TJSC - 5001550-86.2024.8.24.0089
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Penha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001550-86.2024.8.24.0089/SC AUTOR: IVO DE MOURAADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)RÉU: BANCO INBURSA S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c com pedido de indenização por danos morais aforada por Ivo de Moura em face de Banco Inbursa S.A, objetivando provimento de cunho declaratório e condenatório, sob a alegação de que percebeu descontos indevidos em sua aposentadoria relacionados a contratos de portabilidade com o Banco Inbursa, os quais não reconheceu nem autorizou.
Após verificar os extratos do INSS, constatou-se que, além da contratação fraudulenta, os descontos eram superiores aos valores dos contratos.
Em face disso, requereu a concessão de tutela de urgência para cessar os descontos e, por fim, requereu a declaração de inexigibilidade do débito, a restituição em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais.
A parte passiva, em contestação, refutou a argumentação deduzida na petição inicial.
Houve réplica.
Saneamento no evento 29 Decido.
Prova Pericial: Para elucidação do ponto controvertido, DEFIRO a produção de prova pericial digital.
Para tanto, determino ao cartório judicial a nomeação de expert especialista em perícia acústica.
As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão (art. 465, §1º, do CPC).
Tendo em vista que a perícia foi requerida pelo réu, este deve arcar com os custos da prova.
Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários em 15 dias e, em seguida, o réu para depósito da verba.
Com a aceitação e depósito, intime-se o perito para realização da perícia; fica autorizada, desde logo, a valer-se de elementos e documentos outros em poder das partes, acaso necessários, os quais poderá solicitar diretamente.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial (art. 465, caput, do CPC).
Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para manifestação no prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme art. 357, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/03/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/03/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/03/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 19:41
Decisão interlocutória
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05/12/2024 13:58
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2024 17:23
Juntada de Petição
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03/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/07/2024 16:48:30)
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18/06/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2024 16:08
Juntada de Petição - BANCO INBURSA S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
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28/05/2024 18:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/05/2024 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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16/05/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVO DE MOURA. Justiça gratuita: Deferida.
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16/05/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 16:02
Concedida a tutela provisória
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10/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVO DE MOURA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/05/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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