TJSC - 5050289-60.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050289-60.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ERIC HAENSELADVOGADO(A): SOLANGE MARIA FAVERO ZANELLA (OAB SC006324) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a apresentação dos seguintes documentos, caso ainda não juntados: 1. Título executivo judicial (sentença/acórdão); 2.
Certidão do trânsito em julgado (pode ser a tela do EPROC); 3.
Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do exequente; 4.
Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do executado (se for o caso); 5.
Demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, elaborado nos termos do art. 524, do CPC, nos casos de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Se o cumprimento de sentença foi proposto após 1 (um) ano do trânsito em julgado, não será cadastrado o advogado do executado, conforme o art. 513, §4º do CPC.
OBSERVAÇÃO: Caso o cumprimento de sentença tenha sido proposto exclusivamente para cobrança dos honorários de sucumbência, fica a parte ativa intimada para, no mesmo prazo, apresentar qualificação completa do advogado ou da sociedade de advogados, a fim de retificar o polo ativo da demanda. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
04/08/2025 20:02
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 22/11/2024
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04/08/2025 20:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERIC HAENSEL. Justiça gratuita: Requerida.
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04/08/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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