TJSC - 5002454-97.2025.8.24.0016
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Capinzal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002454-97.2025.8.24.0016/SC AUTOR: MAICON CLOSSADVOGADO(A): RAFAELLA PETRY (OAB SC065681) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação para o dia 13/11/2025, às 14h40min, que será realizada por meio virtual.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça na audiência de conciliação virtual, oportunidade em que será cientificada de que o não comparecimento injustificado na referida audiência configurará revelia e confissão (artigos 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Outrossim, fica ciente de que, infrutífera a conciliação, poderá oferecer contestação de forma oral ou escrita até às 23:59 horas do dia da audiência, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei 9.099/95.
Estabelece o Código de Processo Civil: Art. 246 [...] § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. Desse modo, caso a parte demandada possua domicílio eletrônico ativo, determino que seja realizada a tentativa de citação eletrônica no sistema para, no prazo de 03 (três) dias úteis, confirmar o recebimento da citação, com a observação do prazo inicial para contestação previsto no art. 231 do CPC: Art. 231 - Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) Ausente a confirmação da citação eletrônica no prazo de três dias úteis, deverá o cartório judicial providenciar a tentativa de citação pessoal nos termos do § 1º-A do art. 246 do CPC. Fica autorizada a citação/intimação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos da portaria n. 01 de 29/06/2023 desta unidade.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de conciliação virtual, com a observação de que sua ausência poderá acarretar a sanção prevista no artigo 51, inciso I, da lei de regência.
Diante disso, EXPEÇAM-SE os mandados/ofícios de intimação contendo, além dos requisitos legais, o seguinte teor: a) QUESTIONAR e posteriormente certificar nos autos se elas possuem aparato e condições técnicas (internet com wi-fi, celular, e-mail etc.) para prestarem depoimento de suas residências, bem como o número de telefone e e-mail para contato direto; b) ADVERTI-LAS de que devem manter o contato telefônico atualizado, bem como acessar o link de acesso para participar do ato na posse de documento de identidade com foto, no exato dia e hora que consta do mandado de intimação; c) Alternativamente, caso as partes não possuam as condições exigidas para a realização do ato via videoconferência, o Oficial de Justiça deverá INTIMAR para que compareçam ao Fórum de Capinzal/SC, na data e horário designados.
O acesso à sala de videoconferência se dará pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) ou QR Code (aponte a câmera do seu celular ou utilize aplicativo leitor) abaixo: https://vc.tjsc.jus.br/capinzal-735-621 Cientifiquem-se as partes de que em caso de absoluta impossibilidade técnica ou prática para o respectivo comparecimento na audiência virtual, a situação deverá ser informada nos autos em até 5 (cinco) dias antes da audiência e a parte deverá então comparecer presencialmente em juízo para realização da audiência. Advirto que o acesso ao link deverá ser feito somente no dia e horário acima designados.
Advirto, ainda, que eventual problema relativo ao acesso à sala de audiência virtual no dia e horário designados deverá ser comunicado imediatamente por meio de contato telefônico - (49) 3521-8002 ou (49) 9 8804-9353 (WhatsApp) -, para que, assim, seja possível solucionar eventual problema e viabilizar a realização do ato.
Intimem-se as partes de que eventual mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, deverá ser comunicada a este Juízo, sob pena de reputarem-se válidas as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (artigo 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95).
O comparecimento pessoal das partes é obrigatório nos juizados, conforme acima consignado, não suprindo a sua falta o comparecimento de procurador com poderes para transigir.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAICON CLOSS. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/07/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAICON CLOSS. Justiça gratuita: Requerida.
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28/07/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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