TJSC - 5001299-72.2020.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 200
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20/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 196
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20/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 200
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19/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 14:44
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 196
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19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001299-72.2020.8.24.0036/SC EXEQUENTE: M.A.
TRANSPORTES E COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDAADVOGADO(A): VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) DESPACHO/DECISÃO I - Observando a ordem estabelecida pelo art. 835, do CPC, e em atenção à economicidade, efetividade e necessidade de otimizar o fluxograma processual nesta Unidade Judiciária, desde logo DEFIRO a adoção das seguintes medidas e/ou a utilização dos seguintes sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário Catarinense, caso haja solicitação da parte: Sniper Para verificar a existência de vínculos patrimoniais, societários e financeiros em nome da parte devedora. RenajudPara pesquisar veículos de propriedade da parte executada. InfojudPara a pesquisa, limitada aos últimos 3 anos, nas modalidades DIRPF, DITR, DIPJ/PJ SIMPL, ECF, INFO.
CADASTRAIS, CPMF, DOI, DECRED, DIMOB e E-FINANCEIRA. SerasajudPara a inscrição da parte devedora no rol de maus pagadores. PrevjudPara fins de consulta sobre a existência de eventuais vínculos empregatícios vigentes e benefícios previdenciários percebidos pela parte executada (pessoa física). Ofício ao MTEPara que que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a existência de eventuais vínculos empregatícios vigentes em nome da parte executada, cujo ofício deve ser instruído com a qualificação completa desta. Expedição de mandado de penhoraExpedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, que deverá recair sobre tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo a parte exequente, antecipadamente, trazer o demonstrativo atualizado do débito e recolher as despesas processuais, exceto se beneficiária da Justiça Gratuita. CENSECPara a busca de escrituras e procurações em que a devedora tenha figurado como parte ou interessada, em todo o território nacional. Intimação da parte executada Por seu procurador ou, se não houver, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, bem como a sua localização, sob pena de incidência de multa de 20% sobre o valor atualizado do débito (art. 774, V, e parágrafo único, do CPC), devendo a parte exequente recolher as despesas processuais antecipadamente caso a intimação seja pessoal, exceto se beneficiária da Justiça Gratuita.
II - Lado outro, pelos motivos a seguir expostos, desde logo INDEFIRO eventuais pedidos que objetivem a utilização das seguintes ferramentas: SimbaPois tal sistema não faz parte do rol de sistemas disponíveis pelo CNJ. SREIPois a diligência pode ser efetuada pelo público externo, sem necessidade de atuação do Poder Judiciário. Ofício ao INSSPois a pesquisa sobre a existência de eventuais vínculos empregatícios vigentes já está englobada pelo Sistema Prevjud deferido no item anterior. CRCJudPois a diligência diligência deve ser realizada pela própria parte exequente junto à Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais - CRC, mediante pagamento dos respectivos emolumentos cartorários, nos termos do art. 12 do Provimento n. 46 de 16 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. CCS-Bacen Pois as informações armazenadas no CCS não colaboram para a busca de bens passíveis de penhora, porquanto, atualmente, o sistema SISBAJUD tem o alcance de tornar indisponível qualquer ativo depositado em instituições financeiras e cooperativas de crédito.
Não bastasse isso, a obtenção de informações sobre o início e o fim de relacionamento com instituição financeira configura inequívoca quebra de sigilo bancário, que goza de proteção constitucional (art. 5°, XII, da CF/88), cuja medida é desproporcional em processo que visa ao pagamento de soma em dinheiro. INFOSEG, COAF, e/ou expedição de ofício à Receita FederalPois a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5°, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) - mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica" (REsp 1.951.176).
Ademais disso, há outras medidas objetivando a satisfação do crédito, como por exemplo, uso da ferramenta SNIPER que não implicam quebra de sigilo, e com melhor efetividade para o fim a que se destina. CENSEC Pois o público externo tem acesso à consulta limitada somente quanto a Testamentos, Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários, e consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade, conforme consta da página inicial do próprio sítio. CNIBPois qualquer interessado pode acessar tal funcionalidade e, dessa forma, não é necessário que tal pesquisa seja efetuada pelo Poder Público.
Tanto é assim que, consoante orientação expedida pelo CNJ (CGJ/SC/Circular n. 275/2021), em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens (o que inclui os casos em que as partes são beneficiárias da justiça gratuita). NAVEJUD e SISGEMBPois o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não possui convênio com o sistema NAVEJUD, que faz parte do SISGEMB (Sistema de Gerenciamento das Embarcações da Marinha do Brasil) e visa à penhora de embarcações. Penhora de quotas em cooperativaPois a Lei Complementar n. 196/2022 afastou o cabimento desta medida. Certidão premonitóriaPois a certidão está disponível para emissão pela própria parte por meio do menu de Ações do Processo > Certidão para Execuções. SERPJUDPois a consulta está disponível no site https://onserp.org.br/servicos-online/, ou seja, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
III - Com as respostas das consultas realizadas por força do item I, intime-se a parte credora para manifestação, em quinze dias.
