TJSC - 0301345-61.2019.8.24.0019
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0301345-61.2019.8.24.0019/SCRELATOR: ILDO FABRIS JUNIOREXECUTADO: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): OLINDA FRANCISCA BORINI DIOTALLEVY (OAB SC002141)ADVOGADO(A): MAURY GOULART (OAB SC002155)ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 09/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 09:25
Juntada de Petição
-
22/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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21/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301345-61.2019.8.24.0019/SC EXEQUENTE: DORVALINO AYRES NOGUEIRAADVOGADO(A): LUIZ DALLEGRAVE NETO (OAB SC036923)ADVOGADO(A): ADEMIR DALLEGRAVE (OAB SC004722)ADVOGADO(A): LAILA PIOLA MULLER SCHAURICH (OAB SC038243)EXECUTADO: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): MAURY GOULART (OAB SC002155)ADVOGADO(A): OLINDA FRANCISCA BORINI DIOTALLEVY (OAB SC002141) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1.
RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO Inicialmente, ao cartório: PROCEDA-SE ao cumprimento da determinação constante do ato decisório veiculado no evento 76, DESPADEC1, promovendo a retificação do polo ativo da demanda executiva para que constem como titulares do crédito os procuradores beneficiários, conforme ali consignado e determinado. 2.
SOBRE A INTIMAÇÃO DO EVENTO 83.1 No tocante à intimação realizada sob o evento 83, ATOORD1, por meio da qual se promoveu a convocação da parte executada para pagamento voluntário do débito, registro que tal ato não produziu os efeitos processuais devidos, porquanto ausente a correspondente ordem judicial dirigida à expedição de Requisição de Pequeno Valor ou precatório como determina o rito específico aplicável à Fazenda Pública.
Assim sendo, CONSIDERO ausente a eficácia jurídico-formal da referida intimação, IMPONDO-SE o seu desconsiderar processual sob o ponto de vista da contagem de prazos vinculados ao cumprimento da obrigação exequenda. 3.
PRESUNÇÃO DE CONCORDÂNCIA DA EXECUTADA Entretanto, em que pese a ausência de comando para expedição da requisição de pagamento no momento oportuno, observa-se que a parte executada, mesmo devidamente intimada, quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para eventual impugnação, o que leva à presunção de concordância tácita quanto à decisão judicial proferida no evento 76, DESPADEC1, bem como quanto ao cálculo atualizado do débito apresentado pelo exequente no evento 80, CALC2. 4.
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para que promova a atualização do valor do débito anteriormente informado, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando exclusivamente a verba de sucumbência fixada e mantendo os mesmos critérios já utilizados no cálculo anterior, limitando-se à atualização monetária e aos juros de mora correspondentes até a data de sua elaboração. 5.
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Com a juntada do novo cálculo, PROCEDA-SE à requisição do pagamento mediante o rito próprio, seja por Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou por precatório, conforme o valor final atualizado do débito e nos termos do que dispõem os arts. 100, caput e § 3º da Constituição da República; o art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e o art. 535, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Para fins de definição da natureza do pagamento a ser processado, observa-se que as dívidas da Fazenda Pública estadual serão consideradas de pequeno valor caso o montante não ultrapasse dez salários mínimos, desde que a decisão tenha transitado em julgado a partir de 7 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Estadual nº 15.945/2013.
Caso o trânsito em julgado tenha ocorrido até 6 de janeiro de 2013, aplicar-se-á o limite de quarenta salários mínimos, conforme redação original da Lei Estadual nº 13.120/2004. 6.
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA Efetuado o pagamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor do exequente ou de seus procuradores devidamente constituídos.
Na sequência, INTIME-SE a parte credora para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se sobre a satisfação do crédito, advertida de que o seu silêncio será interpretado como reconhecimento de quitação integral da dívida, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 7.
ENCAMINHAMENTOS FINAIS Decorrido o prazo concedido, sem manifestação da parte credora ou havendo pedido de extinção pelo pagamento, voltem os autos conclusos para sentença.
