TJSC - 0303933-75.2018.8.24.0019
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
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27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303933-75.2018.8.24.0019/SC EXEQUENTE: VALMOR DE SOUZA - ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717)ADVOGADO(A): GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601)ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254)EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GRISAADVOGADO(A): DEBORA BERTON (OAB SC037024) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por VALMOR DE SOUZA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de CARLOS ALBERTO GRISA e MAICON TIRONI, objetivando a cobrança de valor representado pelo título acostado na inicial, sendo que, até o momento, não houve integral adimplemento do débito.
O título exequendo (cheque), possui prazo prescricional de 6 (seis) meses, conforme disciplina o art. 59 da Lei m. 7.357/85.
Considerando o prazo prescricional do título, aliado ao fato de que o processo tramita desde 14/11/2018 sem satisfação do débito, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem expressamente acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias, cientes de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a ocorrência da prescrição.
Na manifestação, caberá às partes a indicação expressa dos fundamentos jurídicos e fáticos, nos autos, (datas das citações, constrições, suspensões e ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, etc.) dado que referidos eventos são imprescindíveis a (não) caracterização da prescrição intercorrente.
Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens." (Tema 568, STJ) Cientifiquem-se as partes, ainda, de que "A mera renovação de diligências inexitosas ou rejeitadas sem a efetiva constrição patrimonial, ainda que antes das alterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021, não interrompe o curso do prazo da prescrição intercorrente1".
Impera destacar que, a partir da vigência da Lei n. 14.195/2021 (vigente desde 26/08/2021), que deu nova redação ao §4° do art. 921 do Código de Processo Civil, a ciência do exequente quanto à frustração das medidas constritivas, é marco inicial para o início do prazo da prescrição intercorrente, independentemente das manifestações da parte exequente ou da suspensão do feito.2 Por fim, consigno, desde já, que, em caso de reconhecimento da prescrição intercorrente, o feito será extinto sem ônus para qualquer das partes (art. 921, §5° do CPC).
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se. 1.
Enunciado n. 64 da Súmula do Grupo de Câmaras de Direito Comercial/TJSC 2. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5061125-98.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2024). -
26/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:16
Decisão interlocutória
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18/07/2025 21:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0003404-13.2010.8.24.0019/SC - ref. ao(s) evento(s): 167, 192
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05/06/2025 09:03
Juntada de Petição
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29/05/2025 07:47
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 132
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26/05/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132<br>Oficial: ARNALDO ZIEMNICZAK
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23/05/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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22/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 130
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21/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 130
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20/05/2025 18:13
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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20/05/2025 16:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC040381
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20/05/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 09:04
Decisão interlocutória
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14/03/2025 22:08
Juntada de Petição
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09/12/2024 08:41
Conclusos para decisão
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06/12/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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06/12/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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04/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 12:17
Decisão interlocutória
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01/11/2024 09:01
Conclusos para decisão
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31/10/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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31/10/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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30/10/2024 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 00:32
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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25/10/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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23/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 21:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDA02CV
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22/10/2024 21:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAICON TIRONI)
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22/10/2024 21:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARLOS ALBERTO GRISA)
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22/10/2024 12:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/10/2024 12:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/09/2024 13:46
Remetidos os Autos - CDA02CV -> FNSCONV
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09/09/2024 14:44
Decisão interlocutória
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30/07/2024 13:54
Conclusos para decisão
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28/07/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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28/07/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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22/07/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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07/07/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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06/06/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 09:18
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0003404-13.2010.8.24.0019/SC - ref. ao(s) evento(s): 82, 94, 96
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06/06/2024 09:15
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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06/06/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALMOR DE SOUZA - ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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27/05/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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27/05/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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24/05/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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25/04/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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28/03/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/03/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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26/03/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 20:51
Decisão interlocutória
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21/12/2023 08:46
Juntada de Petição
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21/12/2023 08:46
Juntada de Petição
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05/10/2022 13:23
Conclusos para decisão
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08/07/2022 11:10
Juntada de Petição
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08/07/2022 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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08/07/2022 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/07/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2022 22:26
Juntada de Petição - MAICON TIRONI (SC040381 - ODIN GUSTAVO MENDES CORREA ROCHA)
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24/03/2022 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/03/2022 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/03/2022 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/03/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 14:21
Juntada de Certidão
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04/10/2021 13:37
Juntada de Certidão
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25/06/2021 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2021 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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22/06/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/06/2021 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/06/2021 18:27
Juntado(a)
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21/06/2021 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 15:48
Juntada de Certidão
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26/02/2021 15:09
