TJSC - 5007206-43.2024.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007206-43.2024.8.24.0018/SC AUTOR: DEVANIR DOS SANTOS (Sucessão)ADVOGADO(A): Rafael Leandro Daun (OAB sc033581)ADVOGADO(A): JOEL BIRATAN MACHADO (OAB SC023891)ADVOGADO(A): ELAINE PAULA KUCMANSKI (OAB SC061706)AUTOR: ADRIELE DOS SANTOS DA SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOEL BIRATAN MACHADO (OAB SC023891)ADVOGADO(A): Rafael Leandro Daun (OAB sc033581)ADVOGADO(A): ELAINE PAULA KUCMANSKI (OAB SC061706)AUTOR: ANDRESSA DOS SANTOS DA SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOEL BIRATAN MACHADO (OAB SC023891)ADVOGADO(A): Rafael Leandro Daun (OAB sc033581)ADVOGADO(A): ELAINE PAULA KUCMANSKI (OAB SC061706)AUTOR: BRUNA DOS SANTOS WUICIK (Sucessor)ADVOGADO(A): JOEL BIRATAN MACHADO (OAB SC023891)ADVOGADO(A): Rafael Leandro Daun (OAB sc033581)ADVOGADO(A): ELAINE PAULA KUCMANSKI (OAB SC061706)AUTOR: MARIA ELISANGELA DOS SANTOS GUOLLO (Sucessor)ADVOGADO(A): JOEL BIRATAN MACHADO (OAB SC023891)ADVOGADO(A): Rafael Leandro Daun (OAB sc033581)ADVOGADO(A): ELAINE PAULA KUCMANSKI (OAB SC061706)AUTOR: ELIZANDRA APARECIDA DOS SANTOS GEREMIA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOEL BIRATAN MACHADO (OAB SC023891)ADVOGADO(A): Rafael Leandro Daun (OAB sc033581)ADVOGADO(A): ELAINE PAULA KUCMANSKI (OAB SC061706) ATO ORDINATÓRIO Certifico que para expedição do precatório o cálculo deve discriminar todas as parcelas devidas, bem como, deve discriminar o valor total corrigido, valor total dos juros e valor total geral para cada parte, bem como deve-se ainda expedir precatórios individuais para cada exequente, assim, ficam intimadas as partes para que apresentem a memória do cálculo homologado (evento 133) conforme requerida, indicando o valor a ser requisitado para cada sucessor, detalhando em cada cálculo o valor principal corrigido, juros/selic e valor total.
Fica ainda intimada a parte exequente para que informe nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, seus dados bancários (banco/agência com dígito verificado/conta/CPF), para fins de expedição do precatório.
Fica ciente o procurador que para indicar seus dados (pessoa física ou jurídica) a procuração deve conter poderes específicos para tal, bem como, a procuração deve ser juntada aos presentes autos para ser anexada ao precatório.
Ressalta-se que os documentos e informações solicitados são exigências necessárias para expedição da requisição conforme artigo 6º da Resolução GP 09/2021. -
11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007206-43.2024.8.24.0018/SC AUTOR: DEVANIR DOS SANTOS (Sucessão)ADVOGADO(A): Rafael Leandro Daun (OAB sc033581)ADVOGADO(A): JOEL BIRATAN MACHADO (OAB SC023891)ADVOGADO(A): ELAINE PAULA KUCMANSKI (OAB SC061706)AUTOR: ADRIELE DOS SANTOS DA SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOEL BIRATAN MACHADO (OAB SC023891)ADVOGADO(A): Rafael Leandro Daun (OAB sc033581)ADVOGADO(A): ELAINE PAULA KUCMANSKI (OAB SC061706)AUTOR: ANDRESSA DOS SANTOS DA SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOEL BIRATAN MACHADO (OAB SC023891)ADVOGADO(A): Rafael Leandro Daun (OAB sc033581)ADVOGADO(A): ELAINE PAULA KUCMANSKI (OAB SC061706)AUTOR: BRUNA DOS SANTOS WUICIK (Sucessor)ADVOGADO(A): JOEL BIRATAN MACHADO (OAB SC023891)ADVOGADO(A): Rafael Leandro Daun (OAB sc033581)ADVOGADO(A): ELAINE PAULA KUCMANSKI (OAB SC061706)AUTOR: MARIA ELISANGELA DOS SANTOS GUOLLO (Sucessor)ADVOGADO(A): JOEL BIRATAN MACHADO (OAB SC023891)ADVOGADO(A): Rafael Leandro Daun (OAB sc033581)ADVOGADO(A): ELAINE PAULA KUCMANSKI (OAB SC061706)AUTOR: ELIZANDRA APARECIDA DOS SANTOS GEREMIA (Sucessor)ADVOGADO(A): JOEL BIRATAN MACHADO (OAB SC023891)ADVOGADO(A): Rafael Leandro Daun (OAB sc033581)ADVOGADO(A): ELAINE PAULA KUCMANSKI (OAB SC061706) DESPACHO/DECISÃO DO CÁLCULO Inicialmente, diante da concordância da parte autora com os valores apresentados pela Autarquia, somente resta a este juízo a HOMOLOGAÇÃO do cálculo apresentado.
