TJSC - 5005883-40.2024.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANTONIO JOSE INACIO FILHO - EXCLUÍDA
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005883-40.2024.8.24.0135/SC EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) DESPACHO/DECISÃO RECICLE CATARINENSE DE RESÍDUOS LTDA promoveu ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de ANTONIO JOSE INACIO FILHO.
As partes informaram a celebração de acordo, no qual a parte interessada Thiago André Inácio reconheceu o débito.
Pleitearam a substituição do polo passivo e a suspensão do processo até o adimplemento total da dívida (evento 22, PED HOMOLOG ACOR1).
Por conseguinte, SUSPENDO a execução até o término do prazo aventado para a quitação do débito, nos termos do art. 922 do CPC.
Nesse contexto, entende a jurisprudência: "No processo executivo o acordo entre as partes quanto ao cumprimento da obrigação em parcelas, sem a intenção de novar, não autoriza a extinção da ação, mas somente enseja a suspensão do feito, pelo prazo avençado no acordo, conforme art. 922 do CPC." (TJSC, AC: 0004946-59.2012.8.24.0031, de Indaial, Quarta Câmara de Direito Comercial, Rel: Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 11/02/2020).
Retifique-se o polo passivo para constar Thiago André Inácio, diante da assunção da dívida, conforme petição acostada aos autos, excluindo-se ANTONIO JOSE INACIO FILHO.
Afora, considerando as especificidades do presente feito, no qual a grande maioria dos executados são pessoas em situação de vulnerabilidade social, baixa instrução e renda, desassistidas de acompanhamento jurídico no momento da assunção do débito.
E ainda, considerando tratar-se de situação excepcional que, em razão do porte da empresa Autora, o volume de ações em trâmite e os casos pretéritos de constrições indevidas, necessária a intimação pessoal da parte executada acerca da presente demanda.
Dessa forma, no caso de assunção de dívida por terceiro e, havendo o descumprimento do acordo firmado, proceda-se a intimação pessoal da parte executada, no endereço informado no acordo formulado, acerca da existência da presente demanda e do prosseguimento do feito em seus atos constritivos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se o prazo em cartório e, após, intime-se a exequente para informar sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que seu silêncio será acolhido como satisfação da obrigação. -
17/06/2025 21:18
Juntada de Petição
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13/03/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2024 12:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 05/11/2024
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31/10/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: CLAUDIO VINICIO GEMIGNANI
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30/10/2024 19:03
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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26/09/2024 15:27
Juntada de Petição
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26/09/2024 15:27
Juntada de Petição
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03/09/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 15:16
Determinada a citação
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28/08/2024 13:54
Conclusos para despacho
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27/08/2024 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (NVG01CV01 para NVG02CV01)
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19/07/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8347012, Subguia 4262139 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 338,28
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16/07/2024 10:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8347012, Subguia 4262139
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16/07/2024 10:15
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 8347012 - R$ 338,28
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16/07/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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