TJSC - 5027639-62.2024.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027639-62.2024.8.24.0020/SCRELATOR: PABLO VINICIUS ARALDIAUTOR: GLADSTONE SILVA BRAGAADVOGADO(A): JOAO ANTONIO PROCOPIO LEAO (OAB MG146715)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 15/09/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
29/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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28/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027639-62.2024.8.24.0020/SCAUTOR: GLADSTONE SILVA BRAGAADVOGADO(A): JOAO ANTONIO PROCOPIO LEAO (OAB MG146715)RÉU: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMAADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: a) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação por danos morais.
O montante deverá ser atualizado monetariamente desde o arbitramento (Súmula n. 362/STJ), segundo o histórico de indexadores do índice da CGJ, observando-se a aplicação do INPC entre 1/7/1995 e 29/8/2024, e do IPCA a partir de 30/8/2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
Além disso, deverá ser acrescido de juros legais desde a citação, no patamar de 1% ao mês entre 11/1/2003 e 29/8/2024, e, após 30/8/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). b) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.071,26 (um mil, setenta e um reais e vinte e seis centavos), a título de indenização pelo prejuízo material.
O montante deverá ser atualizado monetariamente desde o efetivo prejuízo (Súmula n. 43/STJ), segundo o histórico de indexadores do índice da CGJ, observando-se a aplicação do INPC entre 1/7/1995 e 29/8/2024, e do IPCA a partir de 30/8/2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
Além disso, deverá ser acrescido de juros legais desde a citação, no patamar de 1% ao mês entre 11/1/2003 e 29/8/2024, e, após 30/8/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil).
Para realização dos cálculos via sistema E-PROC, poderão ser utilizados os índices da Corregedoria-Geral de Justiça (iCGJ), os quais já estão em conformidade com a legislação de regência. Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recurso inominado, sendo tempestivo e havendo recolhimento de preparo no caso em que o(a) recorrente não pleiteou a justiça gratuita, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
Posteriormente, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, havendo depósito de valores pela parte ré relativos à condenação, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará à parte autora.
Após, arquive-se definitivamente o processo. -
27/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:30
Julgado procedente em parte o pedido
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24/02/2025 14:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CUA01JC01)
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24/02/2025 11:31
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 03 - 24/02/2025 11:20. Refer. Evento 24
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24/02/2025 11:31
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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21/02/2025 10:36
Juntada de Petição
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21/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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03/02/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 22:55
Audiência de conciliação - redesignada - Local contraturno - SALA 03 - 24/02/2025 11:20. Refer. Evento 17
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03/02/2025 22:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Ato ordinatório praticado - 30/01/2025 14:44:17)
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03/02/2025 22:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/01/2025 14:44:18)
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03/02/2025 22:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/01/2025 14:44:18)
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30/01/2025 14:43
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 03 - 24/02/2025 11:00
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30/01/2025 14:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/11/2024 10:44
Juntada de Petição
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11/11/2024 21:04
Juntada de Petição
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31/10/2024 13:49
Juntada de Petição
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31/10/2024 10:40
Juntada de Petição
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31/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/10/2024 13:20
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CUA01JC01 para ESTCEJ01)
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18/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 17:09
Determinada a citação
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17/10/2024 16:02
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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