TJSC - 5056413-48.2024.8.24.0038
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5056413-48.2024.8.24.0038/SCAUTOR: POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.ADVOGADO(A): CAROLINA VIANNA FERREIRA DA COSTA (OAB PR036494)RÉU: ADRIANE APARECIDA DE SOUZAADVOGADO(A): CIRO JOSE SILVA DE MORAIS (OAB SC034423)RÉU: WILLY GILGEN NETOADVOGADO(A): CIRO JOSE SILVA DE MORAIS (OAB SC034423)DESPACHO/DECISÃOVistos, etc.
ACOLHO o aditamento à inicial apresentado no evento 13, EMENDAINIC1, vez que apresentado antes da citação da parte requerida, com fulcro no art. 329, I, do Código de Processo Civil.
DEFIRO as benesses da gratuidade de justiça em favor da parte ré, o que faço com fulcro no art. 98, caput, c/c o art. 99, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Não serão admitidos pedidos genéricos2.
Desse modo, requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (v.g. grafotécnica, contábil, médica, etc.), a especialidade do perito a ser nomeado (v.g. médico ortopedista; médico psiquiatra; engenheiro civil, engenheiro mecânico, etc.) e o objeto da perícia (v.g. documento de folha tal dos autos, parte do corpo do periciado; construção localizada na rua tal, etc.).
Destaco que "o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (TJSC, Apelação n. 0315521-71.2017.8.24.0033, rel.
Des.
Subst.
Alexandre Morais da Rosa).
Por sua vez, requerida a produção da prova testemunhal, o rol deverá acompanhar o pedido de especificação3.
Em já havendo rol de testemunhas nos autos, a parte que fizer novo arrolamento deverá esclarecer se o faz a título de aditamento ou substituição, sob pena de se entender pelo último.
Em qualquer caso, será sempre observado o limite do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil.
Finalmente, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar através dela. -
09/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
08/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
05/05/2025 11:17
Juntada de Petição
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
23/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
23/04/2025 15:39
Juntada de Petição
-
10/04/2025 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
10/04/2025 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
28/03/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
28/03/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/03/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
28/03/2025 17:43
Expedição de ofício - 2 cartas
-
28/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 14:05
Determinada a citação
-
26/02/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9522374, Subguia 4912203 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 365,00
-
07/01/2025 10:11
Link para pagamento - Guia: 9522374, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4912203&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4912203</a>
-
07/01/2025 10:11
Juntada - Guia Gerada - POSITIVO EDUCACIONAL LTDA. - Guia 9522374 - R$ 365,00
-
27/12/2024 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5050897-47.2024.8.24.0038
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Boa Forma Prime Centro de Estetica LTDA
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/11/2024 14:56
Processo nº 5009057-51.2023.8.24.0019
Rodrigo Schneider
Lukina Comunicacao Visual LTDA
Advogado: Daniel Keller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/08/2023 14:42
Processo nº 5052946-61.2024.8.24.0038
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Pablo Christiano D Agostin
Advogado: Kleber Del Rio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/12/2024 18:04
Processo nº 5009232-47.2025.8.24.0125
Wilson Berger Junior
Porto Cali Empreendimento Spe LTDA
Advogado: Franco Pellizzari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 18:17
Processo nº 5033512-97.2025.8.24.0023
Carla Laemmle Campos
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 11:26