TJSC - 5020807-88.2020.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020807-88.2020.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO I – As partes vieram aos autos informar a realização de acordo e requerer sua homologação e consequente suspensão do processo até o cumprimento integral de seus termos (evento 91). II – A hipótese focalizada se amolda ao disposto no art. 922 do Código de Processo Civil, segundo o qual "convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação".
A convenção que modifica o valor do débito, fixa novo prazo para o pagamento e impõe a incidência de multa em caso de descumprimento, entre outras obrigações, assemelha-se à transação, com a única diferença de que não acarreta de pronto a extinção da execução, mas apenas sua suspensão, salvo quando celebrada com a intenção expressa de novar ou requerida a extinção do processo pelas partes.
Findo o prazo concedido pela parte exequente, duas são as hipóteses possíveis: (i) ou o processo de execução será extinto, por força do adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC; (ii) ou retomará seu curso normal, se a parte executada tiver descumprido o que fora pactuado, consoante prevê o art. 922, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal. É pacífico na doutrina e na jurisprudência que esta hipótese de suspensão convencional não se submete ao prazo de 6 meses contido no § 4º do art. 313 do Código de Processo Civil. A par disso, impende consignar que não é nula a homologação do acordo entabulado entre as partes sem que ambas estejam assistidas por advogado ou defensor público. No caso concreto, as partes são legítimas e o acordo por elas firmado, sem a intenção expressa de novar, versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado (CC, art. 841), não havendo óbices, portanto, à sua homologação. De frisar, apenas, que a homologação do acordo não exige a elaboração de sentença — que, a teor do § 1º do art. 203 do CPC, consiste no pronunciamento do juiz por meio do qual se põe fim à fase cognitiva do litígio ou se extingue a execução — e sim de decisão, máxime quando as partes optaram, num primeiro momento, por suspender o processo executivo até o cumprimento integral de seus termos. III – Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes (evento 91) e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução durante o prazo concedido para o pagamento.
Findo o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento (CPC, art. 924, II). -
05/09/2025 14:28
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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05/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:28
Decisão interlocutória
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02/09/2025 15:52
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/09/2025 15:52
Juntada de Petição
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19/11/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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18/10/2024 11:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 80
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17/10/2024 16:14
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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15/10/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 17:01
Decisão interlocutória
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14/10/2024 15:23
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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14/10/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 14:54
Juntada de Petição
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13/09/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8769680, Subguia 4486313 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,39
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11/09/2024 16:12
Expedição de ofício - 1 carta
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11/09/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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11/09/2024 14:41
Link para pagamento - Guia: 8769680, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4486313&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4486313</a>
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11/09/2024 14:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8769680 - R$ 63,39
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/08/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023215274. Valor transferido: R$ 0,06
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24/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023215266. Valor transferido: R$ 0,08
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24/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023215258. Valor transferido: R$ 0,08
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24/07/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023215240. Valor transferido: R$ 0,06
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24/07/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023215223. Valor transferido: R$ 0,09
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24/07/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023215207. Valor transferido: R$ 0,05
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24/07/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023215185. Valor transferido: R$ 0,06
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24/07/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023215177. Valor transferido: R$ 0,04
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24/07/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023215169. Valor transferido: R$ 0,09
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24/07/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023215150. Valor transferido: R$ 90,25
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24/07/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023215142. Valor transferido: R$ 1.044,42
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23/07/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023215134. Valor transferido: R$ 100,35
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19/07/2024 13:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/07/2024 13:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NATALIA SOUZA MACHADO SERVICOS ESPECIALIZADOS)
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19/07/2024 13:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NATALIA SOUZA MACHADO)
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19/07/2024 12:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/07/2024 12:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/06/2024 12:28
Juntada de Certidão
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15/06/2024 12:28
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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13/06/2024 09:43
Juntada de Petição
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13/06/2024 09:19
Juntada de Petição
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14/04/2024 07:43
Decisão interlocutória
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07/02/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATALIA SOUZA MACHADO SERVICOS ESPECIALIZADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/02/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATALIA SOUZA MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/02/2024 14:26
Conclusos para decisão
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01/02/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/01/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/01/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 20:40
Determinada a intimação
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15/01/2024 13:12
Conclusos para decisão
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15/01/2024 13:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/01/2024 14:25
Juntada de Petição
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30/05/2022 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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26/05/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/05/2022 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/05/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2022 16:13
Decisão interlocutória
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03/05/2022 13:31
Conclusos para despacho
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19/04/2022 14:13
Juntada de Petição
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16/02/2022 19:05
Decisão interlocutória
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17/12/2021 14:26
Conclusos para decisão
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17/12/2021 14:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2021 20:02
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA06) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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17/08/2021 16:01
Juntada de Petição
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19/05/2021 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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16/04/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/03/2021 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/03/2021 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2021 19:17
Despacho
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27/01/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/12/2020 23:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Motivo: Devolvo o mandado sem cumprimento em razão de acordo protocolado no Evento 19.
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09/12/2020 20:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Motivo: Devolvo o mandado de penhora sem cumprimento, tendo em vista a existência de acordo formulado entre as partes nos autos.
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02/12/2020 02:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 17/11/2020
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16/10/2020 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2020 16:05
Juntada de Petição
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09/09/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2020 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: THIAGO GRETTER
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14/08/2020 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA
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14/08/2020 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA
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14/08/2020 02:35
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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14/08/2020 02:35
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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14/08/2020 02:35
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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13/08/2020 10:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2020 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2020 17:25
Determinada a citação
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07/08/2020 12:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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07/08/2020 09:40
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 46,14
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07/08/2020 09:40
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 492,14
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31/07/2020 14:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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31/07/2020 14:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI Guia nº 553.758 - R$ 43,14
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31/07/2020 14:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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31/07/2020 14:06
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI Guia nº 553.724 - R$ 489,14
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31/07/2020 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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