IV - Transcorrido o prazo supra in albis (desconsiderem-se, para a contagem, novos pedidos de mera suspensão, vista e/ou juntada de procuração, já que incapazes de movimentar a demanda), determino desde logo a suspensão dos autos, seguida do arquivamento administrativo do processo (art. 921, par. 1°, 2° e 4°, CPC), independentemente de nova conclusão. -
18/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 11:06
Decisão interlocutória
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14/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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23/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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22/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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21/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:07
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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08/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 19:06
Determinada a intimação
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25/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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25/03/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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24/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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18/02/2025 18:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JGS01CV
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18/02/2025 18:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SOLIDE SERVICOS EIRELI)
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17/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:37
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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14/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
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13/02/2025 22:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/01/2025 18:38
Remetidos os Autos - JGS01CV -> FNSCONV
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09/01/2025 18:38
Decisão interlocutória
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09/01/2025 18:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SOLIDE SERVICOS EIRELI - EXCLUÍDA
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06/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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05/11/2024 15:42
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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15/10/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157, 158 e 160
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04/10/2024 15:47
Juntada de Petição
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03/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 16:02
Determinada a intimação
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25/06/2024 13:52
Conclusos para despacho
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25/06/2024 13:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 153 - de 'PETIÇÃO' para 'Manifestação sobre a impugnação'
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18/06/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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17/05/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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16/05/2024 20:47
Juntada de Petição
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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29/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 15:14
Nomeado defensor dativo
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10/04/2024 14:40
Conclusos para despacho
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10/04/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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10/04/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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08/04/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 18:28
Nomeado defensor dativo
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07/03/2024 16:20
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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08/02/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 18:51
Nomeado defensor dativo
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25/01/2024 16:47
Conclusos para despacho
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21/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/11/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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26/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/10/2023 02:00:49, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/12/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001299-72.2020.8.24.0036/SC EXEQUENTE: M.A.
TRANSPORTES E COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA EXECUTADO: SOLIDE SERVICOS EIRELI EDITAL Nº 310050742551 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito Intimanda: SOLIDE SERVICOS EIRELI, 02.***.***/0001-20 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o débito acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% em favor do procurador do(a) exequente (art. 523, §1º, do CPC).
Valor do débito: R$ 8.479,69 + atualizações.
Data da atualização: 05/05/2021. PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Caso não apresente resposta no prazo acima declinado, será decretada sua revelia e nomeado Curador Especial para apresentar a defesa (art. 257, IV, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
25/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/10/2023
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25/10/2023 17:53
Expedição de Edital - intimação
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24/10/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2023 15:29
Despacho
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03/10/2023 15:06
Conclusos para despacho
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22/09/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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15/09/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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25/08/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 115
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22/08/2023 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115<br>Oficial: DANIELA UTZIG
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22/08/2023 18:29
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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21/08/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 18:03
Despacho
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14/07/2023 15:21
Conclusos para despacho
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13/07/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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13/06/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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08/05/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 16:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 102
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24/04/2023 15:46
Expedição de ofício - 1 carta
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20/04/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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17/04/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 97
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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20/03/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 15:50
Despacho
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06/02/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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30/01/2023 12:25
Conclusos para despacho
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28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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19/01/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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19/01/2023 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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18/01/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2023 17:42
Despacho
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16/01/2023 15:43
Conclusos para despacho
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13/01/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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29/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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29/11/2022 05:24
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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18/11/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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07/10/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/09/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/09/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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16/09/2021 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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01/09/2021 09:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/08/2021 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2021 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2021 18:23
Decisão interlocutória
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27/08/2021 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2021 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/07/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2021 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2021 13:01
Juntada de peças digitalizadas
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14/06/2021 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2021 16:25
Decisão interlocutória
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05/05/2021 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2021 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/03/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
07/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
25/02/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2021 18:01
Decisão interlocutória
-
29/10/2020 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/10/2020 18:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 33
-
06/10/2020 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2020 18:16
Juntada de Petição
-
05/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
25/09/2020 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/09/2020 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/09/2020 14:48
Decisão interlocutória
-
24/09/2020 13:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/09/2020 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/09/2020 16:36
Juntada de Petição
-
13/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2020 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2020 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 08:06
Juntada de Petição
-
03/09/2020 08:04
Juntada de Petição - SOLIDE SERVICOS EIRELI (SC007688 - PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS)
-
01/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
22/08/2020 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2020 18:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
31/07/2020 13:15
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
22/07/2020 13:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/07/2020 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/07/2020 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
25/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
15/06/2020 23:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/06/2020 23:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2020 01:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
14/04/2020 13:41
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
09/03/2020 16:54
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/03/2020 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
22/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
20/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
12/02/2020 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/02/2020 17:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/02/2020 16:34
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
31/01/2020 16:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/01/2020 16:32
Distribuído por dependência - Número: 50017962320198240036
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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