TJSC - 5001646-67.2023.8.24.0047
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001646-67.2023.8.24.0047/SC EXEQUENTE: LEONI ALVES DA SILVAADVOGADO(A): PAOLLA ROSSANA SALOMONE (OAB RS081705)EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por LEONI ALVES DA SILVA contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
A parte executada impugnou os cálculos apresentados pela exequente, sob o argumento de excesso de execução.
Encaminhados os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo do débito, as partes se manifestaram e os autos vieram conclusos. 2. Sabe-se que a Contadoria Judicial é um órgão auxiliar da Justiça, nos termos do art. 149 do Código de Processo Civil, podendo o magistrado solicitar a apuração do valor controvertido por meio do contabilista do Juízo (art. 524, § 2º, do CPC).
E justamente porque elaborado por auxiliar da Justiça equidistante das partes e dotado de formação técnica e isenção processual, o cálculo da Contadoria é revestido de presunção de legitimidade e exatidão, não podendo ser invalidado por impugnação genérica e desprovida de embasamento minimamente consistente. Sobre a presunção de legitimidade do cálculo da Contadoria: A presunção de legitimidade dos cálculos apresentados pela contadoria judicial é relativa e pode ser afastada por prova em contrário.
Contudo, a impugnação genérica não é capaz de elidir a presunção de correção dos valores apurados, sendo necessária a indicação precisa das supostas falhas ou omissões nos cálculos elaborados pela contadoria (Cândido Rangel Dinamarco; Antonio Carlos de Araújo Cintra; Ada Pellegrini Griover. Teoria geral do processo. 41 ed.
São Paulo: Malheiros Editores, 2021, pág. 997; grifei).
No caso em tela, verifica-se a Contadoria Judicial apontou a existência de excesso de execução - evento 49: Conclui-se que em 23/05/24 (data da elaboração dos cálculos) o valor encontrado pela contadoria foi de R$ 7.234,06 e considerando as amortizações, R$12.252,37, há saldo em EXCESSO, à ser devolvido ao executado, no importe de R$ 4.183,50.
Posto isso, o cálculo elaborado pela contadoria está de acordo com os parâmetros lançados no título executado, de maneira que a homologação do valor apresentado é a medida de rigor - o que implica no acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença, pois constatada a existência de excesso de execução. 3.
Por conta do exposto, HOMOLOGO o cálculo do débito elaborado pela Contadoria Judicial e ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, para reconhecer a existência de excesso de execução. Condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor em excesso, na forma do art. 85, § 2º, do CPC e a teor da tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo ("apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC" - STJ, REsp 1.134.186/RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, p. 21-10-2011). Todavia, suspendo a exigibilidade das verbas, haja vista se tratar a parte exequente/impugnada de beneficiária da gratuidade da justiça. 4. Determino à Contadoria que realize a atualização dos valores devidos à cada parte, a fim de que sejam expedidos os competentes alvarás. 5.
Após, voltem conclusos para extinção pelo pagamento. -
28/06/2025 02:49
Conclusos para decisão
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28/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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26/06/2025 15:03
Juntada de Petição
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24/06/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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03/06/2025 03:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 03:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:31
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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28/05/2025 12:54
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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27/05/2025 16:42
Decisão interlocutória
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18/02/2025 04:48
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/02/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/01/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/01/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:58
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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25/11/2024 21:36
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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25/11/2024 21:36
Despacho
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25/11/2024 14:28
Alterado o assunto processual
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05/08/2024 18:26
Conclusos para decisão
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02/08/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2024 15:58
Juntada de Petição
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24/06/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8170942, Subguia 4173367 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 290,89
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20/06/2024 09:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8170942, Subguia 4173367
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20/06/2024 09:38
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 8170942 - R$ 290,89
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10/06/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONI ALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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06/06/2024 14:19
Juntada de Petição
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29/05/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 12.252,37
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17/05/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/05/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2024 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/05/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 15:35
Determinada a intimação
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06/05/2024 18:56
Conclusos para despacho
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06/05/2024 18:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/04/2024 20:09
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência Cível Número: 50077699120248240000/TJSC
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30/04/2024 09:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência Cível Número: 50077699120248240000/TJSC
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10/04/2024 15:08
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50077699120248240000/TJSC
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19/02/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/02/2024 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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16/02/2024 15:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50077699120248240000/TJSC
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15/02/2024 02:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/02/2024 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/02/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 07:22
Suscitado Conflito de Competência
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21/09/2023 16:32
Conclusos para decisão
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21/09/2023 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PPVUN01 para FNSURBA13)
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24/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 17:11
Despacho
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24/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
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21/07/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONI ALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/07/2023 14:18
Distribuído por dependência - Número: 50010421420208240047/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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