TJSC - 5080380-12.2020.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50728530520258240000/TJSC
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10/09/2025 14:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 58 Número: 50728530520258240000/TJSC
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05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5080380-12.2020.8.24.0023/SC (originário: processo nº 00723002820128240023/)RELATOR: Yannick CaubetEXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DA COSTAADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 02/09/2025 - Atos da Contadoria-Informação/Parecer -
04/09/2025 23:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 15:48
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSFP
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02/09/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 03:48
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - FNSFP -> DCJE
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02/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5080380-12.2020.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DA COSTAADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109) DESPACHO/DECISÃO 1.
Revogo, de ofício, a decisão do evento 49, afinal o pagamento originário não foi feito por precatório, mas por RPV, de forma que a situação dos presentes autos não se enquadra em quaisquer das hipóteses lá apontadas. 2.
Quanto à forma de pagamento do crédito complementar, nos casos em que a soma do crédito original (ou incontroverso), mais o remanescente, for superior ao limite de pagamento por RPV, então a complementação dar-se-á por meio de precatório. É plenamente possível o fracionamento do total executado para o fim de se adiantar o pagamento da parcela incontroversa.
Contudo, o modo de pagar cada parcela (se RPV ou precatório) deve observar a soma entre as duas.
De outro modo, poderia haver burla ao sistema constitucional de precatórios, e poderia haver injustiça (entendida justiça, aqui, como isonomia) com relação àqueles credores que renunciam ao excedente do seu crédito para receber por requisição de pequeno valor.
No caso, então, será definida a forma de pagamento do remanescente de acordo com a soma do valor já adimplido via RPV, com o saldo que resta a pagar.
Assim, à contadoria para realizar a soma de valores.
Após, se não superado o teto, expeça-se RPV.
Do contrário REQUISITE-SE o pagamento por precatório (artigo 100, caput, da CRFB, 535, § 3º, I, do CPC, e 13, II, da Lei n. 12.153/2009). -
01/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:52
Decisão interlocutória
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08/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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28/01/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/12/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/12/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:30
Decisão interlocutória
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28/06/2024 19:15
Conclusos para decisão
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24/04/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/04/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/03/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/03/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/03/2024 15:52
Expedição de ofício
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20/11/2023 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/11/2023 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/11/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 11:34
Juntada de Petição
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25/07/2023 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/07/2023 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/07/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2023 15:37
Despacho
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15/12/2021 13:12
Juntada de Certidão
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15/12/2021 12:50
Conclusos para despacho
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11/12/2021 17:22
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:55:08). Refer. Evento 23
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11/12/2021 17:22
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:55:08). Refer. Evento 22
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11/12/2021 17:22
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 21:55:08). Refer. Evento 21
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10/12/2021 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/10/2021 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/09/2021 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2021 20:20
Expedição de Alvará
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17/09/2021 17:23
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSFP
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10/09/2021 13:16
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - FNSFP -> DCJE
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17/08/2021 14:43
Juntada de Certidão
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28/06/2021 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2021 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2021 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2021 14:16
Expedição de ofício
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22/03/2021 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2021 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/02/2021 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2021 15:31
Determinada a intimação
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05/02/2021 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2020 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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