TJSC - 5032475-22.2021.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032475-22.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: GUCA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE PRISCILA BACK ROCHA (OAB SC033233)ADVOGADO(A): EVERTON SCHUSTER (OAB SC007943)ADVOGADO(A): LETICIA FIGUEIREDO GOMES (OAB SC021403)ADVOGADO(A): BARBARA PEREIRA PACHECO IMTHURM (OAB SC047020) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução em que a parte exequente requer a penhora de percentual do aposentadoria/vencimento da parte executada (Evento 180). Decido.
Nos presentes autos, restou demonstrado que os executados recebem aposentadoria em valor inferior a três salários mínimos. Há de se considerar que, para uma pessoa de baixa renda, qualquer percentual de constrição sobre os proventos pode vir a comprometer gravemente o sustento do núcleo essencial, ao passo que o mesmo não necessariamente ocorre quanto à vida, pessoal ou familiar, daquele que recebe elevada remuneração.
Assim, a penhora de verbas de natureza remuneratória deve ser determinada com zelo, em atenta e criteriosa análise de cada situação, sendo indispensável avaliar concretamente o impacto da penhora sobre a renda do executado. Dito isto, entendo que mesmo o percentual de 10%, considerando o valor da remuneração que recebe, poderá comprometer a garantia do mínimo existencial do executado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A MITIGAÇÃO DA PENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL PARA ADIMPLEMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR NÃO SE TRATAR DE VERBA ALIMENTAR.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PRETENDIDA A PENHORA DE PERCENTUAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA DEVEDORA.
ALEGADA A RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO DO DEVEDOR.
DÍVIDA DECORRENTE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR.
INSUBSISTÊNCIA.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS QUE NÃO SE AMOLDA A EXCEÇÃO DE IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO §2º DO ART. 833 DO CPC.
INTERPRETAÇÃO DO TEMA À LUZ DA RECENTE DECISÃO DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. 1.815.055).
DISTINÇÃO CONCEITUAL ENTRE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. HONORÁRIOS QUE NÃO INTEGRAM O CONCEITO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.
DECISÃO DE IMPENHORABILIDADE MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5043814-65.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2023 - grifei). AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE 30% (TRINTA POR CENTO) DO PRO-LABORE DO EXECUTADO. INSUBSISTÊNCIA.
IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS E REMUNERAÇÕES.
ART. 833, INCISO IV, DO CPC.
HIPÓTESES DE MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADAS.
VALOR RESTANTE INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. REMUNERAÇÃO INTEGRALMENTE NECESSÁRIA PARA MANUTENÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO.
RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR.
CONSTRIÇÃO AFASTADA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5012378-59.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Artur Jenichen Filho, Quinta Câmara de Direito Público, j. 10-11-2020 - grifei). Assim, indefiro o pleito do Evento 180. Ante a ausência de bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, em cujo período ficará suspensa a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Decorrido o prazo de 1(um) ano sem localização de bens passíveis de penhora, determino o arquivamento dos autos, conforme disposto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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20/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 177
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19/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 177
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16/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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28/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:19
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50031973920228240008/SC
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28/04/2025 18:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003197-39.2022.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 33
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09/04/2025 15:18
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50031973920228240008/SC
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22/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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24/05/2024 07:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 159, 161 e 162
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20/05/2024 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161 e 162
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06/05/2024 12:16
Juntado(a)
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30/04/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 19:13
Decisão interlocutória
-
23/04/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 16:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/04/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 145 e 153
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22/04/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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22/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 09:33
Juntada de Petição
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12/04/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144, 146 e 147
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11/04/2024 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/04/2024 15:54
Juntada de Petição
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146 e 147
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21/03/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 18:04
Decisão interlocutória
-
19/03/2024 14:19
Conclusos para decisão
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18/03/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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16/02/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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24/10/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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10/10/2023 15:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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05/10/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 12:41
Juntado(a)
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27/09/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 16:48
Juntada de peças digitalizadas
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27/09/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/09/2023 16:45
Expedição de ofício
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18/07/2023 13:20
Decisão interlocutória
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26/04/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5466659, Subguia 2854629 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 18,83
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25/04/2023 13:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5466659, Subguia 2854629
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25/04/2023 13:37
Juntada - Guia Gerada - GUCA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - Guia 5466659 - R$ 18,83
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24/04/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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10/04/2023 18:52
Conclusos para decisão
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10/04/2023 18:50
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - DANIELA AUGUSTA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
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10/04/2023 18:50
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - SILVIA MARIA BORNHAUSEN
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10/04/2023 18:50
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - VALDIR DE OLIVEIRA
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10/04/2023 18:49
Juntado(a)
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04/04/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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24/03/2023 08:51
Juntada de Petição
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23/03/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 109
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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10/03/2023 16:43
Expedição de ofício - 1 carta
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10/03/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 16:27
Juntado(a)
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10/03/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/03/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIA MARIA BORNHAUSEN. Justiça gratuita: Requerida.
