TJSC - 5064563-58.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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21/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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21/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5064563-58.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: TEREZINHA ANTUNES DE ALMEIDAADVOGADO(A): GEANDRO GUSTAVO GEREMIA (OAB SC029365)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA VANGUARDA - CRESOL VANGUARDAADVOGADO(A): BLAS GOMM FILHO (OAB PR004919)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por TEREZINHA ANTUNES DE ALMEIDA em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO COM INTERACAO SOLIDARIA VANGUARDA - CRESOL VANGUARDA, para: a) Reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 11.581 do Registro de Imóveis de Xaxim/SC, por constituir bem de família da embargante protegido pela Lei n. 8.009/90; b) Declarar a nulidade da garantia hipotecária constituída sobre o referido imóvel, por impossibilidade de excussão em face da impenhorabilidade reconhecida; c) Determinar o cancelamento da penhora eventualmente efetivada sobre o imóvel nos autos da execução principal; d) Determinar o levantamento da averbação da hipoteca junto ao Registro de Imóveis de Xaxim/SC, expedindo-se o competente mandado; e) Declarar extinta a execução em relação ao imóvel de matrícula nº 11.581.
Condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da embargante, observados os requisitos legais. -
20/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:53
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 12:52
Determinada a intimação
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28/04/2025 10:57
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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01/03/2025 02:54
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/02/2025 09:46
Juntada de Petição
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10/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/01/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 16:59
Determinada a intimação
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24/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
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23/10/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 17:37
Determinada a intimação
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28/06/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA VANGUARDA - CRESOL VANGUARDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/06/2024 17:30
Alterado o assunto processual
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28/06/2024 17:26
Conclusos para decisão
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28/06/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA ANTUNES DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/06/2024 16:10
Distribuído por dependência - Número: 51142772120238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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