TJSC - 5003756-95.2025.8.24.0523
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5003756-95.2025.8.24.0523/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: VITOR LIMA DA SILVA EDITAL Nº 310082816259 JUIZ DO PROCESSO: SABRINA MENEGATTI PITSICA - Juiz(a) de Direito Notificando: VITOR LIMA DA SILVA Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia:No dia 23 de abril de 2025, por volta de 14h15min, na Rua Cândido Pereira dos Anjos, próximo ao supermercado SuperNorte, esquina com a Servidão Caminho das Acácias, número 1375, no bairro São João do Rio Vermelho, nesta Capital, o denunciado VÍTOR LIMA DA SILVA trazia consigo, vendia e transportava substâncias entorpecentes, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.
Nas referidas circunstâncias de lugar e tempo, os policiais militares, realizavam rondas pelo local supracitado, conhecido por intensa traficância, quando em frente ao supermercado SuperNorte avistaram dois masculinos em atitude suspeita, repassando drogas a um ciclista.
Na ocasião, diante da fundada suspeita, os Policiais Militares procederam a abordagem, tendo sido encontrado com o ora denunciado 16 (dezesseis) porções de cocaína, e com o adolescente B.J.S (D.N 14/12/2009), três porções de cocaína e R$ 60,00 (sessenta reais) em espécie, conforme consta no auto de exibição e apreensão do evento 1.5, p. 11 dos autos originários, material que evidencia a traficância pelos abordados.
O auto de constatação n. 000187/2025 (evento 1.5, p. 21 dos autos originários) resultou conclusivo para a presença de Cocaína nas porções encontradas com o denunciado.
Destaca-se que substância encontrada é capaz de provocar dependência física e/ou psíquica e tem seu uso e comercialização proibidos em todo o território nacional, nos termos da Portaria n. 344/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e alterações subsequentes.
Registra-se que o ora denunciado foi flagrado realizando a venda de estupefaciente conjuntamente com menor de idade, visto que B.J.S (D.N 14/12/2009) contava com 15 (quinze) anos na data dos fatos.
Outrossim, consigna-se que o ora denunciado tentou desfazer-se da droga jogando-a no chão e solicitando que o menor B.J.S a assumisse, momento em que realizada a abordagem e flagrante.
Assim agindo, VÍTOR LIMA DA SILVA incorreu nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei n. 11.343/06.Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e NOTIFICADA(S) para apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 10 (dez) dias (art. 55, caput, da Lei n. 11.343/2006), contados da data da primeira publicação do edital, arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, nos termos da decisão prolatada.
ADVERTÊNCIA: Se a resposta não for apresentada no prazo, o Juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação (art. 55, § 3º, da Lei n. 11.343/2006) .
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
28/08/2025 09:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: TANANDRA CARDOSO KRUGER
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19/08/2025 16:28
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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14/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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14/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:59
Expedição de ofício
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14/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/08/2025 12:56
Expedição de ofício
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29/07/2025 11:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: LISSANDRA MARLU AZEVEDO
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02/07/2025 13:24
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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30/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:18
Despacho
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26/06/2025 17:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002402-35.2025.8.24.0523/SC - ref. ao(s) evento(s): 46
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26/06/2025 16:31
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG02FL01 para FNS02CR01)
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26/06/2025 12:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VITOR LIMA DA SILVA - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
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25/06/2025 17:43
Distribuído por dependência - Número: 50024023520258240523/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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