TJSC - 5018612-07.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5018612-07.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: JAYSON JORDAO DA SILVAADVOGADO(A): FRANCILAINE ROMAGNA MARCELINO (OAB SC060410)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)SENTENÇAIsso posto, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos à execução opostos por JAYSON JORDAO DA SILVA em face de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU.
Condeno o embargante ao pagamento dos honorários de sucumbência, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o montante da execução, que deverão ser acrescidos no valor do débito principal, a teor do art. 85, § 13, do CPC.
Tais condenações ficarão com a exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos em caso de eventual deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça à parte embargante.
No que tange aos honorários advocatícios devidos ao defensor nomeado para atuar no presente feito, arbitro em observância aos limites estabelecidos na Resolução CM n. 05/2019. Assim, considerando a data da nomeação e atuação do defensor nomeado, FIXO a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), na forma da Resolução CM n. 5, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023.
Proceda-se a inserção no sistema AJG a fim de que o profissional receba os valores fixados.
TRASLADE-SE cópia desta sentença aos autos da execução em apenso. Transitada em julgado esta sentença, o cartório judicial deverá proceder à solicitação de liberação do pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
28/07/2025 13:14
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50348204320258240000/TJSC
-
28/07/2025 13:14
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50348204320258240000/TJSC
-
23/07/2025 08:57
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50348204320258240000/TJSC
-
26/06/2025 14:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50348204320258240000/TJSC
-
06/06/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 13:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50348204320258240000/TJSC
-
08/05/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/05/2025 20:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50348204320258240000/TJSC
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/04/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/04/2025 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 17:43
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 13:21
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
03/04/2025 03:11
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/03/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/02/2025 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 14:57
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
-
17/02/2025 14:57
Determinada a citação
-
12/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAYSON JORDAO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/02/2025 14:53
Distribuído por dependência - Número: 50116170920218240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5067562-47.2025.8.24.0930
Aline Regina Rossetto
Os Mesmos
Advogado: Marcos Vinicius Martins
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/09/2025 14:47
Processo nº 5005186-06.2025.8.24.0031
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Angelita Aparecida Borges Schulz
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/09/2025 11:43
Processo nº 5005806-93.2025.8.24.0103
Adriane Araujo Alves
Municipio de Araquari/Sc
Advogado: Joao Matias Francisco Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/09/2025 12:35
Processo nº 5131387-62.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Djhonata da Luz Miranda
Advogado: Gustavo Henrique Andreatta Costella
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/09/2025 09:56
Processo nº 5017365-50.2025.8.24.0005
Ricardo Bittencourt &Amp; Advogados Associad...
Import e Export Atual LTDA
Advogado: Filipe Pedrosa Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2025 14:06