DOS HONORÁRIOS: A parte autora postula que sejam requisitados separadamente os valores das verbas referentes ao principal e aos honorários advocatícios de sucumbência de seu patrono.
O pleito deve ser acolhido, uma vez que tal possibilidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, sob o regime de repercussão geral (RE 564132, Relator(a): Min.
Eros Grau, Relator(a) p/ Acórdão: Min.
Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 30/10/2014).
Outrossim, mesmo que o valor principal deva ser pago por precatório, os honorários de sucumbência, caso apresentem valor inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos na data da expedição da requisição, deverão ser pagos por RPV.
ANTE O EXPOSTO: I.
Ante a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS no evento 133.
II.
Expeça-se Precatório/RPV com relação ao principal (a depender do valor indicado, se superior ou inferior ao montante de 60 salários-mínimos na data da expedição); II.I Expeça-se, em separado, RPV com relação ao montante de honorários de sucumbência, atentando para os dados informados pelo requerente; III.
Informado o pagamento, CERTIFIQUE-SE se há ou não penhora no rosto dos autos, reserva de crédito ou qualquer outra constrição sobre os direitos da parte credora.
III.I Sendo a certidão positiva, voltem conclusos para ulteriores deliberações.
IV.
Não havendo qualquer impeditivo, independente de nova determinação, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento dos valores pagos.
IV.I Os alvarás deverão ser emitidos em nome do titular do crédito, ou seja, a parte quanto ao principal e o advogado quanto aos honorários de sucumbência e, sendo o caso, contratuais.
Quanto aos valores pertencentes à parte autora/exequente, consigna-se que é possível que o advogado daquela, mediante simples apresentação de cópia da procuração com poderes para tanto (receber valores), proceda seu levantamento/saque, o que torna desnecessária a expedição de alvará específico para esse fim em nome do advogado.
V.
Eventual necessidade de conferência de peças pelo agente bancário poderá ser realizada por meio do código anotado no rodapé da impressão. VI. Intimem-se as partes e, nada mais pendente, arquivem-se sem necessidade de nova conclusão. -
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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30/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117, 118, 119, 120
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29/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115, 116, 118, 117, 120 e 119
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29/07/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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29/07/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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29/07/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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29/07/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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29/07/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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29/07/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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29/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117, 118, 119, 120
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28/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117, 118, 119, 120
-
28/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
23/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
12/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
22/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:05
Transitado em Julgado - Data: 22/04/2025
-
18/04/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
18/04/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
11/04/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93, 94, 96 e 95
-
11/04/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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11/04/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
11/04/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
11/04/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
11/04/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
11/04/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
11/04/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/04/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZANDRA APARECIDA DOS SANTOS GEREMIA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/04/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ELISANGELA DOS SANTOS GUOLLO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/04/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA DOS SANTOS WUICIK. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/04/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESSA DOS SANTOS DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/04/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIELE DOS SANTOS DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/04/2025 16:52
Homologada a Transação
-
08/04/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
08/04/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
08/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
08/04/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
03/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
03/04/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
02/04/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 15:51
Decisão interlocutória
-
14/11/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
14/11/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
12/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
12/11/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/11/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
06/11/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/11/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
25/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
09/09/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
09/09/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/09/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
06/09/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
05/09/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:04
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Para: Incapacidade Laborativa Permanente
-
05/06/2024 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
-
03/06/2024 08:32
Juntada de Petição
-
15/05/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
14/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
08/05/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
08/05/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
06/05/2024 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
-
04/05/2024 12:12
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/05/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/05/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/04/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/04/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
04/04/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/04/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/04/2024 12:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/04/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEVANIR DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/04/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 02/04/2024 17:36:20)
-
04/04/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 02/04/2024 17:36:20)
-
04/04/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 17:36
Determinada a citação
-
27/03/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCO01FP01 para XXM0201)
-
25/03/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/03/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/03/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:19
Determinada a intimação
-
25/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/03/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/03/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 15:50
Determinada a intimação
-
18/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 17:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/03/2024 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/03/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEVANIR DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/03/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/09/2025 19:17