TJSC - 5002988-30.2024.8.24.0031
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002988-30.2024.8.24.0031/SC RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoRECORRIDO: HAMILTON DE ANDRADE TEIXEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259)ADVOGADO(A): MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760)ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIANA CARDOSO ROSA (OAB SC008192) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO.
PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS COM REFLEXOS NO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE INDAIAL. (1) CONDENAÇÃO QUE DETERMINOU A ADOÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO AUTOR JUNTO À INICIAL.
ALEGAÇÃO DO RECORRENTE DE QUE OS VALORES APONTADOS PELO DEMANDANTE POSSUEM ERRO, ANTE A INCLUSÃO DE VERBAS INDEVIDAS.
ALEGADA INOVAÇÃO RECURSAL PELA PARTE RECORRIDA.
TESE REJEITADA.
IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DEDUZIDA NA CONTESTAÇÃO.
PEDIDO INICIAL, ADEMAIS, NO SENTIDO DE QUE OS VALORES DEVIDOS SEJAM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
CÁLCULOS APRESENTADOS QUE CONSTITUEM MERA ESTIMATIVA E NÃO VINCULAM O JULGADOR.
AUSÊNCIA DE CERTEZA, ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, DE QUE OS CÁLCULOS SERIAM UTILIZADOS COMO BALIZA PARA A CONDENAÇÃO.
MODIFICAÇÃO DO JULGADO, NO PONTO, PARA DETERMINAR QUE OS VALORES DEVIDOS SEJAM APURADOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXEGESE DO ART. 509, § 2º, DO CPC. (2) PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA e retenção de imposto e renda SOBRE AS VERBAS RETROATIVAS. sentença que não declarou a natureza das verbas devidas pelo autor. pedido inicial expresso no sentido de que as verbas sejam consideradas de natureza indenizatória. necessária declaração da natureza dos valores devidos no título judicial, com desconto da contribuição previdenciária e retenção do imposto de renda. ajuste do comando judicial impositivo. (3) ALTERAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DO TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC, QUE É COMPOSTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, SOMENTE APÓS A CITAÇÃO DO MUNICÍPIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, para: a) modificar a sentença quanto à adoção dos cálculos anexados pela autora como parâmetro da condenação, determinando que a apuração do valor relativo às promoções por merecimento sejam apurados em cumprimento de sentença, e para declarar a natureza remuneratória dos valores devidos, determinando que sobre eles incida contribuição previdenciária e retenção de imposto de renda, nos termos do voto; b) alterar a sentença quanto aos consectários legais, determinando que da data do vencimento de cada parcela devida à parte autora incida correção monetária, calculada pelo IPCA-e, até o dia anterior ao da citação, quando deverá incidir, uma única vez, exclusivamente a taxa SELIC, que inclui correção monetária e juros de mora, até o efetivo pagamento.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 11 de setembro de 2025. -
02/09/2025 10:28
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/08/2025<br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 12/09/2025 22:59</b>
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27/08/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de setembro de 2025, sexta-feira, às 22h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5002988-30.2024.8.24.0031/SC (Pauta: 649) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: MUNICÍPIO DE INDAIAL/SC (RÉU) PROCURADOR(A): SIDNEY PEREIRA RAUPP FILHO RECORRIDO: HAMILTON DE ANDRADE TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259) ADVOGADO(A): MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760) ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIANA CARDOSO ROSA (OAB SC008192) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de agosto de 2025.
Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente -
26/08/2025 19:15
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/08/2025
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25/08/2025 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/08/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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22/08/2025 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 12/09/2025 00:00</b><br>Sequencial: 649
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29/04/2025 18:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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29/04/2025 16:55
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: Promoção / Ascensão
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15/04/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 35. Guia: 10147473 Situação: Baixado.
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07/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/03/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/03/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 14:11
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2025 20:58
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/01/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/01/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/01/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/01/2025 18:51
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/10/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/10/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 15:21
Determinada a citação
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27/05/2024 13:51
Conclusos para decisão
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26/05/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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