TJSC - 5015424-88.2023.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015424-88.2023.8.24.0020/SC RÉU: NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO 1.
O recurso inominado interposto é tempestivo, motivo pelo qual o recebo no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei n. 9.099/95. 2.
Em razão do requerimento de gratuidade judiciária deixou o recorrente de comprovar, neste ato, o recolhimento do preparo.
A propósito: [...] A interpretação do enunciado 166 do Fonaje: “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau”, deve se adequar ao art. 99, §7º do CPC/15: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”. Portanto, o juízo definitivo de admissibilidade compete ao relator do Recurso Inominado, após o juízo prévio do juízo a quo. [...] (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0000340-88.2020.8.16.9000 - Apucarana - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 18.02.2020) Portanto, por força do disposto no artigo 21, V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina, deixo de analisar o pleito de Justiça Gratuita, limitando-me ao juízo prévio de admissibilidade, ficando, por ora, dispensada a parte recorrente de comprovar o recolhimento do preparo. 3.
Em decorrência, determino a intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso.
Em caso de revelia ou não citação do recorrido, fica dispensada a intimação supra. 4.
Tudo feito, certifique-se o decurso o prazo do item 3, remetendo-se os autos à colenda Turma Recursal. -
02/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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01/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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29/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 15:42
Julgado procedente em parte o pedido
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20/03/2024 18:14
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/03/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 15:19
Determinada a intimação
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19/03/2024 14:26
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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18/03/2024 13:56
Juntada de Petição
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11/12/2023 14:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/09/2023 17:14
Conclusos para despacho
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04/09/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2023 17:41
Juntada de Petição - NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTO (SP247319 - CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR)
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07/08/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/07/2023 15:58
Juntado(a)
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21/07/2023 18:28
Expedição de ofício - 1 carta
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21/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
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21/07/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2023 14:04
Concedida a tutela provisória
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05/07/2023 18:53
Conclusos para despacho
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05/07/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2023 15:42
Determinada a intimação
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21/06/2023 16:22
Conclusos para despacho
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21/06/2023 15:09
Juntada de Petição
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21/06/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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