TJSC - 5043096-86.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 08:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50754894120258240000/TJSC
-
18/09/2025 15:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50754894120258240000/TJSC
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5043096-86.2025.8.24.0930/SC AUTOR: GILBERTO SILVEIRA JUNIOR ESPETINHOSADVOGADO(A): HELIO RICARDO DINIZ KREBS (OAB SC027298)AUTOR: GILBERTO SILVEIRA JUNIORADVOGADO(A): HELIO RICARDO DINIZ KREBS (OAB SC027298)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de embargos de declaração opostos, a tempo e modo, contra decisão proferida no evento 8. II – No caso em apreço, tem razão a parte embargante. Isso porque houve omissão em relação à aplicação do CDC e inversão do ônus da prova.
III – Isso posto, com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, alterando a parte dispositiva da decisão, que passa a ter a seguinte redação, em substituição à anterior: ANTE O EXPOSTO: Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Defiro parcialmente a tutela de urgência.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
Cite-se a parte ré para contestar e cumprir a tutela de urgência, no prazo de 15 dias, ciente que deverá, em relação ao(s) contrato(s) Nº 425323877, retirar o nome da parte adversa de cadastros de restrição ao crédito.
No mais, permanece a decisão tal como lançada.
Reabro o prazo recursal (CPC, art. 1.026, caput). Intime(m)-se. -
28/08/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
27/08/2025 21:52
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
27/08/2025 21:48
Juntada de Petição
-
20/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
-
19/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
-
18/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 18:10
Não Concedida a tutela provisória
-
31/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10065812, Subguia 5229937 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 336,67
-
28/03/2025 11:03
Juntada de Petição
-
26/03/2025 20:35
Link para pagamento - Guia: 10065812, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5229937&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5229937</a>
-
26/03/2025 20:35
Juntada - Guia Gerada - GILBERTO SILVEIRA JUNIOR ESPETINHOS - Guia 10065812 - R$ 336,67
-
26/03/2025 20:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 20:34
Distribuído por dependência - Número: 50200844320258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004974-18.2023.8.24.0075
Kern &Amp; Oliveira Advogados Associados
Diego Nazario Goulart
Advogado: Marcello Mazzucco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2023 10:34
Processo nº 5022018-07.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Waldemir Alves dos Santos
Advogado: Jian Antonio Evangelista
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2023 16:29
Processo nº 5031221-43.2023.8.24.0008
Odex Angelina Yepez Gil
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2025 00:37
Processo nº 5001784-81.2022.8.24.0075
Kern &Amp; Oliveira Advogados Associados
Luiz Antonio de Farias
Advogado: Luciano Fermino Kern
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/02/2022 17:01
Processo nº 5001169-70.2025.8.24.0048
Municipio de Balneario Picarras/Sc
Karla de Assis Pereira Calabaide
Advogado: Ricardo Matiello
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/04/2025 16:43