TJSC - 5001522-31.2025.8.24.0042
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001522-31.2025.8.24.0042/SC EXEQUENTE: RAPA NUI IND.
COM DE CONFECÇÕES LTDA MEADVOGADO(A): DANIELA FRANCESCON (OAB SC062354) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o presente cumprimento de sentença, eis que preenchidos os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil. 2.
INTIME-SE a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da obrigação (CPC, art. 523), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, § 1º). No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o saldo remanescente (CPC, art. 523, §2º).
Anoto que não há incidência de honorários advocatícios no procedimento do Juizado Especial Cível, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. 2.1. Decorrido o prazo supra, INTIME-SE a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, devendo, em caso de não pagamento ou pagamento parcial, apresentar novo demonstrativo de débito com a inclusão da multa. 3. Fica consignado que o prazo para oferecimento de embargos ao cumprimento de sentença previsto no artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/1995, será de 15 (quinze) dias e fluirá da intimação da penhora (Enunciado n.º 142 do Fonaje). 4.
Não havendo pagamento integral, após a apresentação do demonstrativo de débito com a inclusão da multa, RETORNEM conclusos para análise acerca do prosseguimento da demanda. -
25/08/2025 15:02
Intimado em Secretaria
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25/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
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08/07/2025 19:33
Decisão interlocutória
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07/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:47
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 18/12/2024
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23/04/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 11:47
Distribuído por dependência - Número: 50001550620248240042/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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