TJSC - 5004957-31.2020.8.24.0028
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/09/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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29/08/2025 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004957-31.2020.8.24.0028/SC AUTOR: VANESSA PRUDENCIO RAMOSADVOGADO(A): VANESSA NUERNBERG (OAB SC017176)ADVOGADO(A): RODRIGO FLORINDO DA SILVA (OAB SC048710)RÉU: FUNDACAO SOCIAL HOSPITALAR DE ICARAADVOGADO(A): ROBERTA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB SC017111)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES (OAB SC005624) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos à decisão prolatada no evento 59.
Entende a parte embargante ter havido omissão na decisão prolatada no evento 59, quanto ao pedido de concessão de justiça gratuita formalizado em contestação. Passo, pois, a decidir.
Porque tempestivos, recebo os presentes embargos de declaração.
De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, o cabimento dos embargos de declaração destina-se contra qualquer decisão judicial de modo a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material.
No caso em debate, a irresignação em apreço merece acolhida, pois evidente a omissão.
De toda forma, esclareço que apesar de haver omissão, não vislumbro interesse na análise do pleito de concessão de justiça gratuita à parte ré, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Desse modo, a apreciação do referido pedido fica a cargo da Turma Recursal em momento oportuno, qual seja, durante análise de eventual recurso inominado interposto.
Assim, ACOLHO os presentes embargos para sanar a omissão nos termos da fundamentação acima. Intimem-se as partes. No mais, cumpra-se a decisão de evento 59. -
28/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:26
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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20/08/2025 11:44
Juntada de Petição
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08/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/05/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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22/04/2025 13:21
Conclusos para decisão
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22/04/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/04/2025 16:04
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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07/04/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 14:29
Decisão interlocutória
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24/09/2024 01:17
Conclusos para decisão
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24/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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23/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:51
Decisão interlocutória
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29/04/2024 11:57
Juntada de Petição
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25/04/2024 13:12
Juntada de Petição
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01/03/2024 15:08
Juntada de Petição
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01/03/2024 14:48
Juntada de Petição
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19/10/2023 11:17
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de YCA02CV01 para ARUJFP01) - Resolução TJ N. 39 de 4 de outubro de 2023
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01/03/2023 16:19
Conclusos para despacho
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01/03/2023 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/02/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 16:16
Juntada de Petição
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08/02/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/02/2023 16:13
Juntada de Petição - FUNDACAO SOCIAL HOSPITALAR DE ICARA (SC005624 - CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES )
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06/02/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/01/2023 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2023 09:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 27
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23/01/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/01/2023 12:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 20/01/2023
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18/01/2023 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: JUCEMAR PADOIN
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18/01/2023 17:24
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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18/01/2023 17:15
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências - 2ª Vara Cível - 14/02/2023 15:45. Refer. Evento 22
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18/01/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2023 15:59
Despacho
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24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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16/12/2022 18:52
Conclusos para despacho
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16/12/2022 18:51
Juntada de Certidão
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16/12/2022 13:00
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 2ª Vara Cível - 14/02/2023 15:45
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14/12/2022 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2022 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2022 19:41
Determinada a intimação
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23/09/2022 16:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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19/01/2022 07:35
Juntada de Petição
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06/04/2021 16:58
Juntada de Petição
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24/02/2021 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2021 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2021 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/02/2021 17:22
Juntada de Petição
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03/02/2021 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2021 14:50
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/01/2021 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2020 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
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09/11/2020 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 21/12/2020 até 06/01/2021 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
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06/11/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/10/2020 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/10/2020 13:48
Determinada a citação
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01/10/2020 12:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/09/2020 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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