TJSC - 5006118-22.2024.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006118-22.2024.8.24.0033/SC AUTOR: JURETE PICININIADVOGADO(A): WELLITON BRUNO PONTES PIZZATTO (OAB SC059122)RÉU: MEGA CLINICA ODONTOLOGICA ITAJAI LTDAADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS (OAB SC016318) DESPACHO/DECISÃO Defere-se a produção de prova pericial, requerida por Mega Clinica Odontológica Itajai Ltda, a quem caberá adiantar os honorários periciais.
Para atuar como perito judicial nomeie-se, em cartório, profissional com especialidade em cirurgia odontológica (art. 465, caput, do CPC), preferencialmente desta cidade/região, dentre aqueles constantes do Cadastro eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC.
Certificada nos autos a nomeação, as partes terão 15 dias para arguir eventual impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico, se houver interesse, e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC).
Não havendo alegação em desfavor do perito nomeado, intime-se-o para, em 5 dias, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação da especialidade e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para o qual serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC). Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, em 5 dias (art. 465, § 3º, do CPC).
Havendo alguma objeção, intime-se o perito para ciência e, querendo, reformular a proposta de honorários.
Feito isso, promova-se nova intimação das partes para manifestação.
Não havendo impugnação à proposta de honorários, intime-se a parte que requereu a produção da prova pericial para, em 15 dias, efetuar o depósito da verba honorária (art. 95 do CPC).
Caso solicitado pelo perito, poderá haver o pagamento antecipado de 30% da verba honorária, mediante alvará, cuja expedição já fica deferida.
O restante será pago depois de entregue o laudo pericial ou, conforme o caso, após prestado(s) esclarecimento(s) solicitado(s) (art. 477, § 2º, do CPC), também mediante alvará cuja expedição fica desde já deferida (art. 465, § 4º, do CPC).
Efetuado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes, se houver, o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar.
Além disso, deve comunicar ao juízo a data, horário e local da perícia com prazo mínimo de 20 dias (art. 466, § 2º, do CPC), a fim de que as partes sejam intimadas (art. 474 do CPC).
Adicionalmente, o perito poderá fazer a comunicação diretamente às partes e assistentes técnicos.
O perito deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias após a intimação para início dos trabalhos (art. 465, caput, do CPC). O laudo pericial deverá conter: i) a exposição do objeto da perícia; ii) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; iii) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; iv) a resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público (art. 473 do CPC).
Juntado o laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação, em 15 dias.
Nesse prazo também poderão ser juntados os pareceres dos assistentes técnicos, se houver (art. 477, § 1º, do CPC).
Levantada, por qualquer das partes, dúvida ou divergência, intime-se o perito para, em 15 dias, prestar o(s) esclarecimento(s) necessário(s) (art. 477, § 2º, do CPC).
Apresentados esclarecimentos, respostas e/ou laudo complementar pelo perito, as partes serão novamente intimadas para manifestação, em 15 dias.
Intimem-se. -
09/05/2025 19:06
Conclusos para despacho
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09/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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03/04/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 19:50
Decisão interlocutória
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19/08/2024 15:18
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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19/08/2024 15:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'CONTESTAÇÃO' para 'PROCURAÇÃO'
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27/05/2024 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 19:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/04/2024 18:42
Juntada de Petição
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04/04/2024 13:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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15/03/2024 14:17
Expedição de ofício - 1 carta
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14/03/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 19:14
Determinada a citação
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14/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
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13/03/2024 16:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7474906, Subguia 3834192 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 428,42
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12/03/2024 11:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7474906, Subguia 3834192
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12/03/2024 11:38
Juntada - Guia Gerada - JURETE PICININI - Guia 7474906 - R$ 428,42
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12/03/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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