TJSC - 5000436-64.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000436-64.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MARCIO PERINGADVOGADO(A): PAULA FERNANDA CORREA DE BORBA (OAB SC028118)EXECUTADO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): DEBORAH PINTO DINIZ PEREIRA (OAB SC040615)ADVOGADO(A): BRUNO SILVA NAVEGA (OAB RJ118948)EXECUTADO: AUTO VIACAO RAINHA LTDAADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) DESPACHO/DECISÃO 1.
A executada AUTO VIACAO RAINHA LTDA apresentou impugnação ao cumprimento de sentença proposto por MARCIO PERING, alegando excesso de execução (evento 27, IMPUGNAÇÃO2). 2.
Nos termos da Lei Estadual de SC n. 17.654/2018 (art. 8º, inciso II e §2º), o valor da Taxa de Serviços Judiciais a ser recolhido no momento da impugnação ao cumprimento de sentença será proporcional ao valor impugnado, sem prejuízo do pagamento do saldo, ao final.
Na mesma linha, a Resolução n. 3, de 11 de março de 2019, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, in verbis: Art. 2º A Taxa de Serviços Judiciais deverá ser recolhida:I - quando protocolada a petição inicial, inclusive nos pedidos de tutela antecipada de urgência ou de tutela cautelar de caráter antecedente e de execução de título extrajudicial;II - quando interposto o recurso, inclusive naqueles dirigidos aos tribunais superiores;III - no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final se não impugnado; IV - quando distribuída a carta precatória, rogatória, arbitral ou de ordem.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial repetitivo, sedimentou o entendimento de que deve ser cancelada a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte. (STJ, REsp 1.361.811/RS, Corte Especial, DJe de 6/5/2015 - STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.698.492/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 29/10/2020).
Assim, intime-se a parte impugnante para, em 15 dias, promover o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais, sob pena de não conhecimento da impugnação. 3.
Após, retornem conclusos para decisão. -
11/11/2024 09:49
Conclusos para decisão
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05/08/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2024 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 18:42
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - EXCLUÍDA
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07/05/2024 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUTO VIACAO RAINHA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/04/2024 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/04/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/04/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 15:44
Decisão interlocutória
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14/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/02/2024 13:16
Conclusos para decisão
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02/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
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29/01/2024 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/01/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 10:21
Despacho
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19/01/2024 15:55
Conclusos para decisão
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19/01/2024 15:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001258-27.2013.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 122 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 71
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19/01/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO PERING. Justiça gratuita: Deferida.
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10/01/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO PERING. Justiça gratuita: Requerida.
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10/01/2024 16:27
Distribuído por dependência - Número: 00012582720138240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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