TJSC - 5001528-94.2024.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001528-94.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE: MARIA ELMA FONTANARIADVOGADO(A): JOSELITO CLETER SANTANA (OAB SC037699)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MARTINOTTO (OAB SC037725) DESPACHO/DECISÃO A parte executada pediu o reconhecimento da impenhorabilidade de valores bloqueados por intermédio do Sisbajud.
Antes de apreciar o pedido, para garantir o contraditório e o cumprimento dos artigos 9º e 10 do CPC, é preciso intimar a parte exequente para manifestação, conforme já decidiu o Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DO VALOR CONSTRITO POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD E DETERMINOU SUA IMEDIATA RESTITUIÇÃO À EXECUTADA.
RECURSO DO CREDOR. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES.
INOCORRÊNCIA.
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM DESPREZADOS PELA AGRAVADA.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL ORIGINÁRIO.
AJUIZAMENTO TEMPESTIVO DO PRESENTE RECLAMO APÓS A DECISÃO DE REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. AGRAVANTE/CREDOR QUE ALEGA A NULIDADE DO DECISUM RECORRIDO ANTE A OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA NÃO OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 9º E 10º DA LEI ADJETIVA CIVIL.
ACOLHIMENTO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
DECISÃO SURPRESA EVIDENCIADA.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, DA CF).
NULIDADE RECONHECIDA.
PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS.
INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4028733-35.2018.8.24.0000, da Capital, rel.
Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2020).
Ainda que tenha sido formulado pedido de concessão de tutela de urgência (art. 9º, parágrafo único, do CPC), a hipótese é de indeferimento. É que há risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, do CPC).
O dinheiro é bem de fácil dissipação: se liberado, poderá ser imediatamente consumido ou transferido para terceiros.
Por isso, concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para manifestação.
Depois, retornem conclusos com urgência. -
25/07/2025 17:53
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
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26/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/05/2025 15:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49<br>Data do cumprimento: 14/05/2025
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24/04/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/03/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: RODRIGO PICHETTI BATTISTI
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27/03/2025 12:43
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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21/03/2025 10:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMERCIAL CASANOVA LTDA - EXCLUÍDA
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21/03/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITELVINO CASANOVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:17
Decisão interlocutória
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27/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/10/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004253-56.2024.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 18, 25
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23/10/2024 11:23
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50042535620248240067/SC
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18/10/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2024 18:20
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50042535620248240067/SC
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17/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2024 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: JOCIELI LUCIA SCARIOT
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19/08/2024 15:25
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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16/08/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004253-56.2024.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 6
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19/07/2024 09:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004253-56.2024.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
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19/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2024 11:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50042535620248240067
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27/06/2024 10:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2024 18:38
Expedição de ofício - 1 carta
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27/05/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ELMA FONTANARI. Justiça gratuita: Deferida.
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27/05/2024 11:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ISAURA LUCIA CASANOVA - EXCLUÍDA
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26/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2024 14:44
Despacho
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23/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/04/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 13:29
Despacho
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23/04/2024 07:16
Alterado o assunto processual
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22/04/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:37
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ELMA FONTANARI. Justiça gratuita: Requerida.
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20/03/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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