petição
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16/05/2024 13:07
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50051465420248240000/TJSC
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08/03/2024 16:27
Conclusos para despacho
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03/03/2024 18:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 189 - Conclusos para decisão - 03/03/2024 18:47:01)
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23/02/2024 16:07
Juntada de Petição
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19/02/2024 08:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50051465420248240000/TJSC
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08/02/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7213227, Subguia 3712317 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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06/02/2024 22:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50051465420248240000/TJSC
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06/02/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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02/02/2024 16:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7213227, Subguia 3712317
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02/02/2024 16:33
Juntada - Guia Gerada - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Guia 7213227 - R$ 660,86
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30/01/2024 11:09
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PAC01CV01 para PAC03CV01) - Resolução TJ N. 56 de 6 de dezembro de 2023
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24/01/2024 18:29
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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22/01/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 178 - Conclusos para despacho - 16/01/2024 13:28:49)
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21/12/2023 11:09
Juntada de Petição
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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14/12/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 91.620,00
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13/12/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.581,00
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08/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/12/2023 09:19
Juntada de Petição
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06/12/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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06/12/2023 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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04/12/2023 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 08:28
Decisão interlocutória
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27/11/2023 15:02
Juntada de Petição
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21/11/2023 14:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANIEL ELIAS GARCIA - EXCLUÍDA
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21/11/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL ELIAS GARCIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/11/2023 15:30
Conclusos para despacho
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04/11/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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26/10/2023 13:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 154
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24/10/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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16/10/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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16/10/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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16/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/10/2023 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 16/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/12/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005547-88.2019.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DA COLINA EXECUTADO: JULIANA GUEDES DA FONSECA EDITAL Nº 310050197020 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR EZEQUIEL RODRIGO GARCIA, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALHOÇA/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:15 horas do dia 04/12/2023, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:15 horas do dia 11/12/2023, a quem mais der, se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a, no mínimo, 60% do valor da avaliação.
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, o pagamento poderá ser feito em até 06 (quatro) parcelas, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. 01) Processo n. 5005547-88.2019.8.24.0045 Exequente: Condomínio Residencial Flores da Colina.
Executada: Juliana Guedes da Fonseca.
Bem: 01 (um) apartamento, n. 408, localizado no quarto pavimento tipo, do bloco A, do Condomínio Residencial Flores da Colina, situado na Rua Maria Vieira dos Santos, 1000, São Sebastião, em Palhoça/SC, com a área real privativa de 52,0300m², área real de uso comum de 8,9660m², perfazendo a área real total de 60,9660m², cabendo-lhe, portanto, uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,3852%, que corresponde a 71,2110m², estando vinculada a este apartamento a vaga de estacionamento descoberta n. 408-A, matriculado sob o n. 69.150 no Ofício de Registro de Imóveis de Palhoça/SC. Ônus: alienado fiduciariamente em favor de Caixa Econômica Federal.
Avaliado R$ 136.016,13, em 09/05/23, corrigido R$ 137.700,00 (cento e trinta e seis mil e setecentos reais), em 30/09/23. 02) Processo n. 0305756-74.2016.8.24.0045 Exequente: Scherer SA Comércio de Autopeças.
Executados: LBA Transporte e Serviços de Jardinagem Eireli. e Luciano Manoel Laurindo.
Bem: 01 (um) terreno urbano, correspondente ao lote n. 17, da quadra 09, do Loteamento Residencial Pagani II, situado a Rua Veneza, n. 17, Bairro Passa Vinte, em Palhoça/SC, com área de 321,29m², e as seguintes confrontações: Frente, com a Rua L-04, em dois lances, o 1º medindo 8,49m e o 2º medindo 4,80m; fundos ao oeste, medindo 13,00m com os lotes 10 e 11; lado direito a sul, medindo 23,36m com o lote 16, e lado esquerdo, medindo 25,00m com o lote 18, matriculado sob o n. 30.028 no Ofício de Registro de Imóveis de Palhoça/SC.
Obs.: sobre o referido terreno encontra-se edificada uma residência. Ônus: penhorado nos autos n. 5000398-48.2018.8.24.0045 (0501857- 26.2012.8.24.0045/01), que tramita na 2ª Vara Cível de Palhoça/SC; registro de embargos de terceiro n. 5016929-39.2023.8.24.0045, que tramita na 2ª Vara Cível de Palhoça/SC.
Avaliado R$ 826.539,81, em 23/03/23, corrigido R$ 840.300,00 (oitocentos e quarenta mil e trezentos reais), em 30/09/23.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Palhoça, 13 de outubro de 2023.
