TJSC - 5037844-96.2024.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138 e 139
-
02/09/2025 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154<br>Oficial: ADRIANO GONCALVES AGUIRRE
-
02/09/2025 18:52
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
02/09/2025 17:07
Juntado(a)
-
02/09/2025 14:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
02/09/2025 14:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
02/09/2025 14:54
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCOS CANDIDO DE SOUZA - CONDENADO
-
02/09/2025 14:54
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DAYSE CANDIDO DE SOUZA - ABSOLVIDO
-
02/09/2025 14:54
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BRUNA RIBEIRO DO PRADO SILVA - CONDENADO
-
02/09/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS CANDIDO DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
-
02/09/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA RIBEIRO DO PRADO SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
29/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
29/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
28/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
28/08/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5037844-96.2024.8.24.0038/SCRÉU: DAYSE CANDIDO DE SOUZAADVOGADO(A): ADRIANA APARECIDA DA SILVA (OAB PR030707)ADVOGADO(A): JESSICA RECALDE (OAB PR093713)SENTENÇAAnte o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da denúncia, para: a) absolver a ré DAYSE CANDIDO DE SOUZA pela prática dos crimes dos arts. 180, caput e art. 311, caput, (redação anterior à Lei n. 14.562/2023) ambos do Código Penal e artigo 33, caput, c/c art. 40, inciso V, ambos da Lei 11.343/06, imputados na denúncia, o que faço com fulcro no art. 386, V e VII, do Código de Processo Penal; b) absolver os réus BRUNA RIBEIRO DO PRADO SILVA e MARCOS CANDIDO DE SOUZA pela prática do crime previsto no art. 311, caput do Código Penal (redação anterior à Lei n. 14.562/2023), o que faço com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal; c) com base no art. 387, do Código de Processo Penal, condentar a ré BRUNA RIBEIRO DO PRADO SILVA pela prática do crime previsto no art. 33 caput, da Lei 11.343/06, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, a qual deverá ter seu cumprimento iniciado no regime fechado, e ao pagamento de 793 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo mensal vigente ao tempo dos fatos, atualizado monetariamente à época do efetivo pagamento; d) com base no art. 387, do Código de Processo Penal, condenar o réu MARCOS CANDIDO DE SOUZA pela prática dos crimes previstos no art. 180, caput do Código Penal e no art. 33 caput, da Lei 11.343/06, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 8 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão , a qual deverá ter seu cumprimento iniciado no regime fechado, e o pagamento de 803 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo mensal vigente ao tempo dos fatos, atualizado monetariamente à época do efetivo pagamento.
Deixo de fixar valor mínimo de indenização, nos termos da fundamentação.
Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade.
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804). Defiro-os o benefício da gratuidade, eis que são assistidos pela Defensoria Pública e não há elementos que indiquem ter capacidade financeira de arcar com as despesas do processo.
Transitada em julgado a sentença: a) extraia-se o processo de Execução Penal definitivo; b) registre-se na base de dados da Justiça Eleitoral para os fins do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal; c) lance-se o nome do condenados no rol dos antecedentes criminais; d) procedam-se às demais comunicações recomendadas pela Corregedoria-Geral da Justiça; e) intime-se para o pagamento da multa, em 10 (dez) dias.
Não há bens listados no EPROC pendentes de destinação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
27/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 19:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2025 18:23
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
15/08/2025 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
05/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:51
Determinada a intimação
-
29/07/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
29/07/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
25/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:29
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
08/07/2025 17:15
Juntado(a)
-
08/07/2025 16:43
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/07/2025 15:53
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
13/06/2025 15:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 117<br>Motivo: Conforme já certificado por essa Oficial de Justiça (evento 87), Bruna Ribeiro do Prado declarou que reside na Rua Morrinhos, 218, Vila Mariana, Foz do Iguaçu/PR. Dou fé.
-
11/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
05/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
04/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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03/06/2025 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117<br>Oficial: SUELEN PESSOA DE BRITO
-
03/06/2025 16:31
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
03/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:09
Despacho
-
03/06/2025 16:05
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
22/05/2025 19:13
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
20/05/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 105
-
09/05/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
09/05/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
03/05/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 100
-
02/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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30/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:23
Juntada de Petição
-
28/04/2025 14:56
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
25/04/2025 19:03
Intimado em Secretaria
-
25/04/2025 19:03
Intimado em Secretaria
-
25/04/2025 19:03
Intimado em Secretaria
-
25/04/2025 19:03
Intimado em Secretaria
-
25/04/2025 19:03
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 18:23
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - 1ª Vara Criminal - 25/04/2025 18:00. Refer. Evento 54
-
25/04/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
25/04/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
24/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-DSBARBOSA
-
24/04/2025 16:14
Juntada de Petição - BRUNA RIBEIRO DO PRADO SILVA (PR050011 - LEANDRO MAIA BETINE)
-
23/04/2025 19:58
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
22/04/2025 13:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 85<br>Data do cumprimento: 22/04/2025
-
22/04/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: SUELEN PESSOA DE BRITO
-
22/04/2025 12:46
Expedição de Mandado - Plantão - IAICEMAN
-
21/04/2025 20:02
Juntada de Petição
-
10/04/2025 15:17
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
02/04/2025 15:48
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
28/03/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
28/03/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
26/03/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
26/03/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
25/03/2025 18:30
Juntado(a)
-
25/03/2025 18:00
Juntado(a)
-
25/03/2025 13:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
25/03/2025 13:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/03/2025 15:06
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/03/2025 14:54
Expedição de ofício
-
24/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
13/03/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/03/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
05/03/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
05/03/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
05/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 17:03
Determinada a intimação
-
05/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 15:07
Audiência de instrução - redesignada - Local Sala de Audiências - 1ª Vara Criminal - 25/04/2025 18:00. Refer. Evento 40
-
26/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
25/02/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
20/02/2025 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
20/02/2025 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/02/2025 09:12
Juntada de Petição
-
10/02/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/02/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
10/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:39
Determinada a intimação
-
10/02/2025 12:56
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências - 1ª Vara Criminal - 03/06/2025 13:00
-
07/02/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:19
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
10/12/2024 13:39
Juntado(a)
-
27/11/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/11/2024 11:07
Juntada de Petição - DAYSE CANDIDO DE SOUZA (PR030707 - ADRIANA APARECIDA DA SILVA)
-
13/11/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/11/2024 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/11/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/10/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 19:54
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
26/09/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/09/2024 16:26
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
16/09/2024 16:15
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
16/09/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/09/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
06/09/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 18:58
Juntado(a)
-
05/09/2024 18:10
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/09/2024 18:10
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/09/2024 18:10
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 13:45
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
-
05/09/2024 13:45
Recebida a denúncia
-
29/08/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 13:07
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCOS CANDIDO DE SOUZA - DENUNCIADO
-
29/08/2024 13:07
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DAYSE CANDIDO DE SOUZA - DENUNCIADO
-
29/08/2024 13:07
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BRUNA RIBEIRO DO PRADO SILVA - DENUNCIADO
-
29/08/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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