Caso haja pedido de complementação do valor, INTIME-SE a parte executada para manifestação no prazo de quinze dias, após o que os autos deverão ser conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 18:08
Decisão interlocutória
-
18/09/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:34
Juntada de Petição
-
17/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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15/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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13/06/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
13/06/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
10/06/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 18:15
Decisão interlocutória
-
23/06/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/02/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
27/02/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/02/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2023 18:19
Despacho
-
12/09/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/02/2022 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/02/2022 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/02/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 21:36
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/12/2021 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/12/2021 17:28
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
02/12/2021 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/11/2021 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 16:30
Juntado(a)
-
16/11/2021 15:29
Expedição de Alvará
-
29/09/2021 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/09/2021 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/09/2021 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/09/2021 20:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 20:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento'
-
22/09/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
24/08/2021 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
05/08/2021 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2021 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2021 14:28
Decisão interlocutória
-
21/06/2021 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2021 12:34
Juntada de Certidão
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10/02/2021 10:40
Juntada de Certidão
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30/10/2020 14:10
Juntada de Certidão
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12/08/2020 01:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/08/2020 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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23/07/2020 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2020 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2020 16:36
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/04/2020 16:54
documento digitalizado
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17/04/2020 16:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico que em consulta ao Sistema de Depósitos Judiciais do Poder Judiciário de Santa Catarina verifiquei que se encontra vinculada aos autos a subconta de nº 19.019.0909-8, com o saldo de R
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06/03/2020 14:45
Juntada de documento
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04/03/2020 17:53
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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02/12/2019 17:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDA.19.10040524-8 Tipo da Petição: Petição Data: 02/12/2019 16:11
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22/11/2019 08:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0746/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 3194
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20/11/2019 21:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0746/2019 Teor do ato: Defiro o pedido de folhas 80-81 e, em consequência, determino a expedição de alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária informada. Após, in
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20/11/2019 18:12
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro o pedido de folhas 80-81 e, em consequência, determino a expedição de alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária informada. Após, intime-se o exequente para requerer o que entende
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10/10/2019 14:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDA.19.10034421-4 Tipo da Petição: Petição Data: 10/10/2019 13:50
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09/10/2019 11:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0620/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 3163
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07/10/2019 18:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0620/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 66/76, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Ademir Dallegrave (OAB 4722/SC), Luiz Dalleg
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07/10/2019 16:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 66/76, no prazo de 05 (cinco) dias.
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20/09/2019 14:55
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WCDA.19.10031987-2 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 20/09/2019 14:48
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02/09/2019 16:13
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDA.19.10029444-6 Tipo da Petição: Petição Data: 02/09/2019 15:43
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28/08/2019 08:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0509/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 3133 Página:
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26/08/2019 16:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0509/2019 Teor do ato: Fica intimado o credor, para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Maury Goulart (OAB 2155/SC), Osni Alves da Silva (OAB 6215/SC), Olinda Francisca Bori
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26/08/2019 15:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o credor, para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
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05/07/2019 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0380/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 3095 Página:
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03/07/2019 17:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0380/2019 Teor do ato: Intime-se a(s) parte(s) executada(s) (por seu advogado, para em 15 dias pagar o débito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, do Código de Processo Civil). Adverte-
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14/05/2019 18:13
Mero expediente - SAJ - Intime-se a(s) parte(s) executada(s) (por seu advogado, para em 15 dias pagar o débito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, do Código de Processo Civil). Adverte-se que, caso o pagamento integral não seja efetuado no
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13/05/2019 11:25
Conclusos para despacho
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06/05/2019 14:23
Conclusos para decisão interlocutória
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22/04/2019 16:39
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WCDA.19.10012475-3 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 22/04/2019 16:06
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17/04/2019 08:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0212/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 3042 Página:
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15/04/2019 16:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0212/2019 Teor do ato: CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a Circular CGJ nº 99, de 24.07.15 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, objetivando dar celeridade ao cumprimento de sentença, fic
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15/04/2019 13:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a Circular CGJ nº 99, de 24.07.15 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, objetivando dar celeridade ao cumprimento de sentença, fica intimado o exequente, para que no prazo de
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12/04/2019 15:52
Distribuído por dependência(SAJ) - Cumprimento de Obrigação de pagar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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