TJSC - 5001794-18.2021.8.24.0025
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001794-18.2021.8.24.0025/SCAUTOR: SERGIO DOS SANTOSADVOGADO(A): ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADISPOSITIVO Diante disso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a ausência de relação jurídica entre a parte autora e a parte requerida, no que tange ao contrato de nº 341148956-7 , objeto da ação, bem como a inexistência dos débitos decorrentes do negócio; b) determinar à parte requerida a abstenção de proceder a novos descontos no(a) benefício previdenciário/conta-bancária da parte autora, com fulcro no contrato objeto da ação, confirmando a tutela de urgência deferida; c) determinar a repetição do indébito de forma simples dos valores descontados até 30/03/2021 e em dobro dos valores descontados a partir do mês de abril/2021, a serem apurados no Cumprimento de Sentença, devidamente corrigidas (INPC) e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, tudo desde cada desconto indevido.
Após a Lei nº 14.905, de 2024, a correção monetária será feita com base no IPCA-IBGE, nos termos do Provimento nº 24/2024 e Circular nº 345/2024, bem como os juros de mora observarão a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, observada a nova redação do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. d) determinar a restituição dos valores recebidos pela autora (depositados nos autos), devidamente corrigidos pelo INPC, facultada eventual compensação entre os valores devidos.
Em relação ao valor dos honorários periciais, diante da preclusão da prova, devolva-se ao réu.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento, pro rata, das custas processuais.
Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação para cada, à luz do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fica suspensa, contudo, a exigibilidade da verba em relação à autora, diante do deferimento da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade.
Transitada em julgado, recolhidas as custas e satisfeitas as demais formalidade legais, arquivem-se com as devidas baixas. -
27/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
13/05/2025 19:42
Juntada de Petição
-
07/05/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
08/04/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
08/04/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
07/04/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 19:46
Indeferido o pedido
-
07/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:26
Juntada de Petição
-
22/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
21/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 20:28
Juntada de Petição
-
18/02/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
04/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
01/02/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
27/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
08/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
11/12/2024 14:11
Juntada de Petição
-
11/12/2024 10:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 91
-
29/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 93
-
21/11/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
21/11/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
11/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/11/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/11/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/11/2024 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
09/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
06/11/2024 18:18
Juntada de Petição
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
25/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.500,00
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
07/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
03/10/2024 21:52
Juntada de Petição
-
24/09/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
03/09/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 20:23
Despacho
-
20/06/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
23/05/2024 18:50
Juntada de Petição
-
07/05/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
22/04/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 08:27
Despacho
-
04/09/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
02/09/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/08/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/08/2023 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
01/08/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
24/07/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
24/07/2023 17:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VALDECIR FIGUEIREDO - EXCLUÍDA
-
20/07/2023 10:22
Juntada de Petição
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49, 46 e 47
-
06/07/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 16:41
Decisão interlocutória
-
22/06/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
20/03/2022 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
12/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
02/03/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2022 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/02/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2022 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/01/2022 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
29/01/2022 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
21/01/2022 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/01/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2022 13:17
Determinada a intimação
-
13/01/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
29/11/2021 16:42
Juntada de Petição
-
26/11/2021 14:43
Juntada de Petição
-
07/11/2021 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/11/2021 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/11/2021 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/11/2021 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2021 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2021 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2021 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2021 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/06/2021 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
14/06/2021 22:06
Juntada de Petição
-
25/05/2021 15:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
18/05/2021 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/05/2021 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/05/2021 16:47
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/05/2021 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
13/05/2021 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2021 19:06
Concedida a tutela provisória
-
05/05/2021 14:21
Juntada de Petição
-
13/04/2021 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2021 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/04/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000168-05.2000.8.24.0023
Onacli Luiz Fabrin
Vera Regina Tonon Medeiros
Advogado: Joao Gustavo Tonon Medeiros
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/10/2022 11:50
Processo nº 5038343-86.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Cristiano Rodrigues Moreira
Advogado: Gilson Fantin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2025 13:56
Processo nº 5002642-92.2025.8.24.0080
Andreia Spessatto 01976025923
Inova Montagens LTDA
Advogado: Marina Picini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/04/2025 18:16
Processo nº 5050290-45.2025.8.24.0023
Municipio de Blumenau
Camisaria Catarinense LTDA
Advogado: Rafael Brizola Marques
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/08/2025 20:07
Processo nº 5001137-93.2024.8.24.0050
Tokio Marine Seguradora S.A.
Moacir Aguiar de Oliveira
Advogado: Luiz Fernando Franzner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/05/2024 16:01