TJSC - 5024788-83.2022.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024788-83.2022.8.24.0064/SC AUTOR: BEATRIZ DO NASCIMENTO SANTANAADVOGADO(A): BIANCA DEBONA (OAB SC056345)ADVOGADO(A): JORGE DA SILVA TELLES VARGAS (OAB SC059066)ADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA TELLES VARGAS (OAB SC036048)RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA/ - UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADO(a) o(a) embargado(a) para, querendo, apresente manifestação acerca dos embargos declaratórios opostos, prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, § 2.º). 2 - Decorrido prazo, ficam CIENTES as partes de que o processo será encaminhado ao gabinete para análise. -
03/09/2025 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11248863, Subguia 5900552 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.177,15
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03/09/2025 02:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 02:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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29/08/2025 13:18
Link para pagamento - Guia: 11248863, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5900552&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5900552</a>
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29/08/2025 13:18
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA/ - UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - Guia 11248863 - R$ 1.177,15
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28/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024788-83.2022.8.24.0064/SCAUTOR: BEATRIZ DO NASCIMENTO SANTANAADVOGADO(A): BIANCA DEBONA (OAB SC056345)ADVOGADO(A): JORGE DA SILVA TELLES VARGAS (OAB SC059066)ADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA TELLES VARGAS (OAB SC036048)RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA/ - UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁSENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, proponho seja JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por BEATRIZ DO NASCIMENTO SANTANA em face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA/ - UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ para: a) Condenar a ré ao pagamento de R$ 3.799,85, a título de repetição do indébito, com correção monetária pela SELIC a partir de cada desembolso; b) Condenar a ré ao pagamento de R$ 8 mil reais, a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela SELIC a contar da citação; c) Confirmar a liminar concedida e reiterada, além de reconhecer o descumprimento da tutela antecipada concedida e, por consequência, fixar a multa diária no valor máximo já arbitrado (R$ 20.000,00), como devido integralmente, nos termos da decisão liminar anteriormente proferida e descumprida.
O acesso ao Juizado Especial Cível, nesta primeira fase, é isento de custas (Lei n. 9.099/1995, art. 54).
Dessa forma, o requerimento de gratuidade deverá ser apresentado/reiterado em eventual fase recursal, cuja análise será realizada pela Turma de Recursos (art. 21, inc.
V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina).
Encaminho para apreciação do Magistrado, conforme art. 40 da Lei n. 9.099/1995.
Jonathan Júnior Antunes de Oliveira Juiz Leigo indenizado SENTENÇA Considero bem examinadas as questões fáticas e se mostram adequadamente ponderadas as provas coligidas frente aos argumentos das partes.
A fundamentação e a solução jurídica sugeridas, também considero suficientes e adequadas, e com isso não há necessidade de substituição por outra.
Verifico, também com isso, ser desnecessário determinar a realização de outros atos probatórios, ou sua complementação.
Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos inicialmente formulados (CPC, art. 487, I) nos termos da fundamentação proposta.
Publicação e Registro automáticos.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
26/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 18:43
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 16:29
Juntada de Petição
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22/04/2025 10:45
Juntada de Petição
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15/02/2025 19:15
Juntada de Petição
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10/12/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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04/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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01/12/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/11/2024 20:46
Juntada de Petição
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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08/11/2024 16:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/11/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 02:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:58
Decisão interlocutória
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16/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:17
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - rs057360
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10/09/2024 00:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SOOJC01)
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05/09/2024 10:45
Juntada de Petição
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18/08/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2024 19:25
Juntada de Petição
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2024 15:25
Juntada de Petição
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08/08/2024 15:22
Juntada de Petição
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08/08/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:50
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SOOJC01 para ESTCEJ01)
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03/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2024 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 17:07
Despacho
-
31/07/2024 16:19
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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22/01/2024 13:37
Juntada de Petição
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07/11/2023 16:35
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/10/2023 19:34
Juntada de Petição
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13/10/2023 07:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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29/09/2023 13:16
Juntada de Petição
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28/09/2023 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/09/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:15
Juntada de Petição
-
14/08/2023 10:15
Juntada de Petição
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24/07/2023 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/07/2023 18:33
Juntada de Petição
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10/07/2023 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2023 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 12:37
Decisão interlocutória
-
19/06/2023 14:01
Juntada de Petição
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20/05/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/05/2023 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/04/2023 11:18
Conclusos para despacho
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18/04/2023 11:18
Expedição de ofício - 1 carta
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17/04/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/04/2023 15:43
Despacho
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17/04/2023 14:53
Conclusos para despacho
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13/04/2023 15:18
Juntada de Petição
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24/03/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/03/2023 15:56
Juntada de Petição
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21/03/2023 13:41
Juntada de Petição
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10/03/2023 17:07
Juntada de Certidão
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07/03/2023 16:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2023 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2023 16:04
Juntada de Petição
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23/02/2023 18:33
Expedição de ofício - 1 carta
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21/02/2023 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/02/2023 23:03
Concedida a tutela provisória
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10/01/2023 14:59
Conclusos para despacho
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10/01/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2022 07:24
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 18:06
Determinada a intimação
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23/11/2022 14:16
Conclusos para despacho
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18/11/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BEATRIZ DO NASCIMENTO SANTANA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/11/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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