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10/03/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELA AUGUSTA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/02/2023 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5045798, Subguia 2647446 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 113,08
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15/02/2023 14:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5045798, Subguia 2647446
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15/02/2023 14:04
Juntada - Guia Gerada - GUCA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - Guia 5045798 - R$ 113,08
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15/02/2023 14:04
Juntada - Guia Cancelada - GUCA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - Guia 5042284 - R$ 140,86
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15/02/2023 14:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5042284, Subguia 2645571
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15/02/2023 09:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5042284, Subguia 2645571
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15/02/2023 09:12
Juntada - Guia Gerada - GUCA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - Guia 5042284 - R$ 140,86
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15/02/2023 09:12
Juntada - Guia Cancelada - GUCA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - Guia 5042151 - R$ 91,60
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15/02/2023 08:51
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5042151, Subguia 2645498
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15/02/2023 08:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5042151, Subguia 2645498
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15/02/2023 08:45
Juntada - Guia Gerada - GUCA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - Guia 5042151 - R$ 91,60
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14/02/2023 17:25
Juntada de Petição
-
14/02/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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13/02/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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11/01/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 16:18
Expedição de Termo/auto de Penhora
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11/01/2023 16:13
Juntada de Restrição Renajud
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21/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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15/12/2022 16:44
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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15/12/2022 16:44
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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15/12/2022 16:32
Juntada de Certidão
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14/12/2022 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 280,48
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13/12/2022 08:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74, 73 e 71
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13/12/2022 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
13/12/2022 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/12/2022 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/12/2022 02:20
Expedição de Alvará
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11/12/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2022 11:51
Decisão interlocutória
-
25/11/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/11/2022 06:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 709,70
-
18/11/2022 06:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.649,20
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14/11/2022 11:41
Expedição de Alvará
-
14/11/2022 11:41
Expedição de Alvará
-
11/11/2022 11:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52, 55 e 54
-
10/11/2022 15:45
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU03CV
-
09/11/2022 12:40
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BNU03CV -> DCJE
-
09/11/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:38
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU03CV
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08/11/2022 13:02
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BNU03CV -> DCJE
-
08/11/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54 e 55
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20/10/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 13:35
Decisão interlocutória
-
27/09/2022 19:08
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
30/08/2022 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 09:12
Despacho
-
29/08/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 13:09
Juntada de Petição
-
22/08/2022 12:12
Juntada de Petição
-
18/08/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000017524855. Valor transferido: R$ 700,34
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18/08/2022 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000017524847. Valor transferido: R$ 1.627,44
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17/08/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000017524839. Valor transferido: R$ 66,16
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16/08/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000017524820. Valor transferido: R$ 191,40
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11/08/2022 21:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU03CV
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11/08/2022 21:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDIR DE OLIVEIRA)
-
11/08/2022 21:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILVIA MARIA BORNHAUSEN)
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11/08/2022 21:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIELA AUGUSTA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA)
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11/08/2022 21:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/08/2022 21:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/08/2022 21:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/08/2022 12:11
Remetidos os Autos - BNU03CV -> FNSCONV
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25/07/2022 15:59
Despacho
-
27/04/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2022 11:06
Juntada de Petição - VALDIR DE OLIVEIRA / SILVIA MARIA BORNHAUSEN / DANIELA AUGUSTA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (SC023831 - PATRICIA ANDRÉIA HECK / SC028506 - SONIA ADRIANA WEEGE / SC025175 - ROGÉRIO DONISETE CRISTOFOLINI)
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11/02/2022 11:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50031973920228240008
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19/01/2022 11:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 19/01/2022
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15/01/2022 11:43
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 17
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15/01/2022 11:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 15/01/2022
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13/01/2022 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: THAIS KELLY DOS SANTOS BARRACK
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13/01/2022 14:21
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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13/01/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: FABIANA DA SILVA
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13/01/2022 14:18
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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18/11/2021 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2021 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2021 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 14:27
Determinada a citação
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30/09/2021 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2021 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2021 13:42
Conclusos para despacho
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29/09/2021 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2368294, Subguia 1339368 - Boleto pago (1/1) - R$ 5.264,33
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27/09/2021 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2021 15:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2368294, Subguia 1339368
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24/09/2021 15:38
Juntada - Guia Gerada - GUCA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - Guia 2368294 - R$ 5.264,33
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24/09/2021 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUCA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/09/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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