Eu, .........., Chefe de Cartório, conferi-o. -
13/10/2023 17:13
Expedição de ofício - 1 carta
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13/10/2023 17:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/10/2023
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13/10/2023 17:12
Expedição de Edital - leilão
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13/10/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 11:56
Juntada de Petição
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06/10/2023 15:31
Juntada de Petição
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06/10/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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28/09/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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28/09/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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25/09/2023 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 07:37
Decisão interlocutória
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21/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
14/08/2023 15:12
Juntada de Petição
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
13/07/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
04/07/2023 14:45
Juntada de Petição
-
14/06/2023 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 129
-
13/06/2023 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
01/06/2023 18:19
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/06/2023 18:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 122
-
29/05/2023 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124 e 125
-
15/05/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:32
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 120<br>Data do cumprimento: 09/05/2023
-
12/04/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120<br>Oficial: NICOLE CAROLINE DOS SANTOS
-
11/04/2023 17:03
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
29/03/2023 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
22/03/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5243565, Subguia 2744057 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 22,94
-
20/03/2023 13:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5243565, Subguia 2744057
-
20/03/2023 13:50
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DA COLINA - Guia 5243565 - R$ 22,94
-
13/03/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
17/02/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
16/02/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
27/01/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
24/01/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2023 14:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 103
-
13/01/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103<br>Oficial: SANDRA REGINA BRISOLA
-
12/01/2023 15:09
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
14/12/2022 09:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4774614, Subguia 2510469 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 22,94
-
13/12/2022 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
13/12/2022 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
12/12/2022 14:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4774614, Subguia 2510469
-
12/12/2022 14:46
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DA COLINA - Guia 4774614 - R$ 22,94
-
06/12/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 18:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 93
-
13/10/2022 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: ADRIANA BEATRIZ FONSECA SILVEIRA MONTEIRO
-
13/10/2022 16:34
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
23/09/2022 14:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4288702, Subguia 2274023 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 100,28
-
22/09/2022 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
22/09/2022 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
21/09/2022 15:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4288702, Subguia 2274023
-
21/09/2022 15:03
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DA COLINA - Guia 4288702 - R$ 100,28
-
12/09/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 18:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
31/03/2022 11:54
Juntada de Petição
-
11/12/2021 13:55
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 10:26:12). Refer. Evento 79
-
11/12/2021 13:55
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 10:26:12). Refer. Evento 78
-
08/12/2021 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
08/12/2021 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
31/08/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
06/11/2020 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: VANIA PARODI DE SOUZA
-
06/11/2020 15:26
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
06/11/2020 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 61,15
-
03/11/2020 16:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
03/11/2020 16:49
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DA COLINA Guia nº 894.819 - R$ 58,15
-
03/11/2020 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
25/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
24/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
15/10/2020 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2020 14:14
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
09/10/2020 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
09/10/2020 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
08/10/2020 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2020 17:49
Decisão interlocutória
-
05/10/2020 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2020 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
29/09/2020 16:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
-
24/09/2020 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/09/2020 13:41
Despacho
-
23/09/2020 11:04
Juntado(a)
-
22/09/2020 14:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/09/2020 13:38
Juntada de Petição
-
09/09/2020 14:01
Expedido Alvará
-
03/08/2020 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
03/08/2020 10:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
31/07/2020 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2020 15:01
Despacho
-
29/07/2020 10:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/07/2020 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
16/07/2020 15:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
-
13/07/2020 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/07/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
01/06/2020 12:59
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
-
30/04/2020 11:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/04/2020 14:04
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 32,52
-
23/04/2020 11:32
Juntada de Petição
-
22/04/2020 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/04/2020 17:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
20/04/2020 17:02
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DA COLINA Guia nº 280.687 - R$ 32,52
-
13/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
-
03/04/2020 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2020 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 14:27
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
-
05/02/2020 15:08
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 30,87
-
03/02/2020 16:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/01/2020 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
31/01/2020 17:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
30/01/2020 11:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
30/01/2020 11:21
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DA COLINA Guia nº 172.117 - R$ 30,87
-
29/01/2020 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/01/2020 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/01/2020 11:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
28/01/2020 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/01/2020 16:56
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
28/01/2020 12:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/01/2020 12:09
Juntado(a)
-
24/01/2020 08:17
Juntado(a)
-
23/01/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/10/2019 12:52
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
16/10/2019 16:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/09/2019 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/09/2019 10:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
26/09/2019 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/09/2019 12:21
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
20/09/2019 19:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/09/2019 11:04
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 255,87
-
30/08/2019 16:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
30/08/2019 16:55
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DA COLINA Guia nº 46.055 - R$ 255,87
-
30/08/2019 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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