TJSC - 5000482-51.2025.8.24.0256
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Modelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000482-51.2025.8.24.0256/SC EXEQUENTE: PATRINI MARIELI DE SOUZAADVOGADO(A): PATRINI MARIELI DE SOUZA (OAB SC056078) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do art. 835, I, do CPC, "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira" tem a preferência legal na ordem da penhora, que pode ser realizada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), conforme autoriza o art. 854, caput, do CPC.
Em respeito à ordem preferencial de bens penhoráveis estabelecida no art. 835, caput e §1º, do CPC, DEFIRO a busca automática de ativos nas contas do(s) devedor(es), de forma continuada, pelo período de 30 dias, até o limite do crédito informado pela parte exequente. 2.
INCLUA-SE a minuta de bloqueio, mediante o Sisbajud, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 3.
Realizada a diligência e, em sendo encontrados valores passíveis de constrição: 3.1.
INTIME-SE a parte executada para se manifestar no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 3.2.
Não apresentada manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e transfira-se o montante indisponível para conta vinculada a este juízo. 3.3.
Transferido o valor indisponível, expeça-se alvará em favor da parte exequente e intime-se-a para que informe se houve a quitação integral do débito, devendo apresentar demonstrativo atualizado do débito, descontando-se os valores já recebidos, caso pretenda o prosseguimento dos atos executivos. 4.
Em restando a diligência infrutífera, INTIME-SE a parte exequente a, no prazo de 15 dias, se manifestar, requerendo o quê entender de direito, apresentando demonstrativo atualizado do débito. -
04/09/2025 14:38
Remetidos os Autos - MDLUN -> FNSCONV
-
04/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:38
Despacho
-
03/09/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 13:39
Juntada de Petição
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
12/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:48
Despacho
-
12/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 16:06
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 25/02/2025
-
10/05/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRINI MARIELI DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/05/2025 16:06
Distribuído por dependência - Número: 50009987620228240256/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002282-57.2025.8.24.0081
Jose Dilvonei Pontarolo de Oliveira
Jairo Pinheiro de Souza
Advogado: Jander Klechovicz de Morais
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/06/2025 14:23
Processo nº 5002142-88.2025.8.24.0027
Juan Rafael de Oliveira
Presidente do Conselho - Departamento Es...
Advogado: Djalma Cesar Maas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 15:51
Processo nº 5000124-02.2022.8.24.0124
Ines Tecchio
Estado de Santa Catarina
Advogado: Joao Batista Burigo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/11/2023 11:13
Processo nº 0020518-59.2006.8.24.0033
Valmir de Souza
Portovieiras - Industria e Comercio LTDA
Advogado: Eduardo Xavier
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/09/2023 18:29
Processo nº 5022618-71.2025.8.24.0020
Juliana Cardoso
Municipio de Criciuma/Sc
Advogado: Jose Araujo Pinheiro Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 15:46