TJSC - 5002490-38.2024.8.24.0061
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Francisco do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002490-38.2024.8.24.0061/SCRÉU: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB SP098709)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral para: a) Determinar a exclusão definitiva da inscrição realizada junto aos órgãos de restrição ao crédito; b) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com consectários moratórios nos termos da fundamentação Sem condenação de custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) inominado contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório.
A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com as homenagens de praxe à Turma Recursal.
Transitada em julgado, arquive-se. -
19/05/2025 18:50
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
14/05/2025 16:43
Juntada de Petição
-
29/04/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/04/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:02
Determinada a intimação
-
22/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
25/02/2025 14:11
Juntada de peças digitalizadas
-
18/02/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/02/2025 16:22
Juntada de peças digitalizadas
-
14/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:55
Despacho
-
14/02/2025 13:41
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
24/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/08/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 11:08
Juntada de Petição
-
09/08/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:34
Despacho
-
05/08/2024 13:57
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
18/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 13:16
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2024 12:50
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2024 12:48
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2024 12:24
Juntada de Petição
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26/06/2024 22:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 22:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2024 17:05
Expedição de ofício - 1 carta
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19/06/2024 16:42
Juntada de Petição
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10/06/2024 14:26
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2024 17:51
Expedição de ofício - 2 cartas
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22/05/2024 11:58
Concedida a tutela provisória
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21/05/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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