TJSC - 5059097-47.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5059097-47.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: MARIA MARZINA MARINOSOADVOGADO(A): RAVIELLI JUNGTON (OAB SC048267) ATO ORDINATÓRIO O processo será remetido à Divisão de Expedição de Precatório. Visando auxiliar na tramitação célere do feito, fica intimada a parte exequente para verificar se constam nos autos todas as informações e documentos necessários ao correto preenchimento da requisição de pagamento de precatório, especialmente: 1.
Natureza do crédito: 2.
Tipo de credor (servidor ativo/inativo/pensionista/outro): 3.
Se o réu for Estado, à qual secretaria o servidor é vinculado: 4.
Prioridade, se houver (idade, deficiência ou doença, esta comprovada por laudo oficial): 5.
Valor corrigido: 6.
Valor dos juros moratórios: 7.
Valor Selic: 8.
Data-base do cálculo: 9.
Dados bancários para recebimento do crédito principal: 10.
Se houver destaque de honorários contratuais, devem ser apresentados dados bancários da parte autora e do/a advogado/escritório, conforme § 7º1 do art. 6° da Resolução GP n. 9/2021. 11.
Imposto de Renda (número de parcelas de RRA): 12.
Valor exato da contribuição previdenciária e à qual instituto se destina: Os documentos essenciais para expedição do precatório, conforme art. 6º da Resolução GP n. 9/2021, são: (IMPORTANTE: anexar cada peça em arquivo separado, ainda que no mesmo evento, porquanto é vedada a inserção de cópia integral do processo): 1. Íntegra da sentença da fase de conhecimento, inclusive sentença de embargos. 2.
Em caso de recursos: 2.1.
Se modificativos, íntegra dos acórdãos de todos os recursos; 2.2.
Se não modificativos, certidões de julgamento de todos os recursos. 3.
Certidão de trânsito em julgado. 4.
Demonstrativo de cálculo homologado pelo juízo, sem novas atualizações. 5.
Procuração com poderes expressos para “receber e dar quitação” à pessoa indicada nos dados bancários. 6.
Contrato de honorários, se houver destaque. -
07/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 14:07
Determinada a intimação
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06/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:00
Determinada a intimação
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04/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:46
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 10:46
Distribuído por dependência - Número: 50453238120248240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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