TJSC - 5003104-50.2024.8.24.0091
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003104-50.2024.8.24.0091/SC EXEQUENTE: ANA CAROLINA COSTA KOBLINSKYADVOGADO(A): GEORGIOS KONSTANTINOS VASSALAKIS (OAB SP334551)EXECUTADO: NEW HOME FLORIPA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL MARTINEZ JUNIOR (OAB SC044651)ADVOGADO(A): VITOR ZIMMERMANN SEVERINO (OAB SC043009) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão proferida no evento 47.1 dos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (processo n. 50193979520248240091), na qual foi determinada a inclusão da sócia ROSIMARA DUTRA SANTANA no polo passivo da presente execução, intime-se a executada, por meio de seu procurador constituído nos autos do referido incidente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme determinado na sentença constante do evento evento 44, SENT1, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
A parte executada poderá opor-se à execução por meio de IMPUGNAÇÃO (art. 525 do CPC), no prazo de 15 dias, contados a partir do primeiro dia útil após o término do prazo para pagamento voluntário, desde que a dívida esteja garantida (enunciado n. 117 do FONAJE), sob pena de não conhecimento da impugnação e prosseguimento do cumprimento de sentença.
Transcorrido o prazo sem pagamento, aplico multa de 10% sobre o valor da execução, com base no artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Ainda, decorrido o prazo sem o pagamento pela executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se. -
15/09/2025 20:44
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50193979520248240091/SC
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04/09/2025 21:28
Conclusos para decisão
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04/09/2025 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSIMARA DUTRA SANTANA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 21:25
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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27/08/2025 14:58
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50193979520248240091/SC referente ao evento 47
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27/08/2025 14:58
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50193979520248240091/SC
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11/02/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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31/01/2025 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 5019397-95.2024.8.24.0091 (PJSC)
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28/01/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 19:24
Despacho
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27/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
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21/01/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/12/2024 19:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5019397-95.2024.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 10
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/12/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 19:13
Decisão interlocutória
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02/12/2024 00:46
Conclusos para despacho
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29/11/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/11/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/11/2024 20:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50193979520248240091
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07/11/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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30/10/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.636,71
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25/10/2024 14:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Carlin em 25/10/2024 14:51:16
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22/10/2024 19:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/10/2024 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 23:54
Decisão interlocutória
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21/10/2024 21:50
Conclusos para despacho
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18/10/2024 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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30/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026073100. Valor transferido: R$ 3,68
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13/08/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026073098. Valor transferido: R$ 1.609,38
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12/08/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 20:19
Expedição de ofício - 2 cartas
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12/08/2024 18:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSE02JC
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12/08/2024 18:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NEW HOME FLORIPA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA)
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12/08/2024 18:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GABRIELA ALVES DE LIMA)
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09/08/2024 14:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/08/2024 19:01
Remetidos os Autos - FNSE02JC -> FNSCONV
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15/07/2024 18:00
Decisão interlocutória
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15/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
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12/07/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2024 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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11/05/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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23/04/2024 15:37
Expedição de ofício - 2 cartas
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23/04/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 15:20
Decisão interlocutória
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22/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
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09/04/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 15:58
Despacho
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04/03/2024 12:27
Conclusos para despacho
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27/02/2024 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CAROLINA COSTA KOBLINSKY. Justiça gratuita: Requerida.
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27/02/2024 21:01
Distribuído por dependência - Número: 50011989320228240091/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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