TJSC - 5028068-29.2024.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028068-29.2024.8.24.0020/SCRÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de compensação por danos morais; O montante deverá ser atualizado monetariamente do arbitramento, segundo o histórico de indexadores do índice da CGJ, observando-se a aplicação do INPC entre 1/7/1995 e 29/8/2024, e do IPCA a partir de 30/8/2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
Além disso, deverá ser acrescido de juros legais desde a citação, no patamar de 1% ao mês entre 11/1/2003 e 29/8/2024, e, após 30/8/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). b) CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$8.446,52 (oito mil quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), a título de indenização por dano material.
O montante deverá ser atualizado monetariamente desde o fetivo prejuízo, segundo o histórico de indexadores do índice da CGJ, observando-se a aplicação do INPC entre 1/7/1995 e 29/8/2024, e do IPCA a partir de 30/8/2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
Além disso, deverá ser acrescido de juros legais desde a citação, no patamar de 1% ao mês entre 11/1/2003 e 29/8/2024, e, após 30/8/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recurso inominado, sendo tempestivo e havendo recolhimento de preparo no caso em que o(a) recorrente não pleiteou a justiça gratuita, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
Posteriormente, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, havendo depósito de valores pela parte ré relativos à condenação, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará à parte autora.
Após, arquive-se definitivamente o processo. -
21/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
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19/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 12:45
Intimado em Secretaria
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27/06/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/06/2025 15:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CUA01JC01)
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20/06/2025 10:51
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 20/06/2025 10:00. Refer. Evento 18
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20/06/2025 10:20
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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18/06/2025 21:41
Juntada de Petição
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18/06/2025 15:10
Juntada de Petição
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20/05/2025 20:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/04/2025 13:10
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 02:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/04/2025 10:27
Expedição de ofício - 2 cartas
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10/04/2025 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 10:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/04/2025 15:58:52)
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08/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:55
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 20/06/2025 10:00
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02/12/2024 19:17
Juntada de Petição - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (SC053978A - RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN)
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06/11/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/10/2024 15:54
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CUA01JC01 para ESTCEJ01)
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24/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 14:59
Determinada a citação
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24/10/2024 13:59
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2024 13:04
Juntado(a)
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23/10/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/10/2024 15:17
Intimado em Secretaria
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23/10/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/10/2024 14:55
Despacho
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22/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO PAULO DA COSTA BRITO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/10/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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