Juntada de Certidão
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10/11/2020 13:39
Juntada de Certidão
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06/06/2020 04:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/04/2020 10:51
Informações - Nº Protocolo: WCDA.20.10008434-6 Tipo da Petição: Informações Data: 17/04/2020 10:45
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17/04/2020 06:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0216/2020 Data da Publicação: 17/04/2020 Número do Diário: 3284
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15/04/2020 18:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0216/2020 Teor do ato: Fica intimado o exequente para no prazo de cinco dias, informar os dados atualizados das partes para registro no cadastro de inadimplentes pela FCDL, a saber: EXECUTADO* Nome* D
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15/04/2020 07:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para no prazo de cinco dias, informar os dados atualizados das partes para registro no cadastro de inadimplentes pela FCDL, a saber: EXECUTADO* Nome* Data de Nascimento* Sexo* Naturalidade* Nacio
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06/03/2020 16:07
Informações - Nº Protocolo: WCDA.20.10005933-3 Tipo da Petição: Informações Data: 06/03/2020 15:46
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14/02/2020 15:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0837/2019 Data da Publicação: 08/01/2020 Número do Diário: 3215 Página:
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31/01/2020 18:35
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do pedido formulado às folhas 74/75, com relação ao item "a", importante ressaltar que a requisição de informações ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, para obter informações salariais e beneficiárias, devem
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08/01/2020 17:38
Informações - Nº Protocolo: WCDA.20.10000253-6 Tipo da Petição: Informações Data: 08/01/2020 17:28
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19/12/2019 21:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0837/2019 Teor do ato: A requerimento da parte, existe a possibilidade de o juiz determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Tal medida é prevista no parágrafo 3º, do art
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19/12/2019 17:05
Decisão interlocutória - SAJ - A requerimento da parte, existe a possibilidade de o juiz determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Tal medida é prevista no parágrafo 3º, do artigo 782 do Código de Processo Civil. A propósit
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25/11/2019 16:44
Conclusos para decisão interlocutória
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16/09/2019 12:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0554/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 3146 Página:
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16/09/2019 09:52
Informações - Nº Protocolo: WCDA.19.10031123-5 Tipo da Petição: Informações Data: 16/09/2019 09:33
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12/09/2019 18:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0554/2019 Teor do ato: Acerca do assunto, dispõe o artigo 833, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil, "verbis": Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos
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12/09/2019 15:45
Juntada de documento
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11/09/2019 15:53
Decisão interlocutória - SAJ - Acerca do assunto, dispõe o artigo 833, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil, "verbis": Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de
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05/09/2019 18:53
Conclusos para despacho
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05/09/2019 09:53
Impugnação BACENJUD - Nº Protocolo: WCDA.19.10029895-6 Tipo da Petição: Impugnação BACENJUD Data: 05/09/2019 09:45
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04/09/2019 12:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0526/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 3138 Página:
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04/09/2019 09:51
Informações - Nº Protocolo: WCDA.19.10029697-0 Tipo da Petição: Informações Data: 04/09/2019 09:39
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02/09/2019 18:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0526/2019 Teor do ato: I. É cediço que "Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; [...]" Em c
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30/08/2019 18:24
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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30/08/2019 18:24
Protocolado ordem do Bancejud
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30/08/2019 18:23
Concedida a utilização do Bacenjud - I. É cediço que "Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; [...]" Em consonância, entende a Egrégia Corte Catar
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17/06/2019 14:38
Conclusos para decisão Bacenjud
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08/04/2019 12:00
Informações - Nº Protocolo: WCDA.19.10010680-1 Tipo da Petição: Informações Data: 08/04/2019 11:25
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05/04/2019 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0185/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 3034 Página:
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03/04/2019 18:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0185/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 31 e 36 , no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Valmor de Souza (OAB 12717/SC)
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03/04/2019 08:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 31 e 36 , no prazo de 5 (cinco) dias.
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18/03/2019 17:11
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/03/2019 17:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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01/03/2019 15:31
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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01/03/2019 15:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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01/03/2019 15:29
documento digitalizado
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17/12/2018 12:38
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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17/12/2018 12:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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05/12/2018 16:35
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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05/12/2018 16:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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05/12/2018 16:33
documento digitalizado
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21/11/2018 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0650/2018 Data da Publicação: 21/11/2018 Número do Diário: 2950 Página:
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19/11/2018 18:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0650/2018 Teor do ato: Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagar a dívida no prazo de 3 dias, contado da citação (CPC, art. 829), sob pena de penhora e expropriação de tantos bens quantos baste
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19/11/2018 15:46
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 019.2018/015202-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/03/2019 Local: Oficial de justiça - Evaldo Peretti
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19/11/2018 15:46
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 019.2018/015201-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/12/2018 Local: Oficial de justiça - Sandra Regina Brisola
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19/11/2018 15:45
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 019.2018/015203-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2018 Local: Oficial de justiça - Sandra Regina Brisola
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19/11/2018 15:45
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 019.2018/015200-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2019 Local: Oficial de justiça - Evaldo Peretti
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19/11/2018 15:45
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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19/11/2018 15:43
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
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19/11/2018 15:43
Determinado a citação/notificação - Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagar a dívida no prazo de 3 dias, contado da citação (CPC, art. 829), sob pena de penhora e expropriação de tantos bens quantos bastem para à satisfação do débito. Expeça-se m
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16/11/2018 13:12
Conclusos para despacho
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14/11/2018 14:17
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 12/11/2018 através da guia nº 019.3021228-69 no valor de 571,53
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14/11/2018 14:17
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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